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Prefeitura de Nova Santa Helena (MT) abre concurso público com 31 vagas e salário de até R$ 4,6 mil



Nova Santa Helena — Foto: Prefeitura de Nova Santa Helena

Nova Santa Helena — Foto: Prefeitura de Nova Santa Helena

A Prefeitura de Nova Santa Helena, a 622 km de Cuiabá, divulgou um edital de um concurso público com 31 vagas e salário de R$ 1.046,26 até R$ 4,6 mil. As inscrições podem ser feitas entre os dias 18 de novembro até 9 de dezembro. A taxa de inscrição vai de R$ 50 a R$ 120.

Vagas

Segundo a prefeitura, os cargos são para profissionais de todos os níveis de formação: auxiliar de serviços gerais, gari, merendeira/cozinha, motorista, operador de máquinas leves, operador de escavadeira hidráulica, operador de máquinas pesadas, vigia, zelador, agente administrativo, almoxarife, auxiliar de educação infantil, auxiliar de saneamento, recepcionista, agente administrativo, fiscal tributário, técnico em enfermagem, técnico em higiene dental, técnico químico, vigilante sanitário, advogado, analista técnico administrativo, assistente social, contador, educador físico, engenheiro civil, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, professor licenciado em pedagogia, psicólogo e técnico em gestão de projetos.

Os candidatos devem se inscrever pela internet entre os dias 18 de novembro a 9 de dezembro. Uma prova está prevista para o dia 13 de janeiro de 2019. A taxa de inscrição é de R$ 50 (nível fundamental), R$ 80 (nível médio/técnico) e R$ 120 (nível superior).

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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