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Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Sem correção da tabela

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades

Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.

Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Baiano das Alminhas, garante mais de R$ 1 milhão em emendas para Poxoréu e fortalece ações para agricultura familiar


Baiano das Alminhas, garante mais de R$ 1 milhão em emendas para Poxoréu e fortalece ações para agricultura familiar

 

O vereador Aldemir dos Santos Souza, conhecido como Baiano das Alminhas, do MDB, encerra seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Poxoréu com um saldo expressivo: mais de R$ 1 milhão em emendas parlamentares destinadas ao município. As conquistas contemplam especialmente a agricultura familiar e as comunidades de assentamentos da região.

 

Liderança reconhecida no assentamento onde atua como presidente, Baiano das Alminhas ganhou espaço na política local com um trabalho de base, próximo da população e focado nas demandas rurais.

Entre os recursos assegurados, destaca-se a obtenção de um trator para uso da agricultura familiar, reforçando a infraestrutura produtiva dos pequenos agricultores do município. Segundo o vereador, essas conquistas são fruto de articulação política nas esferas estadual e federal, com apoio do Governo do Estado e de seus padrinhos políticos, incluindo o deputado estadual e presidente da AMM, Leonardo Bortolin, e a deputada estadual Janaina Riva.

 

Baiano das Alminhas ressaltou ainda a importância da parceria com o prefeito de Poxoréu, Luciano Sol, e com os demais vereadores da Câmara Municipal.

 

“Temos trabalhado sempre alinhados, apoiando iniciativas para o nosso povo. Esse esforço conjunto tem gerado resultados positivos para o município”, afirmou.

 

 

Com forte atuação nos assentamentos e foco no desenvolvimento da agricultura familiar, Baiano das Alminhas segue ampliando sua presença política em Poxoréu e consolidando seu nome como representante das comunidades rurais.


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