Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Servidores penitenciários de MT fazem paralisação de 48 horas por falta de efetivo e superlotação



Os servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso fazem uma paralisação de 48 horas a partir desta quarta-feira (11) em todas as unidades do estado.

De acordo com o Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen-MT), a principal reivindicação é a falta de servidores e a superlotação no sistema penitenciário.

A categoria pede a convocação dos aprovados no último concurso público. Os servidores alegam que trabalham com o mesmo número de pessoas desde 2010. Outro ponto reivindicado é a atualização do adicional de insalubridade.

Segundo o sindicato, o governo havia estabelecido prazo de 15 dias para apresentar um cálculo e uma proposta de aumento, porém, o tempo expirou.

Mato Grosso tem mais de 11 mil presos no sistema prisional em 55 cadeias, penitenciárias e unidades prisionais.

Durante a paralisação, não deve haver:

  • atendimento aos advogados;
  • atendimento aos oficiais de Justiça (salvo alvará e mando de prisão de réu preso);
  • visitas;
  • assistências penais (educacionais, laborativas e religiosas);
  • atendimento de saúde (exceto urgência emergência);
  • recebimento de presos.

O protesto da categoria está previsto para ser encerrado na quinta-feira (12). A decisão foi tomada em assembleia geral do sindicato no dia 5 de julho.

Outro lado

Em nota, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) informou que durante a paralisação dos agentes penitenciários serão garantidos os funcionamentos de todos os serviços essenciais.

Os serviços incluem a ronda, guarita e vigilância, cumprimento de alvará de soltura; entrega de alimentação e medicamentos (sob prescrição médica); saídas para audiência admonitória e emergências médicas, banho de sol, recebimento de presos de outros estados e também aqueles advindos de audiências de custódia.

Em relação à convocação de aprovados no concurso, a Sejudh esclareceu que o chamamento dos integrantes do cadastro de reserva deve ser realizado respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, para tanto, a Procuradoria-Geral do Estado está concretizando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual que permita ao estado convocar a primeira turma dos aprovados ainda neste ano.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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