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Imposto de Renda 2018: consultas ao 1º lote já estão abertas; restituições somam R$ 4,7 bi



A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (8) as consultas ao primeiro lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2018. Os depósitos serão feitos em 15 de junho.

O lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017. CONSULTE AQUI.

Ao todo, serão pagos R$ 4,8 bilhões a 2.482.638 contribuintes. Os valores relativos apenas ao IRPF 2018 (ano base 2017) somam R$ 4,72 bilhões, abrangendo 2.463.665 contribuintes.

“No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 228.921 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.100.461 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.256 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave”, informou a Receita Federal.

Depois dos idosos e contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave, que têm prioridade no recebimento das restituições, recebem aqueles que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, se tiverem direito.

Consultas

As consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet.

Há, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

Malha fina

No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 747 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2017 devido a inconsistências nas informações prestadas.

Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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