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Governo decide manter começo do horário de verão em 4 de novembro



O Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (15) que o início do horário de verão será mantido no dia 4 de novembro, cancelando um novo adiamento.

Geralmente, o horário começa em outubro, mas foi adiado para novembro em virtude do segundo turno das eleições. No começo do mês, o governo federal chegou a anunciar que adiou o início do horário de verão para o dia 18 de novembro por causa de um pedido feito pelo Ministério da Educação para não prejudicar os candidatos do Enem. O exame será aplicado em dois domingos. O primeiro deles será o dia 4 de novembro.

O ministro da Educação, Rossieli Soares, já contava com o adiamento e chegou a comemorá-lo. “Candidatos terão mais tranquilidade para fazer as provas! Caso o horário de verão iniciasse no primeiro dia de provas do Enem, como estava previsto, muito provavelmente acarretaria prejuízos aos participantes”, disse nas redes sociais no início de outubro.

A negativa do Planalto ao pedido veio após estudo de viabilidade feito pelos ministérios de Minas e Energia e Transportes. Segundo a assessoria do Planalto, a análise dos ministérios concluiu a inviabilidade de nova mudança no horário de verão, sem detalhes da decisão.

Na época em que foi anunciado o adiamento para 18 de novembro, a medida foi criticada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Segundo a associação, a mudança da data acarretaria “sérias consequências” ao planejamento das operações e, consequentemente, para quem adquiriu passagens antecipadamente, afetando 3 milhões de passageiros.

Ajustar o relógio

No horário de verão, os relógios devem ser adiantados em uma hora. O horário é adotado nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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