Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Preso há 15 anos, ex-bicheiro condenado pela morte de dono de jornal em MT deixará a prisão



O juiz da 6ª Vara Criminal de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues determinou, nessa segunda-feira (19), a substituição da prisão preventiva do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que está preso há 15 anos, pela prisão em regime semiaberto. Arcanjo é acusado de vários crimes, mas o que o levou à prisão, em 2003, foi o assassinato do dono do jornal Folha do Estado, Sávio Brandão.

Na decisão, o magistrado diz que o ex-bicheiro preenche os requisitos objetivo e subjetivo previstos no Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que trata da progressão de regime. Com isso, ele vai cumprir o restante da pena em liberdade.

Mas, antes de deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE), Arcanjo passará por uma audiência na segunda-feira (26), para a instalação de tornozeleira eletrônica e definição de outras medidas restritivas.

“O reeducando, obtendo a progressão de regime para o semiaberto, será incluso no programa de monitoramento eletrônico, com vigília de seus passos 24 horas por dia e, qualquer falta ou violação às condições fixadas em audiência admonitória, ensejará seu regresso ao regime mais gravoso”, diz o juiz, na decisão.

Nessa audiência, marcada para as 14h, a defesa do ex-bicheiro deverá apresentar um atestado atualizado de comportamento carcerário.

O juiz ainda determinou que mensalmente ele apresente atestado de frequência no Centro de Atendimento Psicossocial (Caps).

Como Arcanjo responde a vários processos, o magistrado diz, na decisão, que caso ele tenha uma nova condenação, será fixado novo regime de cumprimento de pena e ele retornará ao regime fechado, se necessário.

Parecer contrário

O Ministério Público Estadual (MPE) havia se manifestado contrário à soltura de João Arcanjo. Alegou que ele ainda exerce influência e pode atrapalhar os outros processos aos quais responde.

Para o MP, ele não reúne condições pessoais para o cumprimento da pena em regime mais brando. Ainda aponta risco de fuga, já que o ex-bicheiro possui alto poder econômico e poderá deixar o país.

A promotora Fátima Guariente lembrou que, em 2002, após a morte de Sávio Brandão, em Cuiabá, João Arcanjo fugiu para o Uruguai, onde foi preso e extraditado para o Brasil, três anos depois.

Entre os argumentos contrários à progressão de regime, está a alta periculosidade do preso. O MPE cita que, em 2007, João Arcanjo passou a cumprir pena em presídio federal depois que restou comprovada a atuação dele no jogo do bicho, durante a Operação Arrego, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Condenação

O ex-bicheiro foi condenado em 2013 a 19 anos de prisão em regime fechado por ser o mandante da morte do empresário.

Durante o julgamento, Arcanjo disse que não teve qualquer envolvimento com a morte de Sávio Brandão, mas reconheceu que atuou como contraventor, com cassinos e jogo do bicho. “Não sou santo, mas esse crime [do assassinato] eu não cometi. Não tenho as mãos sujas de sangue”, declarou na ocasião.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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