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Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente



Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.

Fonte: Agência Brasil



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Saúde amplia acesso ao DIU e reforça planejamento reprodutivo para mulheres


Método contraceptivo de longa duração, reversível e com alta eficácia é ofertado gratuitamente pela rede municipal de saúde

A Secretaria Municipal de Saúde segue investindo em ações voltadas ao cuidado e ao bem-estar das mulheres, disponibilizando o DIU (Dispositivo Intrauterino) como método contraceptivo seguro, eficaz e de longa duração para a população feminina.

 

O DIU é um método contraceptivo reversível, consistente em uma pequena peça de plástico em formato de “T”, inserida no útero por médico ginecologista, com o objetivo de prevenir a gravidez. Ele atua alterando o ambiente uterino, tornando-o hostil aos espermatozoides e/ou óvulos, e possui eficácia superior a 99%, sem a necessidade de uso diário.

 

De acordo com a coordenadora Laís Barros, o método se destaca pela durabilidade e praticidade. “Ele pode durar até 12 anos, o que permite à mulher planejar sua vida reprodutiva com tranquilidade. Caso deseje engravidar, basta retirar o dispositivo”, explica.

 

Atualmente, a rede municipal oferece duas opções: o DIU de cobre, com durabilidade de até 12 anos, e o mini DIU de cobre, que pode ser utilizado por até cinco anos. A escolha do modelo é feita pela médica ginecologista no momento da inserção, levando em consideração a avaliação clínica e o tamanho do útero da paciente.

 

O DIU de cobre não contém hormônios, sendo indicado especialmente para mulheres que possuem contraindicação ao uso de métodos hormonais. Além disso, trata-se de um método altamente confiável, já que não depende da lembrança diária da usuária, e a fertilidade retorna rapidamente após a retirada.

 

Para ter acesso ao DIU, a mulher deve procurar sua Unidade Básica de Saúde (UBS), onde passará por consulta com enfermeiro ou médico. Após a avaliação e a indicação do método, o encaminhamento é feito à equipe de Planejamento Familiar. O agendamento da inserção ocorre por meio de contato via WhatsApp.

 

A Secretaria de Saúde reforça que as inserções são realizadas semanalmente e que não há fila de espera para o procedimento. Em média, o agendamento ocorre em até duas semanas, sendo realizado na Clínica da Mulher, garantindo acesso rápido, seguro e gratuito ao método contraceptivo.


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