Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Prefeitura e CDL promovem 1º Festival de Comida de Rua



A Prefeitura de Primavera do Leste, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas, promove nos dia 04, 05 e 06 de maio de 2018 o 1º Festival de Comida de Rua do município, que tem como objetivo geral promover, valorizar e divulgar a gastronomia de comida de rua da cidade, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos que representem e evidenciem a especialidade do estabelecimento.

O 1º Festival de Comida/de Rua de Primavera do Leste não pretende criar uma competição entre estabelecimentos, o que se busca é criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só do ponto de vista econômico, mas social, cultural e turístico oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para a cidade valorizando o comércio de alimentação ambulante e food trucks.

Com essa iniciativa fomenta e agrega valor a atividade gastronômica, gera trabalho e renda, estimula o fortalecimento organizacional do setor, oportuniza o intercâmbio entre os participantes projetando Primavera do Leste no cenário regional, estadual e nacional pelo incentivo ao micro empreendedor e ao pequeno empresário.

Estarão presentes no festival 15 (quinze) empreendedores do setor ambulante de alimentação que comercializarão pratos doces e salgados, tais como – Bolo Prestígio com morango, Cachorro Quente Frango, Churros Doce de Leite, Pamonha Doce Cremosa, Espeto completo de Carne, Geladinho Ninho com Morango, Tapioca de Queijo e Presunto, Costela Gourmet, Paulistinha de Carne, Cachorro quente tradicional e outros pratos oferecidos nos carros lanches de nossa cidade.

Receberão prêmios o melhor Prato Salgado, o Melhor Prato Doce e o melhor Carro Lanche.

Fonte: Da Assessoria da Prefeitura



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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