Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Primavera do Leste recebe pela 1º vez a Conferência Municipal de Vigilância



Da Redação

Mais de 100 agentes comunitários de saúde estão participando da 1º Conferência Municipal de Vigilância, que está sendo realizada durante todo o dia de hoje, 30, na Câmara Municipal da cidade.

Além dos agentes de saúde, participam também funcionários da secretaria de saúde, alguns vereadores, representantes do Conselho Municipal de Saúde, e pessoas da comunidade. A programação da Conferência conta com a presença de profissionais ligados a vigilância de saúde de cidades da região sul do estado e também da capital.

Durante todo este dia, a programação conta com palestras, grupos de discussão, a criação de propostas para ser levadas na Conferência Estadual, além de eleger os delegados representantes do município para a Conferência em Cuiabá.

Para o secretário de saúde de Primavera do Leste, Advanilson Sampaio, essa é uma conferência de extrema importância para o município, porque é através dessas conferências que estão sendo realizadas, é que iremos fazer um planejamento para melhorar ainda mais a saúde em nosso município. “Hoje são as vigilâncias que estão em foco, onde a gente tem vigilância sanitária, vigilância ambiental, vigilância em endemias, o Cerest também que é da saúde do trabalhador e sendo assim, a gente fará um levantamento e um planejamento para realização de novas ações, visando o atendimento ao usuário”.

O vereador Luis Costa (PR) está participando da Conferência e falou que ações como as conferências, ajuda a melhorar a saúde de nossa cidade. “Hoje temos muitas pessoas participando da conferência e é bom ter a comunidade envolvida, porque é aqui que iremos saber quais as dificuldades e o que precisa ser melhorado, e assim iremos desenvolver melhor uma saúde de qualidade”.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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