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TCE-MT aponta que governo pagou por obras não executadas em ponte e servidores devem ressarcir o erário



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou procedente uma representação externa feita pela Polícia Civil contra servidores da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), que apontou irregularidades na contratação e execução de serviços de uma ponte de madeira sobre o Rio Aricá Mirim, conhecido como Rio Bambá, em Santo Antônio do Levrger, a 35 km de Cuiabá.

As fraudes foram constatadas em dois contratos da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (antiga Setpu e atual Sinfra), formalizados nos anos de 2013 e 2014, que previam a execução do mesmo serviço em uma mesma ponte. Auditores do órgão de fiscalização constataram que os serviços dos dois contratos foram pagos pela pasta, mas nenhum deles teria sido executado.

Ao órgão, os engenheiros citados alegaram que há comprovação de que os contratos tratavam de obras realizadas em pontes distintas e que a informação prestada pela equipe técnica seria “totalmente fictícia”.

A decisão do TCE, tomada em dezembro de 2017 e mantida durante sessão plenária do último mês, determina o ressarcimento de R$ 37,2 mil ao erário e o pagamento de multa por parte dos engenheiros da pasta que, à época dos fatos, atestataram o serviço. Além disso, determina à Sinfra a abertura de Procedimentos Administrativos (PAD) contra os servidores da pasta e as empresas que venceram os processos licitatórios.

Segundo representação feita pela Delegazia Fanzendária (Defaz) em 2015 – após denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro – os dois contratos previam a reconstrução e reforma da ponte de madeira sobre o Rio Aricá, sendo o primeiro orçado em R$ 81,9 mil e o segundo – para executar o mesmo serviço na mesma ponte – estimado em R$ 233,2 mil.

De acordo com o TCE, a diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá, segundo o relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Moraes de Lima.

Ao visitar o local, os auditores teriam verificado que apenas reparos foram feitos na ponte. Depois de analisar documentos, teria restado comprovado que um dos contratos era fictício, já que o serviço foi combinado com a extinta Setpu, mas não foi pago. Já o segundo contrato teria sido feito apenas para fazer o pagamento do serviço. Ainda assim, o trabalho previsto era de reconstrução da ponte, mas apenas uma reforma teria sido executada.

“Existem comprovação suficiente de que o serviço foi pago e não foi executado”, disse o conselheiro.

Os produtores denunciaram à polícia, à época, que arrecadaram dinheiro e materiais, visando reformar a mesma ponte, sendo que os serviços de reforma foram executados pela Prefeitura de Santo Antônio do Leveger, que arcou com os custos da mão de obra.

Ainda de acordo com a denúncia, a Defaz afirmou que foi usado artifício para burlar as autoridades fiscalizadoras, utilizando-se o nome do Rio Bambá para um contrato e o nome do Rio Aricá, para o outro, apesar de se tratar do mesmo local e do mesmo rio.

Segundo o TCE, o processo foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea), para apurar a conduta dos engenheiros da Setpu.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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