Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Sema multa Águas de Primavera em 1,2 milhão



Da Redação

O Relatório Técnico nº 138/CFE/SUF/SEMA/2017, foi expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) no dia 12 de junho deste ano. O motivo explicado pelos técnicos, é que a estação de esgoto do bairro Buritis, está sem operador, isolado por alambrado, com cadeados nos portões de acesso. Equipamentos de bombeamentos em não funcionamento e desligados. Fluxo contínuo com transbordamento de esgoto in natura, escorrendo a céu aberto, sendo lançado em curso d` água superficial, as margens esquerda do Córrego Tráiras.

Diante do exposto, a SEMA justifica que, por operar atividade potencialmente poluidora, e estações elevatórias em não conformidade com normas atuais vigentes e por causar poluição através do lançamento de esgoto sanitário doméstico a céu aberto e em solo permeável, atingindo áreas de preservação permanente e recursos hídricos superficiais, e de acordo com o Decreto Federal nº6.514/2008, fica fixada a multa no valor de R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).

As denúncias da população em relação ao Córrego Traíras já ocorrem há alguns anos, e em abril de 2015, foi realizado uma primeira vistoria na estação de tratamento de esgoto do Município de Primavera do Leste, sendo que ficou constatado que o sistema de instalação não atende a demanda, frente à evolução populacional do Município. Relatório Técnico nº 108/CFE/SUF/SEMA/2015.

Desde então, a Secretaria de Indústria, Comércio e Meio Ambiente de Primavera do Leste, constatou em um relatório haver graves situações, danos ambientais e de inconformidades com a legislação. Relatório de vistoria nº022/SDICAMA/SMA/2015. E assim encaminhou a SEMA, para tomar providências.

O vereador Luis Costa (PR) foi procurado pela população para saber por que tanta espuma no Córrego Traíras e mau cheiro. “Eu sempre procuro atender as solicitações da população. Essa não é a primeira vez que as pessoas reclamam de problemas da empresa Águas de Primavera. Diante da situação fui procurar o responsável da empresa, que me recebeu no escritório e me explicou, o motivo pelo qual está saindo espuma do Córrego. De acordo com, Danilo Cezar de Almeida, coordenador regional, a espuma seria devida a ligações irregulares de esgoto, que acabam se misturando com a água tratada e quando passa pela drenagem ocorre agitação, e por se tratar de ligações irregulares, o esgoto vem com produtos como sabão em pó, detergentes, entre outros e isso fomenta a espuma”.

Ainda o vereador disse que recebeu uma nota por e-mail da assessoria de imprensa da empresa que também informa sobre o caso. “Ainda não resolvemos o problema, e vou continuar acompanhando, vou atrás da SEMA em Cuiabá, e junto com a Secretaria do município, vamos resolver esse problema que a população tem passado. Porque esgoto precisa ser tratado de maneira correta”. Finaliza o vereador Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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