Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Governo decide manter começo do horário de verão em 4 de novembro



O Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (15) que o início do horário de verão será mantido no dia 4 de novembro, cancelando um novo adiamento.

Geralmente, o horário começa em outubro, mas foi adiado para novembro em virtude do segundo turno das eleições. No começo do mês, o governo federal chegou a anunciar que adiou o início do horário de verão para o dia 18 de novembro por causa de um pedido feito pelo Ministério da Educação para não prejudicar os candidatos do Enem. O exame será aplicado em dois domingos. O primeiro deles será o dia 4 de novembro.

O ministro da Educação, Rossieli Soares, já contava com o adiamento e chegou a comemorá-lo. “Candidatos terão mais tranquilidade para fazer as provas! Caso o horário de verão iniciasse no primeiro dia de provas do Enem, como estava previsto, muito provavelmente acarretaria prejuízos aos participantes”, disse nas redes sociais no início de outubro.

A negativa do Planalto ao pedido veio após estudo de viabilidade feito pelos ministérios de Minas e Energia e Transportes. Segundo a assessoria do Planalto, a análise dos ministérios concluiu a inviabilidade de nova mudança no horário de verão, sem detalhes da decisão.

Na época em que foi anunciado o adiamento para 18 de novembro, a medida foi criticada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Segundo a associação, a mudança da data acarretaria “sérias consequências” ao planejamento das operações e, consequentemente, para quem adquiriu passagens antecipadamente, afetando 3 milhões de passageiros.

Ajustar o relógio

No horário de verão, os relógios devem ser adiantados em uma hora. O horário é adotado nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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