Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Sema multa Águas de Primavera em 1,2 milhão



Da Redação

O Relatório Técnico nº 138/CFE/SUF/SEMA/2017, foi expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) no dia 12 de junho deste ano. O motivo explicado pelos técnicos, é que a estação de esgoto do bairro Buritis, está sem operador, isolado por alambrado, com cadeados nos portões de acesso. Equipamentos de bombeamentos em não funcionamento e desligados. Fluxo contínuo com transbordamento de esgoto in natura, escorrendo a céu aberto, sendo lançado em curso d` água superficial, as margens esquerda do Córrego Tráiras.

Diante do exposto, a SEMA justifica que, por operar atividade potencialmente poluidora, e estações elevatórias em não conformidade com normas atuais vigentes e por causar poluição através do lançamento de esgoto sanitário doméstico a céu aberto e em solo permeável, atingindo áreas de preservação permanente e recursos hídricos superficiais, e de acordo com o Decreto Federal nº6.514/2008, fica fixada a multa no valor de R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).

As denúncias da população em relação ao Córrego Traíras já ocorrem há alguns anos, e em abril de 2015, foi realizado uma primeira vistoria na estação de tratamento de esgoto do Município de Primavera do Leste, sendo que ficou constatado que o sistema de instalação não atende a demanda, frente à evolução populacional do Município. Relatório Técnico nº 108/CFE/SUF/SEMA/2015.

Desde então, a Secretaria de Indústria, Comércio e Meio Ambiente de Primavera do Leste, constatou em um relatório haver graves situações, danos ambientais e de inconformidades com a legislação. Relatório de vistoria nº022/SDICAMA/SMA/2015. E assim encaminhou a SEMA, para tomar providências.

O vereador Luis Costa (PR) foi procurado pela população para saber por que tanta espuma no Córrego Traíras e mau cheiro. “Eu sempre procuro atender as solicitações da população. Essa não é a primeira vez que as pessoas reclamam de problemas da empresa Águas de Primavera. Diante da situação fui procurar o responsável da empresa, que me recebeu no escritório e me explicou, o motivo pelo qual está saindo espuma do Córrego. De acordo com, Danilo Cezar de Almeida, coordenador regional, a espuma seria devida a ligações irregulares de esgoto, que acabam se misturando com a água tratada e quando passa pela drenagem ocorre agitação, e por se tratar de ligações irregulares, o esgoto vem com produtos como sabão em pó, detergentes, entre outros e isso fomenta a espuma”.

Ainda o vereador disse que recebeu uma nota por e-mail da assessoria de imprensa da empresa que também informa sobre o caso. “Ainda não resolvemos o problema, e vou continuar acompanhando, vou atrás da SEMA em Cuiabá, e junto com a Secretaria do município, vamos resolver esse problema que a população tem passado. Porque esgoto precisa ser tratado de maneira correta”. Finaliza o vereador Luis Costa.



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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