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TCE-MT aponta que governo pagou por obras não executadas em ponte e servidores devem ressarcir o erário



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou procedente uma representação externa feita pela Polícia Civil contra servidores da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), que apontou irregularidades na contratação e execução de serviços de uma ponte de madeira sobre o Rio Aricá Mirim, conhecido como Rio Bambá, em Santo Antônio do Levrger, a 35 km de Cuiabá.

As fraudes foram constatadas em dois contratos da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (antiga Setpu e atual Sinfra), formalizados nos anos de 2013 e 2014, que previam a execução do mesmo serviço em uma mesma ponte. Auditores do órgão de fiscalização constataram que os serviços dos dois contratos foram pagos pela pasta, mas nenhum deles teria sido executado.

Ao órgão, os engenheiros citados alegaram que há comprovação de que os contratos tratavam de obras realizadas em pontes distintas e que a informação prestada pela equipe técnica seria “totalmente fictícia”.

A decisão do TCE, tomada em dezembro de 2017 e mantida durante sessão plenária do último mês, determina o ressarcimento de R$ 37,2 mil ao erário e o pagamento de multa por parte dos engenheiros da pasta que, à época dos fatos, atestataram o serviço. Além disso, determina à Sinfra a abertura de Procedimentos Administrativos (PAD) contra os servidores da pasta e as empresas que venceram os processos licitatórios.

Segundo representação feita pela Delegazia Fanzendária (Defaz) em 2015 – após denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro – os dois contratos previam a reconstrução e reforma da ponte de madeira sobre o Rio Aricá, sendo o primeiro orçado em R$ 81,9 mil e o segundo – para executar o mesmo serviço na mesma ponte – estimado em R$ 233,2 mil.

De acordo com o TCE, a diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá, segundo o relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Moraes de Lima.

Ao visitar o local, os auditores teriam verificado que apenas reparos foram feitos na ponte. Depois de analisar documentos, teria restado comprovado que um dos contratos era fictício, já que o serviço foi combinado com a extinta Setpu, mas não foi pago. Já o segundo contrato teria sido feito apenas para fazer o pagamento do serviço. Ainda assim, o trabalho previsto era de reconstrução da ponte, mas apenas uma reforma teria sido executada.

“Existem comprovação suficiente de que o serviço foi pago e não foi executado”, disse o conselheiro.

Os produtores denunciaram à polícia, à época, que arrecadaram dinheiro e materiais, visando reformar a mesma ponte, sendo que os serviços de reforma foram executados pela Prefeitura de Santo Antônio do Leveger, que arcou com os custos da mão de obra.

Ainda de acordo com a denúncia, a Defaz afirmou que foi usado artifício para burlar as autoridades fiscalizadoras, utilizando-se o nome do Rio Bambá para um contrato e o nome do Rio Aricá, para o outro, apesar de se tratar do mesmo local e do mesmo rio.

Segundo o TCE, o processo foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea), para apurar a conduta dos engenheiros da Setpu.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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