Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Neste dia de Consciência Negra vereador Luis Costa recorda as vezes que já foi alvo de preconceito racial



Da Redação

Nas últimas semanas, um vídeo  que circulou nas redes sociais,  em que aparece o jornalista da TV Globo, William Waack, fazendo comentários racistas, terminou no afastamento do jornalista. As imagens do vídeo são de 2016, minutos antes de entrar ao vivo ao lado do entrevistado Paulo Sotero, em que, um carro que estava buzinando na rua, passou próximo ao local que foi estava montado o link ao vivo. No momento do barulho na rua, o jornalista William Waack diz: “coisa de preto”. Depois de reclamar das buzinadas, o apresentar virando para o convidado diz “Você é um, não vou nem falar, eu sem querer é…é preto”.

Esse ato de racismo foi praticado por um jornalista que é uma pessoa pública de um dos maiores veículos de comunicação do Brasil. Se tornou público recentemente, agora imagina quantos casos, de pessoas que não são públicas que desconhecemos.

Em Primavera do Leste, o vereador Luis Costa (PR), na última sessão, também desabafou, porque inúmeras vezes já foi vítima de preconceito racial. “Eu deixo meu repúdio a fala do jornalista Wiiliam Waack, quando ele diz “coisa de preto”, foi o mínimo a TV Globo ter afastado ele de seu cargo. E eu acho que ele tem que responder processo sim. Eu já recebi vários ataques preconceituosos, e recentemente o último, a pessoa disse para mim “o raiva que tenho da princesa Isabel”. Veja quanto preconceito, quanto ódio com o próximo. Hoje eu estou vereador, sou jornalista, se não fosse à luta de milhões de pessoas não estaria aqui hoje”.

Luis Costa ainda ressalta que tem colegas de trabalho que também são da mesma cor dele, como o vereador Juarez, a vereadora Carmem. “É triste de ver que ainda hoje existe racismo. Eu já tenho três ações crime por sofrer preconceito racial. O incrível é que quando chego a delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência, as pessoas dizem para mim, não liga para isso não, deixa pra lá, você é uma pessoa mais inteligente que eles, porém eu registro sim, eu denuncio, não podemos nós calar, porque a luta não acabou, e se hoje existe a liberdade é porque muitas pessoas tiveram a coragem de denunciar o preconceito e a hipocrisia praticada por algumas pessoas. Neste dia 20 de novembro dia da consciência negra, vamos somar as forças e continuar a caminhada, vamos denunciar sim o preconceito, e não vamos nos calar, porque os opressores existem, e muitos deles, tem até a nossa cor de pele”. Finaliza o vereador Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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