Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Laxante não ajuda a emagrecer; entenda



Uma “moda” perigosa: tomar laxante para perder peso. Ela ganhou força principalmente porque é um medicamento barato. Entretanto, o preço para a saúde pode ser alto. “Com o uso crônico dos laxantes e aumentando cada vez mais as doses, você vai ter um desgaste dos nervos intestinais, que leva à constipação”, explica o médico da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva José Romanholi Neto.

O uso crônico de laxante quando mal indicado atrapalha a absorção de micronutrientes. Não porque eles vão embora com a água, mas porque a irritação na mucosa do intestino causada pelos laxantes prejudica o trabalho de absorção que algumas células do intestino fazem, especialmente de micronutrientes.

O cirurgião do aparelho digestivo e consultor do Bem Estar Fábio Atuí explica que quando a pessoa não tem problema para fazer cocô, mas usa o laxante de forma crônica para emagrecer, além de não perder peso, pode mudar os hábitos intestinais e a microbiota.

Separamos algumas dicas para melhorar o trânsito intestinal antes de partir para o laxante:

  • Tomar bastante água
  • Comer fibras
  • Fazer atividade física
Cuidados na hora de tomar chá

Cuidados na hora de tomar chá

Riscos do laxante sem indicação

A Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva diz que o uso inadequado pode criar uma dependência. O intestino fica tão viciado que perde os movimentos naturais. Aí a pessoa tem que tomar mais laxante para o intestino funcionar.

Quem toma laxante para emagrecer acha que vai eliminar gordura e, com isso, perder peso. Contudo, não é isso que acontece. Esse foi o pensamento da auxiliar contábil Larissa Basílio Tieni.

“Eu queria emagrecer dez quilos e por indicação das amigas e colegas de trabalho, comecei a tomar laxante. Tomei durante um mês um tipo de laxante e outro eu tomava esporadicamente, quando queria dar uma secada rápida. Não consegui emagrecer nada”, conta.

O médico José Romanholi explica o motivo. “A pessoa tem aquela sensação de estar desinchando, mas na verdade ela não está perdendo gordura. Ela está perdendo líquido. Depois, quando ela volta a se reidratar novamente, ela volta para o peso. O laxante é indicado para quem tem o intestino preso e não por um período crônico. Você tem que usar de forma gradual e por orientação médica”.

A Larissa sentiu os efeitos do laxante no corpo. “Logo no primeiro dia tive náusea, dor de cabeça, muita cólica. Estava sem controle fisiológica. Não conseguia segurar a vontade de ir ao banheiro”.

Depois do susto, ela parou de tomar laxante e decidiu emagrecer com saúde, aliando boa alimentação e exercício físico.

Fonte: Bem Estar/Globo



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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