Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Preso há 15 anos, ex-bicheiro condenado pela morte de dono de jornal em MT deixará a prisão



O juiz da 6ª Vara Criminal de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues determinou, nessa segunda-feira (19), a substituição da prisão preventiva do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que está preso há 15 anos, pela prisão em regime semiaberto. Arcanjo é acusado de vários crimes, mas o que o levou à prisão, em 2003, foi o assassinato do dono do jornal Folha do Estado, Sávio Brandão.

Na decisão, o magistrado diz que o ex-bicheiro preenche os requisitos objetivo e subjetivo previstos no Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que trata da progressão de regime. Com isso, ele vai cumprir o restante da pena em liberdade.

Mas, antes de deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE), Arcanjo passará por uma audiência na segunda-feira (26), para a instalação de tornozeleira eletrônica e definição de outras medidas restritivas.

“O reeducando, obtendo a progressão de regime para o semiaberto, será incluso no programa de monitoramento eletrônico, com vigília de seus passos 24 horas por dia e, qualquer falta ou violação às condições fixadas em audiência admonitória, ensejará seu regresso ao regime mais gravoso”, diz o juiz, na decisão.

Nessa audiência, marcada para as 14h, a defesa do ex-bicheiro deverá apresentar um atestado atualizado de comportamento carcerário.

O juiz ainda determinou que mensalmente ele apresente atestado de frequência no Centro de Atendimento Psicossocial (Caps).

Como Arcanjo responde a vários processos, o magistrado diz, na decisão, que caso ele tenha uma nova condenação, será fixado novo regime de cumprimento de pena e ele retornará ao regime fechado, se necessário.

Parecer contrário

O Ministério Público Estadual (MPE) havia se manifestado contrário à soltura de João Arcanjo. Alegou que ele ainda exerce influência e pode atrapalhar os outros processos aos quais responde.

Para o MP, ele não reúne condições pessoais para o cumprimento da pena em regime mais brando. Ainda aponta risco de fuga, já que o ex-bicheiro possui alto poder econômico e poderá deixar o país.

A promotora Fátima Guariente lembrou que, em 2002, após a morte de Sávio Brandão, em Cuiabá, João Arcanjo fugiu para o Uruguai, onde foi preso e extraditado para o Brasil, três anos depois.

Entre os argumentos contrários à progressão de regime, está a alta periculosidade do preso. O MPE cita que, em 2007, João Arcanjo passou a cumprir pena em presídio federal depois que restou comprovada a atuação dele no jogo do bicho, durante a Operação Arrego, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Condenação

O ex-bicheiro foi condenado em 2013 a 19 anos de prisão em regime fechado por ser o mandante da morte do empresário.

Durante o julgamento, Arcanjo disse que não teve qualquer envolvimento com a morte de Sávio Brandão, mas reconheceu que atuou como contraventor, com cassinos e jogo do bicho. “Não sou santo, mas esse crime [do assassinato] eu não cometi. Não tenho as mãos sujas de sangue”, declarou na ocasião.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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