Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Base da Polícia Militar de Trânsito passa a funcionar na MT 130



A Polícia Militar de Trânsito – PMT, já está na MT 130, trecho que liga a cidade de Rondonópolis a Primavera do Leste, desde o inicio da semana os policias já estão realizando as fiscalizações e abordagens de motoristas que trafegam pelo trecho sob responsabilidade da Concessionária Morro da Mesa. O batalhão fica localizado no KM 82 próximo a cidade de Poxoréu.

O posto da Polícia foi construído em 2015 com recursos da Concessionária e para garantir que a fiscalização iniciasse o mais rápido possível a Morro da Mesa fez outros investimentos, “a construção do Posto da Polícia está prevista no contrato de concessão, realizamos a obra antes do previsto e entregamos ao estado. Além disso também equipamos o prédio com todos os equipamentos necessários e também adquirimos uma viatura para que os policiais possam fiscalizar todo o trecho. Nosso objetivo é trazer ainda mais segurança para os usuários que trafegam pela MT 130 e também diminuir o número de acidentes”, destacou Luciana Santos diretora institucional da Concessionária Morro Mesa.

O major Venceslau, responsável pelo comando do batalhão, destacou  que a presença da PMT no trecho ajudará a reduzir o número de acidentes na MT 130 e também as infrações “nossa presença vai ajudar a inibir a prática de alguns cidadãos de utilizar a pista de forma não condizente, como trafegar acima da velocidade permitida e não respeitar a sinalização”, disse o oficial.

Venceslau ressaltou que nesses dias de fiscalização já foi possível constatar um grande número de carretas que realizam o transporte de forma irregular, colocando em risco a vida dos motoristas e também prejudicando a qualidade do pavimento. Vale destacar que as autuações aplicadas no trecho são de responsabilidade do governo do estado.

O Batalhão irá funcionar 24 horas por dia todos os dias da semana, “a PMT está pronta para servir a população que pode solicitar nossos serviços em relação a delitos ocorridos na MT 130 a qualquer hora”, frisou o major Venceslau orientando que o contato seja feito na base da Polícia Militar ou pelo telefone 0800 646 0130.

Da Assessoria

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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