Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

geral

Preso há 15 anos, ex-bicheiro condenado pela morte de dono de jornal em MT deixará a prisão



O juiz da 6ª Vara Criminal de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues determinou, nessa segunda-feira (19), a substituição da prisão preventiva do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que está preso há 15 anos, pela prisão em regime semiaberto. Arcanjo é acusado de vários crimes, mas o que o levou à prisão, em 2003, foi o assassinato do dono do jornal Folha do Estado, Sávio Brandão.

Na decisão, o magistrado diz que o ex-bicheiro preenche os requisitos objetivo e subjetivo previstos no Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que trata da progressão de regime. Com isso, ele vai cumprir o restante da pena em liberdade.

Mas, antes de deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE), Arcanjo passará por uma audiência na segunda-feira (26), para a instalação de tornozeleira eletrônica e definição de outras medidas restritivas.

“O reeducando, obtendo a progressão de regime para o semiaberto, será incluso no programa de monitoramento eletrônico, com vigília de seus passos 24 horas por dia e, qualquer falta ou violação às condições fixadas em audiência admonitória, ensejará seu regresso ao regime mais gravoso”, diz o juiz, na decisão.

Nessa audiência, marcada para as 14h, a defesa do ex-bicheiro deverá apresentar um atestado atualizado de comportamento carcerário.

O juiz ainda determinou que mensalmente ele apresente atestado de frequência no Centro de Atendimento Psicossocial (Caps).

Como Arcanjo responde a vários processos, o magistrado diz, na decisão, que caso ele tenha uma nova condenação, será fixado novo regime de cumprimento de pena e ele retornará ao regime fechado, se necessário.

Parecer contrário

O Ministério Público Estadual (MPE) havia se manifestado contrário à soltura de João Arcanjo. Alegou que ele ainda exerce influência e pode atrapalhar os outros processos aos quais responde.

Para o MP, ele não reúne condições pessoais para o cumprimento da pena em regime mais brando. Ainda aponta risco de fuga, já que o ex-bicheiro possui alto poder econômico e poderá deixar o país.

A promotora Fátima Guariente lembrou que, em 2002, após a morte de Sávio Brandão, em Cuiabá, João Arcanjo fugiu para o Uruguai, onde foi preso e extraditado para o Brasil, três anos depois.

Entre os argumentos contrários à progressão de regime, está a alta periculosidade do preso. O MPE cita que, em 2007, João Arcanjo passou a cumprir pena em presídio federal depois que restou comprovada a atuação dele no jogo do bicho, durante a Operação Arrego, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Condenação

O ex-bicheiro foi condenado em 2013 a 19 anos de prisão em regime fechado por ser o mandante da morte do empresário.

Durante o julgamento, Arcanjo disse que não teve qualquer envolvimento com a morte de Sávio Brandão, mas reconheceu que atuou como contraventor, com cassinos e jogo do bicho. “Não sou santo, mas esse crime [do assassinato] eu não cometi. Não tenho as mãos sujas de sangue”, declarou na ocasião.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


Antenado News