Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Mato Grosso pode prorrogar até outubro proibição de queimadas



Alto Paraiso de Goiás – Fotos aerea da queimada do Parque Nacional da Chapada dos Viadeiros (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Corpo de Bombeiros e as agências ambientais de Mato Grosso finalizaram esta semana um parecer técnico que recomenda a prorrogação do período proibitivo de queimadas na zona rural do estado de 15 de setembro para 1º de outubro.

Monitoramento do Inpe – Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais – mostra que até 12 de setembro o estado registrou o maior número de focos de incêndio do país. Foram 13.671 mil focos contabilizados este ano, – 20% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado.

O coronel bombeiro militar Ricardo Costa disse que as condições climáticas na região contribuem para que a situação seja preocupante e pediu ajuda da população.

“A gente está com altíssimas temperaturas e umidade relativa do ar baixíssima. Abaixo da média do deserto de Saara. E com ventos fortes. Então, estamos pedindo o apoio da população para que não queime e não deixe queimar. Além de ser crime ambiental, é um problema de saúde pública, que afeta todo mundo,” disse ele.
O parecer favorável à prorrogação do período proibitivo de queimadas em zona rural em Mato Grosso está sob análise do governo do estado, mas a expectativa de autoridades ambientais e do Corpo de Bombeiros é que ele seja acatado.

Esta semana, um incêndio atingiu uma área de proteção ambiental próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Cerca de 3.700 hectares foram destruídos, mas os bombeiros e brigadistas conseguiram impedir que as chamas avançassem na área do parque. A principal suspeita é de que o fogo começou a partir de queimada em área agrícola.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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