Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Prefeito busca recursos em Brasília



O prefeito Léo Bortolin, PMDB, se reuniu em Brasília com o secretário Nacional de Esportes, Leandro Cruz e na ocasião, foram assegurados R$2 milhões, a pedido do deputado federal, Valtenir Pereira, para a construção de um complexo esportivo no bairro Primavera III. “O recurso também será aplicado na ciclovia que interligará vários bairros da cidade, oportunizando mais qualidade de vida e sustentabilidade de nossa jovem Primavera do Leste”.

Durante um encontro com o secretário Nacional de Turismo, Totó Parente, Léo Bortolin, acompanhado de vereadores e secretários municipais, requereu investimentos para a infraestrutura do Lago Municipal, que, ao conseguir, serão aplicados “em uma extensa área de lazer e arborização, além da substituição da iluminação pública convencional, por Led”. Essa troca já está acontecendo em pontos estratégicos da cidade, porém “com a parceria do Governo Federal atingiremos mais bairros e, isso vai reduzir gastos para a Prefeitura e proporcionar mais segurança para a população”.

O prefeito esteve também com o Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, a bancada federal de Mato Grosso e os prefeitos do Norte do Estado. “Neste encontro explanei sobre a agricultura familiar de nosso município, dos desafios e necessidades do setor, que merece atenção e investimentos por ser um segmento que depende exclusivamente dos governos federal, estadual e municipal”.

Em audiência com o senador Wellington Fagundes, PR, Léo fez uma explanação da realidade do município, apresentou as dificuldades para atender a demanda em áreas distintas e imprescindíveis para o desenvolvimento como Saúde, Infraestrutura, Educação, Agricultura, Cultura e Lazer, “Primavera tem uma demanda grande porque atende também municípios circunvizinhos e enfrenta o problema populacional que aumenta acima da média, devido a oportunidade de trabalho”.

Acompanhado dos vereadores, Miley Alves, Kinha Juritis, Valdecir Alventino, Josafá Barbosa, Carlos Araújo, Luis Costa e dos secretários de infraestrutura, Eduardo Wolff, de indústria, comércio e meio ambiente, Carlos Donin, de cultura, turismo e lazer, Wanderson Lana e Jonaldo Teixeira, secretário de educação, além de Fabrício Miguel, que representa o departamento jurídico e o responsável pelos convênios federais, Edmir Soliman. O prefeito continua cumprindo agenda em Brasília até sexta-feira.

Da Assessoria



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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