Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 23 de Outubro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

geral

Preso há 15 anos, ex-bicheiro condenado pela morte de dono de jornal em MT deixará a prisão



O juiz da 6ª Vara Criminal de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues determinou, nessa segunda-feira (19), a substituição da prisão preventiva do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que está preso há 15 anos, pela prisão em regime semiaberto. Arcanjo é acusado de vários crimes, mas o que o levou à prisão, em 2003, foi o assassinato do dono do jornal Folha do Estado, Sávio Brandão.

Na decisão, o magistrado diz que o ex-bicheiro preenche os requisitos objetivo e subjetivo previstos no Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que trata da progressão de regime. Com isso, ele vai cumprir o restante da pena em liberdade.

Mas, antes de deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE), Arcanjo passará por uma audiência na segunda-feira (26), para a instalação de tornozeleira eletrônica e definição de outras medidas restritivas.

“O reeducando, obtendo a progressão de regime para o semiaberto, será incluso no programa de monitoramento eletrônico, com vigília de seus passos 24 horas por dia e, qualquer falta ou violação às condições fixadas em audiência admonitória, ensejará seu regresso ao regime mais gravoso”, diz o juiz, na decisão.

Nessa audiência, marcada para as 14h, a defesa do ex-bicheiro deverá apresentar um atestado atualizado de comportamento carcerário.

O juiz ainda determinou que mensalmente ele apresente atestado de frequência no Centro de Atendimento Psicossocial (Caps).

Como Arcanjo responde a vários processos, o magistrado diz, na decisão, que caso ele tenha uma nova condenação, será fixado novo regime de cumprimento de pena e ele retornará ao regime fechado, se necessário.

Parecer contrário

O Ministério Público Estadual (MPE) havia se manifestado contrário à soltura de João Arcanjo. Alegou que ele ainda exerce influência e pode atrapalhar os outros processos aos quais responde.

Para o MP, ele não reúne condições pessoais para o cumprimento da pena em regime mais brando. Ainda aponta risco de fuga, já que o ex-bicheiro possui alto poder econômico e poderá deixar o país.

A promotora Fátima Guariente lembrou que, em 2002, após a morte de Sávio Brandão, em Cuiabá, João Arcanjo fugiu para o Uruguai, onde foi preso e extraditado para o Brasil, três anos depois.

Entre os argumentos contrários à progressão de regime, está a alta periculosidade do preso. O MPE cita que, em 2007, João Arcanjo passou a cumprir pena em presídio federal depois que restou comprovada a atuação dele no jogo do bicho, durante a Operação Arrego, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Condenação

O ex-bicheiro foi condenado em 2013 a 19 anos de prisão em regime fechado por ser o mandante da morte do empresário.

Durante o julgamento, Arcanjo disse que não teve qualquer envolvimento com a morte de Sávio Brandão, mas reconheceu que atuou como contraventor, com cassinos e jogo do bicho. “Não sou santo, mas esse crime [do assassinato] eu não cometi. Não tenho as mãos sujas de sangue”, declarou na ocasião.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


Antenado News