Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Temperaturas mais baixas abrem caminho para doenças respiratórias



A formação de uma nova frente fria sobre o Sul do país fez com que as temperaturas despencassem ao longo da semana em diversos estados, segundo informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). A massa de ar frio abriu caminho para a formação de geada na Serra da Mantiqueira e no Vale do Ribeira e é tida como sinal de alerta para as temidas doenças respiratórias.

A pneumologista e diretora da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Fernanda Miranda, explicou que, para quem já tem algum tipo de condição respiratória como asma ou enfisema, o clima mais frio pode provocar uma piora dos sintomas. A queda nas temperaturas também contribui para uma maior circulação de viroses e doenças infecciosas, já que as pessoas tendem a permanecer em locais fechados.

“A aglomeração facilita a transmissão e as partículas ficam suspensas por mais tempo no período seco, facilitando a inalação de vírus e bactérias”, explicou. “Durante esse período, é importante que as pessoas bebam muito liquido, usem hidratante corporal e soro nasal para manter as narinas bem hidratadas, além de evitar banhos quentes, que podem desidratar a pele. E, claro, tomar a vacina contra a gripe”, completou.

Baixa cobertura

Dados do Ministério da Saúde revelam que 21 milhões de pessoas que fazem parte do público-alvo ainda precisam ser vacinadas contra a gripe. O grupo com menor índice de vacinação é de crianças entre 6 meses a menores de 5 anos – até a última sexta-feira (25), a cobertura era de apenas 46%.

“Esse é um sinal de alerta. As crianças que podem ser vacinadas precisam receber a dose. As doenças respiratórias costumam se manifestar de forma mais grave nessa população. A orientação é procurar a vacina o quanto antes. Estamos no início do período de inverno e as infecções ainda vão aumentar se não houver vacinação”, explicou Fernanda.

O público com maior cobertura, até o momento, é de puérperas, com 74%, seguido pelos idosos (71%), trabalhadores da saúde (67%) e professores (67%). Entre as gestantes, a cobertura de vacinação está em 51%.

Pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais também devem ser imunizadas. Neste caso, é preciso apresentar uma prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle de doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar os postos em que estão registrados para receber a dose.

Fonte: Agência Brasil



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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