Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Base da Polícia Militar de Trânsito passa a funcionar na MT 130



A Polícia Militar de Trânsito – PMT, já está na MT 130, trecho que liga a cidade de Rondonópolis a Primavera do Leste, desde o inicio da semana os policias já estão realizando as fiscalizações e abordagens de motoristas que trafegam pelo trecho sob responsabilidade da Concessionária Morro da Mesa. O batalhão fica localizado no KM 82 próximo a cidade de Poxoréu.

O posto da Polícia foi construído em 2015 com recursos da Concessionária e para garantir que a fiscalização iniciasse o mais rápido possível a Morro da Mesa fez outros investimentos, “a construção do Posto da Polícia está prevista no contrato de concessão, realizamos a obra antes do previsto e entregamos ao estado. Além disso também equipamos o prédio com todos os equipamentos necessários e também adquirimos uma viatura para que os policiais possam fiscalizar todo o trecho. Nosso objetivo é trazer ainda mais segurança para os usuários que trafegam pela MT 130 e também diminuir o número de acidentes”, destacou Luciana Santos diretora institucional da Concessionária Morro Mesa.

O major Venceslau, responsável pelo comando do batalhão, destacou  que a presença da PMT no trecho ajudará a reduzir o número de acidentes na MT 130 e também as infrações “nossa presença vai ajudar a inibir a prática de alguns cidadãos de utilizar a pista de forma não condizente, como trafegar acima da velocidade permitida e não respeitar a sinalização”, disse o oficial.

Venceslau ressaltou que nesses dias de fiscalização já foi possível constatar um grande número de carretas que realizam o transporte de forma irregular, colocando em risco a vida dos motoristas e também prejudicando a qualidade do pavimento. Vale destacar que as autuações aplicadas no trecho são de responsabilidade do governo do estado.

O Batalhão irá funcionar 24 horas por dia todos os dias da semana, “a PMT está pronta para servir a população que pode solicitar nossos serviços em relação a delitos ocorridos na MT 130 a qualquer hora”, frisou o major Venceslau orientando que o contato seja feito na base da Polícia Militar ou pelo telefone 0800 646 0130.

Da Assessoria

 



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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