Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

geral

Servidores penitenciários de MT fazem paralisação de 48 horas por falta de efetivo e superlotação



Os servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso fazem uma paralisação de 48 horas a partir desta quarta-feira (11) em todas as unidades do estado.

De acordo com o Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen-MT), a principal reivindicação é a falta de servidores e a superlotação no sistema penitenciário.

A categoria pede a convocação dos aprovados no último concurso público. Os servidores alegam que trabalham com o mesmo número de pessoas desde 2010. Outro ponto reivindicado é a atualização do adicional de insalubridade.

Segundo o sindicato, o governo havia estabelecido prazo de 15 dias para apresentar um cálculo e uma proposta de aumento, porém, o tempo expirou.

Mato Grosso tem mais de 11 mil presos no sistema prisional em 55 cadeias, penitenciárias e unidades prisionais.

Durante a paralisação, não deve haver:

  • atendimento aos advogados;
  • atendimento aos oficiais de Justiça (salvo alvará e mando de prisão de réu preso);
  • visitas;
  • assistências penais (educacionais, laborativas e religiosas);
  • atendimento de saúde (exceto urgência emergência);
  • recebimento de presos.

O protesto da categoria está previsto para ser encerrado na quinta-feira (12). A decisão foi tomada em assembleia geral do sindicato no dia 5 de julho.

Outro lado

Em nota, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) informou que durante a paralisação dos agentes penitenciários serão garantidos os funcionamentos de todos os serviços essenciais.

Os serviços incluem a ronda, guarita e vigilância, cumprimento de alvará de soltura; entrega de alimentação e medicamentos (sob prescrição médica); saídas para audiência admonitória e emergências médicas, banho de sol, recebimento de presos de outros estados e também aqueles advindos de audiências de custódia.

Em relação à convocação de aprovados no concurso, a Sejudh esclareceu que o chamamento dos integrantes do cadastro de reserva deve ser realizado respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, para tanto, a Procuradoria-Geral do Estado está concretizando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual que permita ao estado convocar a primeira turma dos aprovados ainda neste ano.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


Antenado News