Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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IPVA com desconto de 5% pode ser pago até dia 10 de janeiro em MT



Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o dia 10 de janeiro para recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. Entre os dias 11 e 22 de janeiro o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto. As reduções no valor do imposto são concedidas para pagamentos em cota única.

Do dia 23 até o último dia útil do mês, o pagamento será integral e sem desconto. Após esta data, o imposto terá acréscimo de juros e multas. A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa pode ser consultada no site Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Quem preferir pode parcelar o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Nesses casos, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 31 e o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 256,48.

A guia de recolhimento deve ser emitida no Portal da Sefaz na opção “Pague seu IPVA”. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e opções de parcelamento.

O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação nas agências bancárias.

A Sefaz ressalta que a quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.

IPVA 2018

Em 2018, o IPVA está, em média geral, 3,24% menor que o que foi pago em 2017, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.

O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 3,63% para automóveis, 3,52% para camionetas e utilitários, 6,77% para caminhões, 4,98% para ônibus e micro-ônibus e 2,34% para motos e similares.

Em Mato Grosso são tributados com o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no estado era constituída de 2.124.200 veículos, dos quais 2.097.776 foram tributados pelo IPVA em 2016.

O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News