Mato Grosso pode prorrogar até outubro proibição de queimadas

O Corpo de Bombeiros e as agências ambientais de Mato Grosso finalizaram esta semana um parecer técnico que recomenda a prorrogação do período proibitivo de queimadas na zona rural do estado de 15 de setembro para 1º de outubro.
Monitoramento do Inpe – Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais – mostra que até 12 de setembro o estado registrou o maior número de focos de incêndio do país. Foram 13.671 mil focos contabilizados este ano, – 20% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado.
O coronel bombeiro militar Ricardo Costa disse que as condições climáticas na região contribuem para que a situação seja preocupante e pediu ajuda da população.
“A gente está com altíssimas temperaturas e umidade relativa do ar baixíssima. Abaixo da média do deserto de Saara. E com ventos fortes. Então, estamos pedindo o apoio da população para que não queime e não deixe queimar. Além de ser crime ambiental, é um problema de saúde pública, que afeta todo mundo,” disse ele.
O parecer favorável à prorrogação do período proibitivo de queimadas em zona rural em Mato Grosso está sob análise do governo do estado, mas a expectativa de autoridades ambientais e do Corpo de Bombeiros é que ele seja acatado.
Esta semana, um incêndio atingiu uma área de proteção ambiental próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Cerca de 3.700 hectares foram destruídos, mas os bombeiros e brigadistas conseguiram impedir que as chamas avançassem na área do parque. A principal suspeita é de que o fogo começou a partir de queimada em área agrícola.
Fonte: Agência Brasil










A Polícia Civil, em ação conjunta com a Polícia Militar, deflagrou, na última sexta-feira, a Operação Espora da Lei, em Canarana (651 km de Cuiabá), que resultou na desarticulação de uma rinha de galos realizada em uma propriedade rural com acesso pela rodovia MT-110. Ao todo, 17 pessoas foram conduzidas à delegacia para registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os envolvidos foram liberados mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento à Justiça, respondendo em liberdade pelo crime de maus-tratos a animais.
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