Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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MT é o estado do país com mais casos de chikungunya, diz Ministério da Saúde



Os casos de chikungunya em Mato Grosso aumentaram 703% nos primeiros meses de 2018 em comparação com os números consolidados do ano passado. Os dados são de um boletim epidemiológico do Ministério da Saúde.

O órgão leva em consideração os casos registrados até 26 de fevereiro. No período analisado, os números saltaram de 652 registros para 4.515 casos.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), o aumento foi notificado e é acompanhado pelos especialistas.

No país, Mato Grosso é o estado com a maior incidência da doença. No ranking, Minas Gerais aparece em seguida com números duas vezes menores. Foram notificados 1.219 casos.

Em contraponto, com três registros, Sergipe é o estado com o menor número de registros.

Ainda em nível nacional, a região Centro-Oeste registrou o maior número de casos. Em Mato Grosso do Sul foram 28 casos; Goiás 80 registros e o Distrito Federal com 28 casos.

De acordo com a coordenadora de vigilância epidemiológica da SES-MT, Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, é responsável por quase 50% do total de casos registrados no estado.

“Essa situação começou a acontecer a partir do início deste ano. Isso é uma preocupação e trouxe um alarde para nós. Desde que identificamos, o aumento começamos um trabalho para tentar reduzí-los”, disse.

Serviços de limpeza nos domicílios e aplicação de fumacê fizeram partes das ações do governo para diminuir os índices.

De acordo com o Ministério da Saúde, Mato Grosso tem o maior índice de incidência. São 135 casos a cada 100 mil habitantes. O número é o maior do país e que a médica nacional de incidência, de 4,6 casos.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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