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Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Sem correção da tabela

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades

Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.

Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Colíder: Contas da gestão do ex-prefeito Maninho são aprovadas por unanimidade pelo TCE-MT


Ex-prefeito de Colíder,Hemerson Máximo (Maninho)

As contas anuais de governo da Prefeitura de Colíder, referentes ao exercício de 2024, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O parecer prévio favorável foi emitido durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

 

Além de Colíder, os municípios de Sinop e Alta Floresta também tiveram suas contas aprovadas. O relator destacou que os três municípios cumpriram os limites constitucionais e legais, aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e encerraram o exercício com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.

 

Em Colíder, a gestão do então prefeito Hemerson Máximo (Maninho) encerrou 2024 com disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões, apresentando equilíbrio financeiro e superávit orçamentário. O município aplicou 26,33% em educação e 23,16% em saúde, além de manter os gastos com pessoal do Executivo em 49,8%, abaixo do limite de 54%, e os repasses ao Legislativo em 6,99%, dentro do limite legal de 7%. O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGF-M) foi de 0,65, garantindo conceito B, considerado de boa gestão.

 

Ao acompanhar parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Antonio Joaquim votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, expedindo recomendações voltadas à melhoria da governança previdenciária, à qualificação dos serviços de educação e saúde, ao aumento da transparência e à correção de falhas pontuais na execução orçamentária. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.

 

O relator enfatizou que as recomendações têm caráter pedagógico e buscam contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, reforçando o compromisso do TCE-MT com a responsabilidade fiscal, a transparência e a eficiência administrativa.

 

O ex-prefeito Hemerson Máximo (Maninho) celebrou o resultado e agradeceu a todos que contribuíram durante sua gestão

 

“Minhas contas de gestão de 2024 foram aprovadas por unanimidade pelo TCE-MT. Com isso, foram quatro contas aprovadas durante a minha gestão. Esse resultado positivo é fruto do esforço e da dedicação de todos os servidores da Prefeitura que trabalharam comigo nesses quatro anos. Agradeço a cada um que se empenhou para fazer de Colíder uma cidade melhor”, destacou o ex-prefeito.

Da Redação


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