Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Neste dia de Consciência Negra vereador Luis Costa recorda as vezes que já foi alvo de preconceito racial



Da Redação

Nas últimas semanas, um vídeo  que circulou nas redes sociais,  em que aparece o jornalista da TV Globo, William Waack, fazendo comentários racistas, terminou no afastamento do jornalista. As imagens do vídeo são de 2016, minutos antes de entrar ao vivo ao lado do entrevistado Paulo Sotero, em que, um carro que estava buzinando na rua, passou próximo ao local que foi estava montado o link ao vivo. No momento do barulho na rua, o jornalista William Waack diz: “coisa de preto”. Depois de reclamar das buzinadas, o apresentar virando para o convidado diz “Você é um, não vou nem falar, eu sem querer é…é preto”.

Esse ato de racismo foi praticado por um jornalista que é uma pessoa pública de um dos maiores veículos de comunicação do Brasil. Se tornou público recentemente, agora imagina quantos casos, de pessoas que não são públicas que desconhecemos.

Em Primavera do Leste, o vereador Luis Costa (PR), na última sessão, também desabafou, porque inúmeras vezes já foi vítima de preconceito racial. “Eu deixo meu repúdio a fala do jornalista Wiiliam Waack, quando ele diz “coisa de preto”, foi o mínimo a TV Globo ter afastado ele de seu cargo. E eu acho que ele tem que responder processo sim. Eu já recebi vários ataques preconceituosos, e recentemente o último, a pessoa disse para mim “o raiva que tenho da princesa Isabel”. Veja quanto preconceito, quanto ódio com o próximo. Hoje eu estou vereador, sou jornalista, se não fosse à luta de milhões de pessoas não estaria aqui hoje”.

Luis Costa ainda ressalta que tem colegas de trabalho que também são da mesma cor dele, como o vereador Juarez, a vereadora Carmem. “É triste de ver que ainda hoje existe racismo. Eu já tenho três ações crime por sofrer preconceito racial. O incrível é que quando chego a delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência, as pessoas dizem para mim, não liga para isso não, deixa pra lá, você é uma pessoa mais inteligente que eles, porém eu registro sim, eu denuncio, não podemos nós calar, porque a luta não acabou, e se hoje existe a liberdade é porque muitas pessoas tiveram a coragem de denunciar o preconceito e a hipocrisia praticada por algumas pessoas. Neste dia 20 de novembro dia da consciência negra, vamos somar as forças e continuar a caminhada, vamos denunciar sim o preconceito, e não vamos nos calar, porque os opressores existem, e muitos deles, tem até a nossa cor de pele”. Finaliza o vereador Luis Costa.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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