Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Mato Grosso pode prorrogar até outubro proibição de queimadas



Alto Paraiso de Goiás – Fotos aerea da queimada do Parque Nacional da Chapada dos Viadeiros (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Corpo de Bombeiros e as agências ambientais de Mato Grosso finalizaram esta semana um parecer técnico que recomenda a prorrogação do período proibitivo de queimadas na zona rural do estado de 15 de setembro para 1º de outubro.

Monitoramento do Inpe – Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais – mostra que até 12 de setembro o estado registrou o maior número de focos de incêndio do país. Foram 13.671 mil focos contabilizados este ano, – 20% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado.

O coronel bombeiro militar Ricardo Costa disse que as condições climáticas na região contribuem para que a situação seja preocupante e pediu ajuda da população.

“A gente está com altíssimas temperaturas e umidade relativa do ar baixíssima. Abaixo da média do deserto de Saara. E com ventos fortes. Então, estamos pedindo o apoio da população para que não queime e não deixe queimar. Além de ser crime ambiental, é um problema de saúde pública, que afeta todo mundo,” disse ele.
O parecer favorável à prorrogação do período proibitivo de queimadas em zona rural em Mato Grosso está sob análise do governo do estado, mas a expectativa de autoridades ambientais e do Corpo de Bombeiros é que ele seja acatado.

Esta semana, um incêndio atingiu uma área de proteção ambiental próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Cerca de 3.700 hectares foram destruídos, mas os bombeiros e brigadistas conseguiram impedir que as chamas avançassem na área do parque. A principal suspeita é de que o fogo começou a partir de queimada em área agrícola.

Fonte: Agência Brasil



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News