Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Presidente do Facebook reconhece que plataforma precisa ser regulada



O presidente do Facebook, Mark Zuckerberg, admitiu a importância de uma regulação dos serviços fornecidos por plataformas digitais como a que dirige. A posição foi manifestada como resposta a questionamento de senadores em audiência conjunta das comissões Judiciária e de Comércio do Senado dos Estados Unidos (EUA) sobre a responsabilidade da companhia na proteção da informação de seus usuários. Amanhã (11), Zuckerberg prestará outro depoimento, na Câmara de Representantes.

A audiência foi motivada por episódios recentes envolvendo a companhia. No ano passado, o Congresso abriu uma investigação para apurar a responsabilidade do Facebook na interferência de russos nas eleições presidenciais norte-americanas de 2016, como por meio do uso de anúncios pagos. No mês passado, reportagens revelaram que um desenvolvedor conseguiu coletar dados de dezenas de milhões de estadunidenses e repassou à empresa de marketing digital Cambridge Analytica, que fez uso dos dados para influenciar a disputa que terminou com a vitória de Donald Trump.

O fundador da rede social foi sabatinado por mais de cinco horas. Ele admitiu falhas da empresa nestes episódios e na garantia da privacidade dos usuários. Para impedir que casos como este ocorram novamente, relatou uma série de providências adotadas. Contudo, diversos senadores questionaram a efetividade dessas respostas.

“Nós vimos desculpas antes. Minha reserva sobre seu depoimento é que não vejo como pode mudar o seu modelo de negócio, que é monetizar informações dos usuários em detrimento da privacidade. A não ser que haja regras externas, não tenho certeza de que estes compromissos vão produzir ações”, disse o senador Richard Blumenthal.

Diante de diversas cobranças por uma regulação externa, no âmbito do poder público, Zuckerberg reconheceu que normas legais são importantes. “Nossa posição não é de que a regulação é ruim. A questão real é: qual é o arcabouço correto. Os detalhes importam”, rebateu.

Monopólio

Outro motivo levantado que demonstra a importância de uma legislação para a empresa seria o poder de mercado de que dispõe nos EUA. “Há alternativa ao Facebook no setor privado? Quem fornece o mesmo serviço que você? Você não tem um monopólio? Por que deveríamos deixar você se regular?”, perguntou o senador Lindsey Graham.

O presidente do Facebook respondeu que usuários possuem em média oito aplicativos de redes sociais ou de comunicação e que há diversas outras empresas ofercendo o serviço.

No entanto, segundo dados da consultoria internacional Statista, o Facebook controla as três principais redes sociais do mundo: o próprio (2,1 bilhão de usuários), o Whatsapp (1,3 bilhão) e o Facebook Messenger (1,3 bilhão). O conglomerado ainda é proprietário da sexta maior rede social, o Instagram (800 milhões de usuários).

Discriminação

Outro motivo de descrença entre senadores foi a possibilidade de práticas discriminatórias em anúncios pagos. O senador Cory Booker mencionou investigação realizada pela organização ProPublica que descobriu discriminação de consumidores negros em anúncios do mercado imobiliário do país.

Em 2017, o Facebook anunciou que informações sensíveis, como raça, não poderiam mais ser usadas para segmentar anúncios. Contudo, senadores denunciaram que o problema permanece. “Foi descoberto que isso poderia ser usado. Você cumpriu sua promessa? Qual é nossa garantia que isso vai acabar?”, questionou a senadora Mazzie Hirono.

Termos de serviço

Os termos de serviço do Facebook também foram apontados como uma deficiência grave que não resolve o problema. Os termos são o “acordo” com as regras de uso da plataforma que o usuário “aceita” para poder fazer parte dela, inclusas as garantias de privacidade. Ele traz uma explicação sobre o que a plataforma coleta e o que ela pode fazer ou não com seus dados.

O senador John Kennedy foi duro com o Zuckerberg: “O seu termo de serviço não presta. Não é para informar seus usuários sobre seus direitos. Sugiro que você reescreva. Você quer me dar controle dos meus dados? Você está disposto a expandir isso? Está disposto a expandir meu direito de saber com quem você está compartilhando meus dados? Está disposto a me deixar proibir você de compartilhar os dados?”, interrogou.

Zuckerberg argumentou que os termos de serviço dizem quais dados são coletados e o que pode ser feito com eles. “Os termos de serviço são o que são, mas eles são feitos pelas pessoas. Oferecemos vários controles que as pessoas podem fazer a experiência do jeito que querem”, explicou. O fundador ponderou que se os termos forem mais complexos podem ser compreendidos por menos pessoas.

Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil


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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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