Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Sema multa Águas de Primavera em 1,2 milhão



Da Redação

O Relatório Técnico nº 138/CFE/SUF/SEMA/2017, foi expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) no dia 12 de junho deste ano. O motivo explicado pelos técnicos, é que a estação de esgoto do bairro Buritis, está sem operador, isolado por alambrado, com cadeados nos portões de acesso. Equipamentos de bombeamentos em não funcionamento e desligados. Fluxo contínuo com transbordamento de esgoto in natura, escorrendo a céu aberto, sendo lançado em curso d` água superficial, as margens esquerda do Córrego Tráiras.

Diante do exposto, a SEMA justifica que, por operar atividade potencialmente poluidora, e estações elevatórias em não conformidade com normas atuais vigentes e por causar poluição através do lançamento de esgoto sanitário doméstico a céu aberto e em solo permeável, atingindo áreas de preservação permanente e recursos hídricos superficiais, e de acordo com o Decreto Federal nº6.514/2008, fica fixada a multa no valor de R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).

As denúncias da população em relação ao Córrego Traíras já ocorrem há alguns anos, e em abril de 2015, foi realizado uma primeira vistoria na estação de tratamento de esgoto do Município de Primavera do Leste, sendo que ficou constatado que o sistema de instalação não atende a demanda, frente à evolução populacional do Município. Relatório Técnico nº 108/CFE/SUF/SEMA/2015.

Desde então, a Secretaria de Indústria, Comércio e Meio Ambiente de Primavera do Leste, constatou em um relatório haver graves situações, danos ambientais e de inconformidades com a legislação. Relatório de vistoria nº022/SDICAMA/SMA/2015. E assim encaminhou a SEMA, para tomar providências.

O vereador Luis Costa (PR) foi procurado pela população para saber por que tanta espuma no Córrego Traíras e mau cheiro. “Eu sempre procuro atender as solicitações da população. Essa não é a primeira vez que as pessoas reclamam de problemas da empresa Águas de Primavera. Diante da situação fui procurar o responsável da empresa, que me recebeu no escritório e me explicou, o motivo pelo qual está saindo espuma do Córrego. De acordo com, Danilo Cezar de Almeida, coordenador regional, a espuma seria devida a ligações irregulares de esgoto, que acabam se misturando com a água tratada e quando passa pela drenagem ocorre agitação, e por se tratar de ligações irregulares, o esgoto vem com produtos como sabão em pó, detergentes, entre outros e isso fomenta a espuma”.

Ainda o vereador disse que recebeu uma nota por e-mail da assessoria de imprensa da empresa que também informa sobre o caso. “Ainda não resolvemos o problema, e vou continuar acompanhando, vou atrás da SEMA em Cuiabá, e junto com a Secretaria do município, vamos resolver esse problema que a população tem passado. Porque esgoto precisa ser tratado de maneira correta”. Finaliza o vereador Luis Costa.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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