Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Mato Grosso pode prorrogar até outubro proibição de queimadas



Alto Paraiso de Goiás – Fotos aerea da queimada do Parque Nacional da Chapada dos Viadeiros (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Corpo de Bombeiros e as agências ambientais de Mato Grosso finalizaram esta semana um parecer técnico que recomenda a prorrogação do período proibitivo de queimadas na zona rural do estado de 15 de setembro para 1º de outubro.

Monitoramento do Inpe – Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais – mostra que até 12 de setembro o estado registrou o maior número de focos de incêndio do país. Foram 13.671 mil focos contabilizados este ano, – 20% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado.

O coronel bombeiro militar Ricardo Costa disse que as condições climáticas na região contribuem para que a situação seja preocupante e pediu ajuda da população.

“A gente está com altíssimas temperaturas e umidade relativa do ar baixíssima. Abaixo da média do deserto de Saara. E com ventos fortes. Então, estamos pedindo o apoio da população para que não queime e não deixe queimar. Além de ser crime ambiental, é um problema de saúde pública, que afeta todo mundo,” disse ele.
O parecer favorável à prorrogação do período proibitivo de queimadas em zona rural em Mato Grosso está sob análise do governo do estado, mas a expectativa de autoridades ambientais e do Corpo de Bombeiros é que ele seja acatado.

Esta semana, um incêndio atingiu uma área de proteção ambiental próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Cerca de 3.700 hectares foram destruídos, mas os bombeiros e brigadistas conseguiram impedir que as chamas avançassem na área do parque. A principal suspeita é de que o fogo começou a partir de queimada em área agrícola.

Fonte: Agência Brasil



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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