Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Cuiabá tem ato em homenagem à vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio



Militantes do PSOL e representantes de movimentos organizados participam, nesta quinta-feira (15), de um ato simbólico na Praça da República, no Centro de Cuiabá, em homenagem à vereadora do partido, Marielle Franco, assassinada no Centro do Rio de Janeiro na quarta-feira (14). O motorista Anderson Pedro Gomes, que dirigia o carro em que a parlamentar estava, também foi assassinado.

A Polícia Militar não acompanha o ato e os organizadores não deram estimativa de público.

O ato teve início às 18 horas [19horas no horário de Brasília] e, no local, dezenas de pessoas cantaram a música “O Bêbado e a Equilibrista”, interpretada pela cantora Elis Regina, canção símbolo da resistência na época da Ditadura Militar.

O movimento conta com leitura de poesias e declamação de letras de músicas e os participantes pedem justiça, carregando cartazes que dizem “Marielle segue viva em luta” e “nenhuma vida a menos”.

“Estamos aqui para deixar claro que as mortes da Marielle e do Anderson não serão esquecidas. Nos incomodamos com o rumo que o nosso país está tomando. Estamos aqui também para lutar contra o extermínio do povo negro e da democracia”, disse Nayana Marinho, militante do PSOL.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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