Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Mãe denuncia hospital por negligência na transferência de bebê prematuro



Mãe alega que houve negligência e registrou boletim de ocorrência (Foto: TVCA/ Reprodução)

Mãe alega que houve negligência e registrou boletim de ocorrência (Foto: TVCA/ Reprodução)

Uma mulher denunciou o hospital de Nortelândia, a 254 km de Cuiabá, por negligência após o bebê dela, que nasceu prematuro, morrer. A jovem de 21 anos alega que ele foi transferido para outro hospital, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, de forma incorreta.

A unidade de saúde informou que a criança foi transportada em um berço cirúrgico, com uma máquina de oxigênio.

A mãe, de 21 anos, afirma que procurou o hospital quando apresentava fortes dores e que a médica havia receitado um medicamento e a liberado. No entanto, ela teve que voltar para o hospital devido às contrações.

“As minhas contrações foram aumentando. Eu voltei para o hospital e então a médica veio e realizou o parto”, disse.

Ela reclama que bebê foi transferido sozinho (Foto: TVCA/ Reprodução)

Ela reclama que bebê foi transferido sozinho (Foto: TVCA/ Reprodução)

Um relatório realizado pelo hospital afirmou que a criança nasceu viva. A direção do local informou que o bebê foi transportado em um berço cirúgico, com mascára de oxigênio, e um pano para protegê-lo do frio.

O bebê nasceu com 1.600 kg, recebeu o suporte de uma enfermeira até chegar no hospital no município de Tangará da Serra.

A jovem alega que o hospital agiu com negligência. A direção, por sua vez, disse que ofereceu todo atendimento necessário para a criança, conforme a estrutura da unidade que é mantida por uma ONG.

“O nenê chegou lá sozinho, dentro da ambulância. O hospital [de Nortelândia] tinha todos os recursos para o meu filho estar bem”, afirmou a mãe.

A mãe registrou um boletim de ocorrência na delegacia de Tangará da Serra, mas o caso será investigado pela Polícia CiviI de Nortelândia.

O hospital que recebeu a criança em Tangará informou que a criança chegou debilitada e que os médicos fizeram o possível para salvar a criança.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News