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Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Sem correção da tabela

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades

Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.

Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Saúde amplia acesso ao DIU e reforça planejamento reprodutivo para mulheres


Método contraceptivo de longa duração, reversível e com alta eficácia é ofertado gratuitamente pela rede municipal de saúde

A Secretaria Municipal de Saúde segue investindo em ações voltadas ao cuidado e ao bem-estar das mulheres, disponibilizando o DIU (Dispositivo Intrauterino) como método contraceptivo seguro, eficaz e de longa duração para a população feminina.

 

O DIU é um método contraceptivo reversível, consistente em uma pequena peça de plástico em formato de “T”, inserida no útero por médico ginecologista, com o objetivo de prevenir a gravidez. Ele atua alterando o ambiente uterino, tornando-o hostil aos espermatozoides e/ou óvulos, e possui eficácia superior a 99%, sem a necessidade de uso diário.

 

De acordo com a coordenadora Laís Barros, o método se destaca pela durabilidade e praticidade. “Ele pode durar até 12 anos, o que permite à mulher planejar sua vida reprodutiva com tranquilidade. Caso deseje engravidar, basta retirar o dispositivo”, explica.

 

Atualmente, a rede municipal oferece duas opções: o DIU de cobre, com durabilidade de até 12 anos, e o mini DIU de cobre, que pode ser utilizado por até cinco anos. A escolha do modelo é feita pela médica ginecologista no momento da inserção, levando em consideração a avaliação clínica e o tamanho do útero da paciente.

 

O DIU de cobre não contém hormônios, sendo indicado especialmente para mulheres que possuem contraindicação ao uso de métodos hormonais. Além disso, trata-se de um método altamente confiável, já que não depende da lembrança diária da usuária, e a fertilidade retorna rapidamente após a retirada.

 

Para ter acesso ao DIU, a mulher deve procurar sua Unidade Básica de Saúde (UBS), onde passará por consulta com enfermeiro ou médico. Após a avaliação e a indicação do método, o encaminhamento é feito à equipe de Planejamento Familiar. O agendamento da inserção ocorre por meio de contato via WhatsApp.

 

A Secretaria de Saúde reforça que as inserções são realizadas semanalmente e que não há fila de espera para o procedimento. Em média, o agendamento ocorre em até duas semanas, sendo realizado na Clínica da Mulher, garantindo acesso rápido, seguro e gratuito ao método contraceptivo.


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