Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Ministério da Saúde lança campanha para doação de leite materno



O Ministério da Saúde, em parceria com a Rede Global de Bancos de Leite Humano e o Programa Iberoamericano de Bancos de Leite Humano, lançou hoje (18), em São Paulo, a campanha nacional Doe Leite Materno, Ajude quem Espera por Você.

O objetivo é incentivar mães que amamentam a serem doadoras, ajudando a ampliar o volume de leite humano coletado e distribuído a recém-nascidos prematuros e de baixo peso. Com o leite materno, o bebê fica protegido de infecções e diarreias, além de se desenvolver melhor, diminuindo o tempo de internação.

 

Brasília - Na 15ª Semana Mundial de Amamentação, grupo de mães se reúne em Brasília para amamentar seus bebês simultaneamente em público e, com isso, chamar a atenção para a importância de amamentar (Valter Campanato/Agência Brasil)
Qualquer quantidade doada aos bancos de leite é válidaQ- Valter Campanato/Agência Brasil

A iniciativa celebra o Dia Mundial de Doação de Leite Humano, a ser comemorado neste sábado (19). A madrinha da campanha é a atriz Sheron Menezzes.

“Estaremos com a campanha na mídia até o mês que vem, mas essa é uma campanha para durar o ano inteiro e até mais. As crianças nascem, as mães amamentam, e é muito provável que, no início, haja uma sobra de leite. A mãe pode ter muito mais leite do que o filho precisa. Estamos trabalhando com essa visão, a de compartilhar e salvar vidas. Temos cerca de 330 mil crianças que nascem prematuramente no brasil, por ano, e com necessidade de leite e a mãe, às vezes, ainda não tem leite para amamentar”, disse o ministro da Saúde, Gilberto Occhi.

“Temos que ampliar isso [a doação de leite materno], porque salva vidas, protege os recém-nascidos e, principalmente, os que nascem prematuramente”, ressaltou Occhi, no lançamento do programa.

Segundo o ministro, qualquer quantidade doada aos bancos de leite é válida. “Qualquer miligrama é importante. Se vocês entrarem no site do Ministério da Saúde, vão encontrar os locais de coleta em todo o Brasil. Qualquer mulher que esteja amamentando pode tirar seu leite em um frasco e levá-lo para doar. Guarde na geladeira ou no freezer e leve para o local de coleta, que isso será muito bem-vindo”, disse o ministro. Dependendo do tamanho do bebê prematuro, 1 ml de leite humano pode ser suficiente para nutri-lo.

O leite materno coletado nos bancos passa por controle de qualidade antes de ser distribuído, de acordo com o Ministério da Saúde.

Entre os anos de 2009 e 2017, o Banco de Leite Humano do Brasil já beneficiou dois milhões de recém-nascidos. No ano passado, o volume coletado em todo o país atingiu 212 mil litros, beneficiando 198 mil bebês prematuros. Apesar disso, o número de doações no país ainda é baixo em relação à demanda, atingindo, aproximadamente, 60% do público a que se destina.

Doações

Em São Paulo, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, houve crescimento de 10,5% no número de doadoras de leite materno entre os anos de 2016 e 2017 e de 8,9% na quantidade de litros captados na rede de bancos de leite humano do estado. No ano passado, os bancos paulistas contaram com a ajuda de 39.729 doadoras, que contribuíram para a coleta de 51.225 litros. Segundo a secretaria, para ser doadora de leite materno, a mãe precisa ser saudável, estar amamentando, produzindo leite em excesso e não fazer uso de nenhum medicamento que impeça a doação.

Para doar, basta que a mãe compareça a um banco de leite, onde vai receber as orientações necessárias. As interessadas devem preencher um cadastro e apresentar exames laboratoriais de sorologia realizados nos últimos seis meses. Alguns bancos oferecem serviços de busca em domicílio e kits [como gorros, máscaras e frascos de armazenamento] para garantir a qualidade do alimento doado.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News