Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Prefeitura e CDL promovem 1º Festival de Comida de Rua



A Prefeitura de Primavera do Leste, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas, promove nos dia 04, 05 e 06 de maio de 2018 o 1º Festival de Comida de Rua do município, que tem como objetivo geral promover, valorizar e divulgar a gastronomia de comida de rua da cidade, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos que representem e evidenciem a especialidade do estabelecimento.

O 1º Festival de Comida/de Rua de Primavera do Leste não pretende criar uma competição entre estabelecimentos, o que se busca é criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só do ponto de vista econômico, mas social, cultural e turístico oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para a cidade valorizando o comércio de alimentação ambulante e food trucks.

Com essa iniciativa fomenta e agrega valor a atividade gastronômica, gera trabalho e renda, estimula o fortalecimento organizacional do setor, oportuniza o intercâmbio entre os participantes projetando Primavera do Leste no cenário regional, estadual e nacional pelo incentivo ao micro empreendedor e ao pequeno empresário.

Estarão presentes no festival 15 (quinze) empreendedores do setor ambulante de alimentação que comercializarão pratos doces e salgados, tais como – Bolo Prestígio com morango, Cachorro Quente Frango, Churros Doce de Leite, Pamonha Doce Cremosa, Espeto completo de Carne, Geladinho Ninho com Morango, Tapioca de Queijo e Presunto, Costela Gourmet, Paulistinha de Carne, Cachorro quente tradicional e outros pratos oferecidos nos carros lanches de nossa cidade.

Receberão prêmios o melhor Prato Salgado, o Melhor Prato Doce e o melhor Carro Lanche.

Fonte: Da Assessoria da Prefeitura



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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