Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Servidores penitenciários de MT fazem paralisação de 48 horas por falta de efetivo e superlotação



Os servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso fazem uma paralisação de 48 horas a partir desta quarta-feira (11) em todas as unidades do estado.

De acordo com o Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen-MT), a principal reivindicação é a falta de servidores e a superlotação no sistema penitenciário.

A categoria pede a convocação dos aprovados no último concurso público. Os servidores alegam que trabalham com o mesmo número de pessoas desde 2010. Outro ponto reivindicado é a atualização do adicional de insalubridade.

Segundo o sindicato, o governo havia estabelecido prazo de 15 dias para apresentar um cálculo e uma proposta de aumento, porém, o tempo expirou.

Mato Grosso tem mais de 11 mil presos no sistema prisional em 55 cadeias, penitenciárias e unidades prisionais.

Durante a paralisação, não deve haver:

  • atendimento aos advogados;
  • atendimento aos oficiais de Justiça (salvo alvará e mando de prisão de réu preso);
  • visitas;
  • assistências penais (educacionais, laborativas e religiosas);
  • atendimento de saúde (exceto urgência emergência);
  • recebimento de presos.

O protesto da categoria está previsto para ser encerrado na quinta-feira (12). A decisão foi tomada em assembleia geral do sindicato no dia 5 de julho.

Outro lado

Em nota, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) informou que durante a paralisação dos agentes penitenciários serão garantidos os funcionamentos de todos os serviços essenciais.

Os serviços incluem a ronda, guarita e vigilância, cumprimento de alvará de soltura; entrega de alimentação e medicamentos (sob prescrição médica); saídas para audiência admonitória e emergências médicas, banho de sol, recebimento de presos de outros estados e também aqueles advindos de audiências de custódia.

Em relação à convocação de aprovados no concurso, a Sejudh esclareceu que o chamamento dos integrantes do cadastro de reserva deve ser realizado respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, para tanto, a Procuradoria-Geral do Estado está concretizando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual que permita ao estado convocar a primeira turma dos aprovados ainda neste ano.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News