Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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GGI realiza blitz educativa na Avenida Amazonas



Da Redação

Mais uma ação que faz parte da Campanha de Trânsito é realizada em nossa cidade. Na tarde de ontem, 13, o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), realizou uma blitz educativa na Avenida Amazonas, próximo a Escola Média Técnico.

As ações do GGI têm como objetivo conscientizar a população no intuito de diminuir os índices de acidentes de trânsito. A Campanha de Trânsito em Primavera do Leste foi lançada no dia no início deste mês de setembro e segue por três meses.

Integram ao GGI, forças policiais, sociedade civil organizada, por meio de organizações como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Primavera do Leste e representantes do Poder Legislativo e Executivo.

O vereador Luis Costa (PR) também integrante do GGI ressalta que toda a ação que o Gabinete irá realizar é para que a cidade tenha um trânsito mais seguro. “Com o poder legislativo, atuamos, dando suporte ao GGI, na qual, fazemos indicações, desenvolvemos projetos, promovemos idéias, e sempre no intuito de fomentar mais segurança no trânsito. As ações são importantes na conscientizaçRecentemente o vereadão em relação às Leis do Trânsito, mas eu penso que teríamos que punir os infratores. Eu não vejo nenhuma blitz da lei seca, no centro da cidade à noite. A questão não é criar novas leis, temos que cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, porque a lei existe”.

or que é secretário executivo do GGI, Manuel Mazutti (PMDB) fez um requerimento junto com o vereador Josafá Barbosa (PP), solicitando uma audiência pública do Trânsito. “A gente está tentando, por meio de um esforço em conjunto, fazer um chamamento para que todos participem e a gente possa melhorar alguma coisa. O requerimento da audiência pública vem atender um anseio do próprio GGI, então a gente na condição de vereador fez o requerimento representando toda sociedade”. Pontua o legislador Manuel Mazutti.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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