Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

geral

Presidente Michel Temer vai a igreja evangélica celebrar ‘pacificação’



O presidente Michel Temer (MDB) foi a um culto da igreja evangélica Assembleia de Deus, em Brasília, para comemorar a “pacificação do país”, em referência à greve dos caminhoneiros. Ao líder da agremiação, bispo Manoel Ferreira, disse que estava lá “iluminado por Deus”.

“Acho que fui chamado no dia de hoje, viu bispo Manoel Ferreira, iluminado por Deus… na verdade, disseram, ‘olha, vá lá no templo da Assembleia de Deus comemorar a pacificação do país’. Acho que foi isso que nós fizemos”, disse Temer, durante seu discurso.

A pedido de Ferreira, que orientou os fiéis antes da chegada do emedebista, o presidente foi recebido com palmas. “Aqui você só vai ser aplaudido, porque aqui aprendemos a respeitar as autoridades constituídas”, disse o bispo a Temer.

Em seu discurso, ele exaltou a forma como lidou com a paralisação dos caminhoneiros, celebrando ter usado “o diálogo” e não a força. “Graças a Deus, estamos encerrando essa greve dos caminhoneiros por meio de uma atitude minha que, muitas vezes, tem sido criticada, que é o diálogo” disse o presidente. “Eu não uso a força e nem mesmo a autoridade. A força, jamais. Até mesmo a autoridade só depois de empreender o diálogo”, completou.

Acompanhado do pré-candidato do MDB à Presidência, o ex-ministro Henrique Meirelles, Temer pediu que os fieis orem por ele e por seu governo. Também afirmou que mantém dois livros em sua mesa: a Constituição Federal e a Bíblia. “Eu confesso que, nos poucos momentos que eu tenho livre na minha sala, eu abro um pouco a Constituição, quando tenho dúvida de natureza organizativa, mas abro frequentemente a Bíblia. Aliás, deixo aberta”, afirmou.

(Com Estadão Conteúdo)

Fonte: Veja



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News