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Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Sem correção da tabela

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades

Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.

Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Casas populares são entregues para moradores de Primavera do Leste


Casas fazem parte do programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, e oferece subsídio de até R$ 15 mil para as famílias beneficiadas

O Governo de Mato Grosso e a União entregam nesta sexta-feira (19.12), 597 unidades habitacionais do Residencial Jardim dos Ipês I, em Primavera do Leste. A cerimônia acontece a partir das 8h, na Avenida Eduardo Zaleski (extensão), no bairro Santa Felicidade. O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e a primeira-dama, Virginia Mendes, confirmaram presença na solenidade.

O empreendimento faz parte do programa estadual de habitação, o SER Família Habitação, que foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e, na modalidade Entrada Facilitada, disponibiliza subsídios de até R$ 25 mil para as famílias aplicarem na entrada do imóvel. O benefício ainda pode ser acrescido das vantagens do programa federal de habitação, o Minha Casa, Minha Vida, e do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme dados do Sistema de Habitação de Mato Grosso (SiHab MT), a renda média das famílias contempladas em Primavera do Leste é de R$ 3.534,22.

No contexto estadual, o Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, já beneficiou 15.300 famílias em Mato Grosso. Por meio da MT Par, o Governo do Estado já investiu R$ 263 milhões em subsídios habitacionais.

Em Primavera do Leste, os investimentos também se destacam. Ao todo, 1.623 famílias já foram beneficiadas com subsídios do programa no município. O Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, já destinou mais de R$ 28 milhões em subsídios habitacionais na cidade, ampliando o acesso à moradia digna e melhorando a qualidade de vida da população local.


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