Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Mato Grosso pode prorrogar até outubro proibição de queimadas



Alto Paraiso de Goiás – Fotos aerea da queimada do Parque Nacional da Chapada dos Viadeiros (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Corpo de Bombeiros e as agências ambientais de Mato Grosso finalizaram esta semana um parecer técnico que recomenda a prorrogação do período proibitivo de queimadas na zona rural do estado de 15 de setembro para 1º de outubro.

Monitoramento do Inpe – Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais – mostra que até 12 de setembro o estado registrou o maior número de focos de incêndio do país. Foram 13.671 mil focos contabilizados este ano, – 20% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado.

O coronel bombeiro militar Ricardo Costa disse que as condições climáticas na região contribuem para que a situação seja preocupante e pediu ajuda da população.

“A gente está com altíssimas temperaturas e umidade relativa do ar baixíssima. Abaixo da média do deserto de Saara. E com ventos fortes. Então, estamos pedindo o apoio da população para que não queime e não deixe queimar. Além de ser crime ambiental, é um problema de saúde pública, que afeta todo mundo,” disse ele.
O parecer favorável à prorrogação do período proibitivo de queimadas em zona rural em Mato Grosso está sob análise do governo do estado, mas a expectativa de autoridades ambientais e do Corpo de Bombeiros é que ele seja acatado.

Esta semana, um incêndio atingiu uma área de proteção ambiental próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Cerca de 3.700 hectares foram destruídos, mas os bombeiros e brigadistas conseguiram impedir que as chamas avançassem na área do parque. A principal suspeita é de que o fogo começou a partir de queimada em área agrícola.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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