Primavera do Leste / MT - Domingo, 25 de Janeiro de 2026

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Prazo para inscrição no Fies é prorrogado para esta terça-feira



O prazo para inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para vagas no segundo semestre deste ano ano foi prorrogado até as 23h59 desta terça-feira (24). As inscrições devem ser feitas na página do Fies na internet.

Com a extensão do prazo, o resultado da seleção do Fies será divulgado no dia 30 deste mês, em chamada única, e não mais no dia 27. Os candidatos pré-selecionados deverão complementar as informações da inscrição do dia 30 deste mês até 3 de agosto e, em seguida, fechar a contratação do financiamento.

Nesta edição do Fies, estão sendo ofertadas pelo menos 155 mil vagas, das quais 50 mil com juro zero.

Pode concorrer às vagas quem fez uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, teve média igual ou superior a 450 pontos e não tirou zero na redação. O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas que tenham avaliação positiva do Ministério da Educação (MEC).

De acordo com o MEC, o prazo de inscrição foi prorrogado porque o Departamento de Tecnologia da Informação do ministério identificou problemas no sistema no dia seguinte ao início das inscrições. A falha foi corrigida, e os estudantes atingidos foram comunicados, mas o MEC decidiu ampliar o prazo para que ninguém fosse prejudicado.

Modalidades

O novo Fies tem modalidades de acordo com a renda familiar do candidato. A que tem juro zero destina-se a candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos (R$ 2.862). Nesse caso, o financiamento mínimo é 50% do curso, e o limite máximo semestralde R$ 42 mil.

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capitaentre três (R$ 2.862) e cinco salários mínimos (R$ 4.770).  Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.

Fonte: Agência Brasil



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Óbito na UPA de Primavera do Leste ocorreu após internação prolongada de paciente em estado grave e sem vínculos familiares


Secretaria de Saúde confirma que paciente apresentava enfisema pulmonar, insuficiência cardíaca, DPOC e insuficiência renal aguda; relatório social aponta extrema vulnerabilidade social e recusa de contato com familiares.

UPA — Foto: Márcio Falcão/TVCA

O óbito registrado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Primavera do Leste, na madrugada do dia 13 de janeiro, envolveu um paciente de 70 anos que estava internado desde 18 de dezembro, em estado clínico considerado grave desde a admissão.

 

De acordo com o Relatório Social do Processo de Óbito, elaborado pela assistente social da unidade, o paciente Wilmar Fernandes Pereira deu entrada na UPA com diagnóstico de enfisema pulmonar grave, insuficiência cardíaca congestiva (ICC), Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) exacerbada, além de insuficiência renal aguda e edema importante em membros inferiores.

 

Durante todo o período de internação, o paciente permaneceu na unidade sem alta médica, em acompanhamento contínuo, diante da complexidade do quadro clínico.

 

A Declaração de Óbito apontou como causa principal insuficiência respiratória pulmonar associada à insuficiência cardíaca, conforme atestado pela médica plantonista responsável no momento do falecimento, registrado por volta das 2h40 da manhã.

 

Além das condições clínicas, o relatório social detalha que o paciente se encontrava em situação de isolamento social extremo, relatando histórico de vida em situação de rua e se identificando como viajante, sem residência fixa. Em diversas abordagens realizadas pela equipe de Serviço Social ao longo da internação, o paciente recusou expressamente fornecer contatos familiares ou autorizar qualquer tentativa de localização de parentes.

 

Somente após o óbito, o CREAS de Sinop, município onde havia registros antigos do paciente, informou a existência de um filho, identificado como Charles, atualmente internado em uma casa de recuperação para dependentes químicos. A ex-esposa do paciente, localizada em Cuiabá, confirmou que não mantinha contato com Wilmar há mais de 30 anos e renunciou formalmente à responsabilidade pelos procedimentos funerários, solicitando que o Município assumisse o sepultamento.

 

Diante da inexistência de familiares responsáveis, da recusa expressa da única parente localizada e da condição de extrema vulnerabilidade social, o Serviço de Atendimento Social recomendou formalmente que o Município de Primavera do Leste realizasse o sepultamento, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e nas normativas municipais para casos de indigência. Todos os registros, contatos e diligências foram anexados ao prontuário e ao processo administrativo do óbito.

 

Em áudio encaminhado à equipe, a secretária municipal de Saúde, Laura Leandra, confirmou que o paciente já apresentava um quadro clínico extremamente delicado desde a internação e que, paralelamente, a Secretaria iniciou levantamento interno após relatos informais envolvendo a equipe de enfermagem. Segundo a secretária, foram solicitadas informações técnicas e ouvidos profissionais que atuavam no plantão e, caso seja identificada qualquer irregularidade ou falha de conduta, as medidas administrativas cabíveis serão adotadas. Laura Leandra ressaltou ainda que a Secretaria não teve ciência prévia de nenhuma denúncia formal durante a internação e que, assim que tomou conhecimento de questionamentos, determinou abertura de apuração interna para análise dos fatos.

 

Apesar da ampla repercussão do caso nas redes sociais, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que a denúncia envolvendo uma suposta negligência por parte de uma técnica de enfermagem teve origem em matéria publicada pela imprensa local, que posteriormente passou a circular em redes sociais, não havendo, até o momento, qualquer denúncia formal registrada nos canais institucionais do Município.

 

A secretária reforça que, mesmo diante desse cenário, a equipe técnica da pasta segue realizando apuração interna detalhada para verificar se houve qualquer comportamento inadequado por parte de profissionais da unidade que, em tese, pudesse caracterizar negligência. No entanto, conforme já apontado nos relatórios clínicos e sociais que integram o processo de óbito, o paciente apresentava um quadro de saúde extremamente grave, com múltiplas comorbidades e elevado risco clínico, o que, até o momento, não indica relação direta entre o desfecho e eventual falha assistencial, sem prejuízo da continuidade das investigações administrativas para total esclarecimento dos fatos.

Fonte: NMT


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