Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 12 de Maio de 2026

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Campanha “Dezembro Vermelho” foi lançada em Primavera do Leste



Da Redação

Pioneira na região sul de Mato Grosso com a campanha “Dezembro Vermelho” de combate e conscientização da doença HIV/AIDS, Primavera do Leste terá um calendário permanente todos os anos durante o mês de dezembro.

O lançamento oficial da campanha foi ontem, 3, no Lago Municipal da cidade. Durante o período da tarde, os missionários da Pastoral da AIDS, em parceria com a Secretaria de Saúde, com o Centro de Testagem e Acolhimento (CTA) e estudantes de cursos na área da saúde da Universidade de Cuiabá (UNIC), campus de Primavera do Leste, participaram do lançamento da campanha, com conscientização a população, acolhimento as pessoas, panfletagem, e também testes rápidos para detectar o HIV/AIDS.

O vereador Luis Costa (PR), que foi o idealizador do Projeto de Lei, Dezembro Vermelho, esteve presente na abertura da campanha e agradeceu o apoio de todos os legisladores da Casa de Leis de Primavera do Leste, e ao Prefeito Leonardo Bortolin, que sancionou o projeto e hoje virou lei.

“Quero agradecer a parceria de todos os envolvidos nesta luta pela vida. Ao prefeito Leo, aos missionários da Pastoral da AIDS, que são ligados a Igreja Católica, mas que trabalham de forma voluntária, seguindo o evangelho de Jesus, ajudando inúmeras pessoas que precisam de acolhimento, também agradeço a Secretaria de Saúde, que será parceira de ações durante todo este mês. Pensando no evangelho de Jesus, não se viu  Jesus muito no templo, porque ele estava junto aos necessitados, como o leproso, os miseráveis, famintos, e este é o papel da Igreja, o dever de nós cristãos de estar onde as pessoas precisam. E eu sinto muito orgulhoso de ser autor deste projeto de lei que tem uma missão cristã, de lutar pela vida das pessoas”. Afirma Luis Costa.

Participaram da abertura oficial, o vereador Luis Costa, a vereadora Edna Machnic (PT), o prefeito Leo, a agente pastoral Maviane Damitz, o padre Niall Colgan, o padre Josivan Calixto de Arruda, e irmã Lourdes Bonatto, além de servidores da Secretária de Saúde e estudantes da UNIC.



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Região

Sistema prisional de MT registra 94 casos de tuberculose em tratamento


Por TV Centro América

Mato Grosso registra 94 casos de tuberculose em tratamento em duas unidades prisionais do estado, segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). Os casos estão concentrados na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis.

De acordo com a Sejus, 44 detentos estão em tratamento na PCE, enquanto outros 50 casos foram registrados na unidade de Rondonópolis.

O Sindicato dos Policiais Penais denunciou, nesta segunda-feira (11), o avanço da tuberculose no sistema prisional e alertou para o risco de contaminação entre servidores e pessoas privadas de liberdade. Inicialmente, a entidade havia apontado cerca de 30 casos em Rondonópolis.

Segundo o sindicato, a superlotação e a falta de estrutura adequada nas unidades prisionais podem contribuir para o aumento das infecções. A entidade também cobrou a ampliação da testagem, o isolamento de casos suspeitos e a melhoria das condições sanitárias nos presídios.

Apesar dos registros, a secretaria afirmou que não há surto da doença no sistema prisional de Mato Grosso. Segundo a pasta, os casos estão dentro do esperado para o ambiente carcerário e seguem com acompanhamento médico e tratamento conforme os protocolos do Ministério da Saúde.

Em nota, a Sejus informou que realiza ações de rastreio e diagnóstico da tuberculose em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da chamada “Carreta da Tuberculose”, que atua nas unidades prisionais do estado.

obre a informação de que dois detentos da PCE estariam internados no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), a Sejus informou que há custodiados em tratamento na unidade, mas que não há comunicação oficial que relacione essas internações à tuberculose. Por isso, segundo a pasta, não é possível confirmar nem descartar que os casos sejam decorrentes da doença.


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