Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Parceria entre Senar, Prefeitura e Sindicato Rural capacita profissionais



O Senar entregou na tarde de segunda feira, 18, os certificados de conclusão dos cursos oferecidos pelo órgão em parceria com a Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, nas dependências do Conviver. O representante do Senar, Paulo Ricardo, falou da atuação voltada especificamente para a área rural, oportunizando a qualificação de mão de obra, que hoje ainda em número defasado para atender a demanda do Estado. Ele falou do orçamento do Senar- o produtor rural destina um percentual da venda do produto e o Senar devolve profissionalizando a mão de obra que, na maioria das vezes, o produtor é que emprega. “É uma parceria que tem dado certo”.

Danielle Chaves, enfermeira padrão, fez o curso de Relação Interpessoal e, falou da importância dessa participação para sua vida pessoal e profissional para o trabalho em equipe, “saímos com outra visão e a impressão foi das melhores, portanto minha fala é de gratidão”. Segundo ela, a interação foi tão grande que podemos aplicar os ensinamentos na nossa realidade, devido o grande volume de informação e, especialmente pela metodologia ativa aplicada, que “tem por base a troca de experiência e consequentemente se constrói o conhecimento”.

Para o presidente do Sindicato Rural, José Nardes, que é agrônomo e trabalhador como ele se define, os cursos oferecidos através da parceria com o Senar, Prefeitura Municipal e Sindicato representam a qualificação de mão de obra para acompanhar a tecnologia no campo, “hoje existem máquinas sofisticadas e caras que precisam de funcionários especializados e o Senar se faz presente para tender essa exigência”. Ele falou que foram oferecidos cursos em vinte assentamentos.

Nardes reconheceu que se perdeu muito tempo, porque a parceria com a Prefeitura foi efetivada apenas o ano passado, mas “agora estamos a todo vapor, para 2018 serão 240 cursos que serão divulgados pela secretaria municipal de Promoção Social”. Ao perceber que houve mais mulheres no curso, ele ressaltou “as mulheres tem mais capacidade e percepção de ver ao seu redor, de perceber a importância do conhecimento, o que se aprende na vida não tem preço”.

Para secretária de Promoção Social Rosicler Szadkoski, que representou o prefeito no evento, essa parceria precisa ser mantida porque o retorno, através da formação de tantas pessoas, é sem dúvida um ganho para o município que pode dispor da mão de obra qualificada. Segundo ela, “essa parceria é interessante porque o conteúdo dos cursos pode ser aplicado na vida e na profissão, além de serem gratuitos”.

Da Assessoria



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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