Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Rodovia deve passar três noites interditada para obras de recuperação de ponte em MT



Um trecho da BR-364 em Rosário Oeste, a 133 km de Cuiabá, deverá passar três noites completamente interditado para a realização de obras de recuperação emergencial da ponte sobre o Córrego Carandazinho.

Segundo a concessionária que administra a via, a interdição deve ocorrer no km 529, das 22h às 4h [horário de Mato Grosso], entre os dias 2 e 4 de abril.

A obra de recuperação da ponte teve início no dia 22 de março e a empresa afirma que o bloqueio total da rodovia é necessário para as atividades de concretagem e estabilização da estrutura. A ponte recebe reforço dos apoios, que sofreram desgaste em decorrência do tempo e do fluxo intenso de veículos pesados que passam pela região.

A rota alternativa indicada pela concessionária aos motoristas é a MT-010, conhecida como Estrada da Guia. A rodovia estadual, porém, tem o tráfego proibido para veículos de carga.

Além das interdições totais no período da noite, a empresa informou que também realizará intervenção no fluxo de veículos durante o dia até a conclusão dos serviços. Para controlar a velocidade dos condutores e garantir a segurança dos usuários e dos trabalhadores no local, foram implantadas lombadas temporárias antes do local das obras.

Alertas

Segundo a empresa, painéis de mensagem variável fixos já contam com o alerta sobre a interdição daquele trecho da BR-364 e outros três foram posicionados estrategicamente no Trevo do Lagarto (km 453 da BR-364), em Várzea Grande, região metropolitana da capital; no sentido norte do km 488 da BR-364, em Acorizal, a 59 km de Cuiabá; e no sentido sul entre o km 545 e o km 546 da BR-364, em Rosário Oeste.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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