Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

geral

Prefeitura e CDL promovem 1º Festival de Comida de Rua



A Prefeitura de Primavera do Leste, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas, promove nos dia 04, 05 e 06 de maio de 2018 o 1º Festival de Comida de Rua do município, que tem como objetivo geral promover, valorizar e divulgar a gastronomia de comida de rua da cidade, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos que representem e evidenciem a especialidade do estabelecimento.

O 1º Festival de Comida/de Rua de Primavera do Leste não pretende criar uma competição entre estabelecimentos, o que se busca é criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só do ponto de vista econômico, mas social, cultural e turístico oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para a cidade valorizando o comércio de alimentação ambulante e food trucks.

Com essa iniciativa fomenta e agrega valor a atividade gastronômica, gera trabalho e renda, estimula o fortalecimento organizacional do setor, oportuniza o intercâmbio entre os participantes projetando Primavera do Leste no cenário regional, estadual e nacional pelo incentivo ao micro empreendedor e ao pequeno empresário.

Estarão presentes no festival 15 (quinze) empreendedores do setor ambulante de alimentação que comercializarão pratos doces e salgados, tais como – Bolo Prestígio com morango, Cachorro Quente Frango, Churros Doce de Leite, Pamonha Doce Cremosa, Espeto completo de Carne, Geladinho Ninho com Morango, Tapioca de Queijo e Presunto, Costela Gourmet, Paulistinha de Carne, Cachorro quente tradicional e outros pratos oferecidos nos carros lanches de nossa cidade.

Receberão prêmios o melhor Prato Salgado, o Melhor Prato Doce e o melhor Carro Lanche.

Fonte: Da Assessoria da Prefeitura



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News