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TCE-MT aponta que governo pagou por obras não executadas em ponte e servidores devem ressarcir o erário



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou procedente uma representação externa feita pela Polícia Civil contra servidores da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), que apontou irregularidades na contratação e execução de serviços de uma ponte de madeira sobre o Rio Aricá Mirim, conhecido como Rio Bambá, em Santo Antônio do Levrger, a 35 km de Cuiabá.

As fraudes foram constatadas em dois contratos da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (antiga Setpu e atual Sinfra), formalizados nos anos de 2013 e 2014, que previam a execução do mesmo serviço em uma mesma ponte. Auditores do órgão de fiscalização constataram que os serviços dos dois contratos foram pagos pela pasta, mas nenhum deles teria sido executado.

Ao órgão, os engenheiros citados alegaram que há comprovação de que os contratos tratavam de obras realizadas em pontes distintas e que a informação prestada pela equipe técnica seria “totalmente fictícia”.

A decisão do TCE, tomada em dezembro de 2017 e mantida durante sessão plenária do último mês, determina o ressarcimento de R$ 37,2 mil ao erário e o pagamento de multa por parte dos engenheiros da pasta que, à época dos fatos, atestataram o serviço. Além disso, determina à Sinfra a abertura de Procedimentos Administrativos (PAD) contra os servidores da pasta e as empresas que venceram os processos licitatórios.

Segundo representação feita pela Delegazia Fanzendária (Defaz) em 2015 – após denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro – os dois contratos previam a reconstrução e reforma da ponte de madeira sobre o Rio Aricá, sendo o primeiro orçado em R$ 81,9 mil e o segundo – para executar o mesmo serviço na mesma ponte – estimado em R$ 233,2 mil.

De acordo com o TCE, a diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá, segundo o relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Moraes de Lima.

Ao visitar o local, os auditores teriam verificado que apenas reparos foram feitos na ponte. Depois de analisar documentos, teria restado comprovado que um dos contratos era fictício, já que o serviço foi combinado com a extinta Setpu, mas não foi pago. Já o segundo contrato teria sido feito apenas para fazer o pagamento do serviço. Ainda assim, o trabalho previsto era de reconstrução da ponte, mas apenas uma reforma teria sido executada.

“Existem comprovação suficiente de que o serviço foi pago e não foi executado”, disse o conselheiro.

Os produtores denunciaram à polícia, à época, que arrecadaram dinheiro e materiais, visando reformar a mesma ponte, sendo que os serviços de reforma foram executados pela Prefeitura de Santo Antônio do Leveger, que arcou com os custos da mão de obra.

Ainda de acordo com a denúncia, a Defaz afirmou que foi usado artifício para burlar as autoridades fiscalizadoras, utilizando-se o nome do Rio Bambá para um contrato e o nome do Rio Aricá, para o outro, apesar de se tratar do mesmo local e do mesmo rio.

Segundo o TCE, o processo foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea), para apurar a conduta dos engenheiros da Setpu.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Motorista embriagado é preso após atropelamento com fuga em General Carneiro-MT na BR-070


Um motorista foi preso na madrugada de domingo (19/4) após se envolver em um atropelamento e fugir do local na BR-070, no perímetro urbano de General Carneiro.

 

 

De acordo com a Polícia Militar, uma guarnição atendeu inicialmente a ocorrência, prestando os primeiros socorros à vítima, que foi encaminhada para atendimento médico. Após o atendimento, as equipes repassaram as características do veículo suspeito.

 

 

Com apoio do Centro de Comando e Controle Regional, o automóvel foi localizado já no município de Barra do Garças, onde foi abordado por outra equipe policial.

 

 

Durante a abordagem, os policiais constataram indícios que ligavam o veículo ao atropelamento, como danos no para-brisa e presença de material biológico. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou resultado acima do limite permitido por lei.

 

 

Diante da situação, o motorista foi preso em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, onde permanecerá à disposição da Justiça.

 

 

O estado de saúde da vítima não foi informado até o momento.


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