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Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Sem correção da tabela

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades

Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.

Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Prefeito Sérgio Machnic reforça convite para contribuintes aderirem ao Regulariza PVA


Em entrevista à TV Record Primavera, prefeito e secretário de Fazenda destacaram as condições do programa, que segue aberto até 31 de dezembro

Fonte: Cordenadoria de Comunicação    Autor: Raiza Nascimento

O prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic, e o secretário municipal de Fazenda, Fábio José, participaram de uma entrevista na TV Record Primavera para apresentar as condições do Regulariza PVA, programa idealizado pela Secretaria Municipal de Fazenda para facilitar a regularização de débitos junto ao município.

O programa está em vigor desde 25 de setembro e segue até 31 de dezembro de 2026, permitindo que pessoas físicas e jurídicas negociem diferentes tipos de débitos municipais, entre eles IPTU, REFIS, taxas, contribuição de melhoria, ISSQN e ITBI, além de débitos não tributários, como multas e penalidades.

Podem ser negociados valores a vencer e vencidos, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal.

“O Regulariza PVA foi pensado justamente para dar oportunidade ao contribuinte de colocar sua situação em dia, com condições que facilitam o pagamento e diferentes formas de negociação. É importante que as pessoas aproveitem esse período até 31 de dezembro para procurar a Prefeitura, consultar seus débitos e verificar qual condição se encaixa melhor na sua realidade. Nosso objetivo é facilitar, estar próximo do cidadão e permitir que ele possa regularizar suas pendências com o município”, destacou o prefeito Sérgio Machnic.

Durante a entrevista, o secretário Fábio José destacou que o objetivo é ampliar as alternativas disponíveis para que os contribuintes consigam regularizar sua situação.

“A gente começou o Regulariza PVA no dia 25 e ele vai até o dia 31 de dezembro, então é bastante tempo para que a população possa fazer seus pagamentos. Pode fazer no site da Prefeitura, no link que vai estar lá, ou você pode também estar nos procurando na Prefeitura, no endereço Rua Maringá, 444. Também está tendo atendimento na Biblioteca Municipal, lá no Primavera III. Estaremos com nossa colaboradora da Administração Tributária, a Elisângela, para auxiliar no atendimento”, explicou.

Novas opções de pagamento

Uma das novidades destacadas pelo secretário nesta edição do programa é a possibilidade de utilização do cartão de crédito para o pagamento dos débitos, ampliando as alternativas oferecidas aos contribuintes.

“Uma novidade que nunca teve antes é o pagamento com cartão de crédito em até 6 vezes, e você terá 60% de desconto nos juros e multas. Quem parcelar em 12 vezes terá 30%. Existe também o pagamento que vai retirar 100% dos seus juros e multas, que é o pagamento em cota única. Ou seja, quem pagar de uma única vez, no PIX ou no boleto, estamos prontos para atender toda a população”, reforçou Fábio José.

Além das condições apresentadas durante a entrevista, o programa permite que os contribuintes consultem sua situação e verifiquem as possibilidades de negociação disponíveis conforme cada débito e modalidade.

O atendimento pode ser realizado presencialmente na Prefeitura, na Rua Maringá, nº 444, e também na Biblioteca Municipal, no bairro Primavera III, onde haverá atendimento da Administração Tributária para auxiliar os contribuintes.

Também é possível realizar a negociação de forma online, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura.

Negocie seus débitos pelo Portal de Serviços:
https://primaveradoleste.portalservicos.app.br/home?continueTo=parcelamento

A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que o prazo para adesão ao Regulariza PVA segue aberto até 31 de dezembro e orienta moradores e empresas que possuem pendências a procurarem os canais oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda para consultar sua situação e conhecer as condições disponíveis.

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, ampliar as opções de pagamento e permitir que os contribuintes possam negociar seus débitos dentro das condições estabelecidas pelo programa.


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