Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Base da Polícia Militar de Trânsito passa a funcionar na MT 130



A Polícia Militar de Trânsito – PMT, já está na MT 130, trecho que liga a cidade de Rondonópolis a Primavera do Leste, desde o inicio da semana os policias já estão realizando as fiscalizações e abordagens de motoristas que trafegam pelo trecho sob responsabilidade da Concessionária Morro da Mesa. O batalhão fica localizado no KM 82 próximo a cidade de Poxoréu.

O posto da Polícia foi construído em 2015 com recursos da Concessionária e para garantir que a fiscalização iniciasse o mais rápido possível a Morro da Mesa fez outros investimentos, “a construção do Posto da Polícia está prevista no contrato de concessão, realizamos a obra antes do previsto e entregamos ao estado. Além disso também equipamos o prédio com todos os equipamentos necessários e também adquirimos uma viatura para que os policiais possam fiscalizar todo o trecho. Nosso objetivo é trazer ainda mais segurança para os usuários que trafegam pela MT 130 e também diminuir o número de acidentes”, destacou Luciana Santos diretora institucional da Concessionária Morro Mesa.

O major Venceslau, responsável pelo comando do batalhão, destacou  que a presença da PMT no trecho ajudará a reduzir o número de acidentes na MT 130 e também as infrações “nossa presença vai ajudar a inibir a prática de alguns cidadãos de utilizar a pista de forma não condizente, como trafegar acima da velocidade permitida e não respeitar a sinalização”, disse o oficial.

Venceslau ressaltou que nesses dias de fiscalização já foi possível constatar um grande número de carretas que realizam o transporte de forma irregular, colocando em risco a vida dos motoristas e também prejudicando a qualidade do pavimento. Vale destacar que as autuações aplicadas no trecho são de responsabilidade do governo do estado.

O Batalhão irá funcionar 24 horas por dia todos os dias da semana, “a PMT está pronta para servir a população que pode solicitar nossos serviços em relação a delitos ocorridos na MT 130 a qualquer hora”, frisou o major Venceslau orientando que o contato seja feito na base da Polícia Militar ou pelo telefone 0800 646 0130.

Da Assessoria

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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