Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

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Preso há 15 anos, ex-bicheiro condenado pela morte de dono de jornal em MT deixará a prisão



O juiz da 6ª Vara Criminal de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues determinou, nessa segunda-feira (19), a substituição da prisão preventiva do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que está preso há 15 anos, pela prisão em regime semiaberto. Arcanjo é acusado de vários crimes, mas o que o levou à prisão, em 2003, foi o assassinato do dono do jornal Folha do Estado, Sávio Brandão.

Na decisão, o magistrado diz que o ex-bicheiro preenche os requisitos objetivo e subjetivo previstos no Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que trata da progressão de regime. Com isso, ele vai cumprir o restante da pena em liberdade.

Mas, antes de deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE), Arcanjo passará por uma audiência na segunda-feira (26), para a instalação de tornozeleira eletrônica e definição de outras medidas restritivas.

“O reeducando, obtendo a progressão de regime para o semiaberto, será incluso no programa de monitoramento eletrônico, com vigília de seus passos 24 horas por dia e, qualquer falta ou violação às condições fixadas em audiência admonitória, ensejará seu regresso ao regime mais gravoso”, diz o juiz, na decisão.

Nessa audiência, marcada para as 14h, a defesa do ex-bicheiro deverá apresentar um atestado atualizado de comportamento carcerário.

O juiz ainda determinou que mensalmente ele apresente atestado de frequência no Centro de Atendimento Psicossocial (Caps).

Como Arcanjo responde a vários processos, o magistrado diz, na decisão, que caso ele tenha uma nova condenação, será fixado novo regime de cumprimento de pena e ele retornará ao regime fechado, se necessário.

Parecer contrário

O Ministério Público Estadual (MPE) havia se manifestado contrário à soltura de João Arcanjo. Alegou que ele ainda exerce influência e pode atrapalhar os outros processos aos quais responde.

Para o MP, ele não reúne condições pessoais para o cumprimento da pena em regime mais brando. Ainda aponta risco de fuga, já que o ex-bicheiro possui alto poder econômico e poderá deixar o país.

A promotora Fátima Guariente lembrou que, em 2002, após a morte de Sávio Brandão, em Cuiabá, João Arcanjo fugiu para o Uruguai, onde foi preso e extraditado para o Brasil, três anos depois.

Entre os argumentos contrários à progressão de regime, está a alta periculosidade do preso. O MPE cita que, em 2007, João Arcanjo passou a cumprir pena em presídio federal depois que restou comprovada a atuação dele no jogo do bicho, durante a Operação Arrego, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Condenação

O ex-bicheiro foi condenado em 2013 a 19 anos de prisão em regime fechado por ser o mandante da morte do empresário.

Durante o julgamento, Arcanjo disse que não teve qualquer envolvimento com a morte de Sávio Brandão, mas reconheceu que atuou como contraventor, com cassinos e jogo do bicho. “Não sou santo, mas esse crime [do assassinato] eu não cometi. Não tenho as mãos sujas de sangue”, declarou na ocasião.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra - política

Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa


🚨 Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa

O candidato a deputado estadual Everaldo Raul Cabral, o Cabral (PSD), registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil de Primavera do Leste solicitando a apuração de uma possível irregularidade eleitoral envolvendo candidatos durante a campanha.

O registro foi feito no dia 27 de setembro, após Cabral receber um vídeo que, segundo seu relato, estaria circulando em grupos relacionados a candidatos.

Hilux aparece em vídeo

Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, uma Toyota Hilux branca, placa OAR6J63, aparece nas imagens com uma estrutura instalada na carroceria. Ainda segundo o comunicante, uma pessoa afirma no vídeo que o veículo seria utilizado para levar produtos para aldeias indígenas, supostamente em nome do candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin, o Léo Bortolin.

Cabral afirmou também que o vídeo estaria sendo compartilhado em diferentes grupos ligados à campanha eleitoral.

O boletim menciona o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, dispositivo que trata da captação ilícita de sufrágio.

Denúncia ainda depende de apuração

É importante destacar que o registro policial não comprova, por si só, a existência de compra de votos ou a participação dos candidatos citados.

Até o momento, conforme os documentos apresentados, não há informação sobre perícia do vídeo, confirmação independente das pessoas que aparecem nas imagens ou decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo qualquer irregularidade.

O caso foi registrado para que as autoridades adotem as providências cabíveis.

A reportagem também registra que os candidatos citados devem ser procurados para apresentar suas versões e esclarecimentos sobre o conteúdo do vídeo e os fatos narrados no boletim.

A relação de candidatos disponível para as eleições de 2026 identifica Cabral como candidato a deputado estadual pelo PSD e Léo Bortolin como candidato a deputado estadual pelo MDB.

 A informação sobre o suposto transporte para aldeias indígenas é apresentada exclusivamente como relato constante da denúncia, sem afirmar que o fato tenha ocorrido ou que tenha relação comprovada com qualquer candidato.

Com informações Momento MT


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