Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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TCE-MT aponta que governo pagou por obras não executadas em ponte e servidores devem ressarcir o erário



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou procedente uma representação externa feita pela Polícia Civil contra servidores da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), que apontou irregularidades na contratação e execução de serviços de uma ponte de madeira sobre o Rio Aricá Mirim, conhecido como Rio Bambá, em Santo Antônio do Levrger, a 35 km de Cuiabá.

As fraudes foram constatadas em dois contratos da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (antiga Setpu e atual Sinfra), formalizados nos anos de 2013 e 2014, que previam a execução do mesmo serviço em uma mesma ponte. Auditores do órgão de fiscalização constataram que os serviços dos dois contratos foram pagos pela pasta, mas nenhum deles teria sido executado.

Ao órgão, os engenheiros citados alegaram que há comprovação de que os contratos tratavam de obras realizadas em pontes distintas e que a informação prestada pela equipe técnica seria “totalmente fictícia”.

A decisão do TCE, tomada em dezembro de 2017 e mantida durante sessão plenária do último mês, determina o ressarcimento de R$ 37,2 mil ao erário e o pagamento de multa por parte dos engenheiros da pasta que, à época dos fatos, atestataram o serviço. Além disso, determina à Sinfra a abertura de Procedimentos Administrativos (PAD) contra os servidores da pasta e as empresas que venceram os processos licitatórios.

Segundo representação feita pela Delegazia Fanzendária (Defaz) em 2015 – após denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro – os dois contratos previam a reconstrução e reforma da ponte de madeira sobre o Rio Aricá, sendo o primeiro orçado em R$ 81,9 mil e o segundo – para executar o mesmo serviço na mesma ponte – estimado em R$ 233,2 mil.

De acordo com o TCE, a diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá, segundo o relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Moraes de Lima.

Ao visitar o local, os auditores teriam verificado que apenas reparos foram feitos na ponte. Depois de analisar documentos, teria restado comprovado que um dos contratos era fictício, já que o serviço foi combinado com a extinta Setpu, mas não foi pago. Já o segundo contrato teria sido feito apenas para fazer o pagamento do serviço. Ainda assim, o trabalho previsto era de reconstrução da ponte, mas apenas uma reforma teria sido executada.

“Existem comprovação suficiente de que o serviço foi pago e não foi executado”, disse o conselheiro.

Os produtores denunciaram à polícia, à época, que arrecadaram dinheiro e materiais, visando reformar a mesma ponte, sendo que os serviços de reforma foram executados pela Prefeitura de Santo Antônio do Leveger, que arcou com os custos da mão de obra.

Ainda de acordo com a denúncia, a Defaz afirmou que foi usado artifício para burlar as autoridades fiscalizadoras, utilizando-se o nome do Rio Bambá para um contrato e o nome do Rio Aricá, para o outro, apesar de se tratar do mesmo local e do mesmo rio.

Segundo o TCE, o processo foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea), para apurar a conduta dos engenheiros da Setpu.

Fonte: G1 Mato Grosso



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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