Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025

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Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente



Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.

Fonte: Agência Brasil



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Credenciamento de ambulantes para o Réveillon 2025 já está aberto em Primavera do Leste


O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos, comidas e bebidas

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas

A Administração Municipal de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), informa que já está aberto o período de credenciamento para vendedores ambulantes que desejam atuar na programação oficial do Réveillon, na virada do dia 31 de dezembro.

 

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas, e está sendo realizado exclusivamente de forma presencial, na sede da SEDEC, localizada na Rua Blumenau, nº 325, das 07h às 13h, até o dia 19 de dezembro, data que antecede o início do recesso da Administração Municipal.

 

Segundo a coordenadora da SEDEC, Tais Costa “para participar, o interessado deve apresentar Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, documentos obrigatórios devido à natureza alimentar das atividades que serão oferecidas ao público”. A coordenadora também reforça que o atendimento é rápido e que não será cobrada nenhuma taxa para efetuar o credenciamento.

 

Diferentemente de outras edições, não haverá número mínimo nem limite de vagas. Todos os ambulantes que realizarem o credenciamento dentro do prazo poderão participar das atividades do Réveillon, ampliando a oportunidade para trabalhadores do setor.

 

A coordenação reforça a necessidade de organização dos interessados. “Pedimos que todos os ambulantes se programem para entregar a documentação dentro do prazo e garantir o credenciamento. É importante lembrar que não será permitida a venda de bebidas em garrafas de vidro, sendo autorizadas apenas as opções em lata, visando a segurança do público.”

 

A Administração Municipal destaca que a regularização dos vendedores é fundamental para assegurar um evento seguro, organizado e preparado para receber o grande público que participará da virada do ano.

 


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