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Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Sem correção da tabela

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades

Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.

Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Operação “Elo Oculto”: Vereador é preso por suspeita de ligação com execução de jovem em Poxoréu


Polícia Civil investiga o assassinato de uma mulher de 20 anos, ocorrido em maio; crime teria sido ordenado por facção criminosa após a vítima ser apontada erroneamente como informante.

Investigações apontaram que o crime foi cometido a mando de uma facção criminosa.

A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (14.7), a Operação Elo Oculto, para cumprir oito ordens judiciais relacionadas à investigação do homicídio de uma jovem, de 20 anos, ocorrido na madrugada de 10 de maio de 2026, em uma casa noturna localizada às margens da Rodovia MT-130, em Poxoréu.

 

A vítima estava no interior do estabelecimento quando um homem armado entrou no local e efetuou diversos disparos. A jovem foi atingida em regiões vitais e morreu no local.

 

As investigações, realizadas pela Delegacia de Poxoréu, apontaram que o crime foi ordenado por membros de uma facção criminosa atuante na região.

 

A motivação seria que a mãe da jovem trabalhava na base da Polícia Militar do município e, às vezes, a vítima a ajudava. Por estar presente na unidade policial, os suspeitos decidiram que ela estava sendo informante da polícia e decretaram seu homicídio.

 

 

Operação Elo Oculto

A operação, coordenada pela Delegacia de Poxoréu, com apoio das Delegacias da Regional de Primavera do Leste, tem como alvos sete pessoas relacionadas às linhas investigativas desenvolvidas no inquérito policial.

 

Foram expedidos sete mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, totalizando oito ordens judiciais.

 

As ordens estão sendo cumpridas simultaneamente


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