Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Temperaturas mais baixas abrem caminho para doenças respiratórias



A formação de uma nova frente fria sobre o Sul do país fez com que as temperaturas despencassem ao longo da semana em diversos estados, segundo informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). A massa de ar frio abriu caminho para a formação de geada na Serra da Mantiqueira e no Vale do Ribeira e é tida como sinal de alerta para as temidas doenças respiratórias.

A pneumologista e diretora da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Fernanda Miranda, explicou que, para quem já tem algum tipo de condição respiratória como asma ou enfisema, o clima mais frio pode provocar uma piora dos sintomas. A queda nas temperaturas também contribui para uma maior circulação de viroses e doenças infecciosas, já que as pessoas tendem a permanecer em locais fechados.

“A aglomeração facilita a transmissão e as partículas ficam suspensas por mais tempo no período seco, facilitando a inalação de vírus e bactérias”, explicou. “Durante esse período, é importante que as pessoas bebam muito liquido, usem hidratante corporal e soro nasal para manter as narinas bem hidratadas, além de evitar banhos quentes, que podem desidratar a pele. E, claro, tomar a vacina contra a gripe”, completou.

Baixa cobertura

Dados do Ministério da Saúde revelam que 21 milhões de pessoas que fazem parte do público-alvo ainda precisam ser vacinadas contra a gripe. O grupo com menor índice de vacinação é de crianças entre 6 meses a menores de 5 anos – até a última sexta-feira (25), a cobertura era de apenas 46%.

“Esse é um sinal de alerta. As crianças que podem ser vacinadas precisam receber a dose. As doenças respiratórias costumam se manifestar de forma mais grave nessa população. A orientação é procurar a vacina o quanto antes. Estamos no início do período de inverno e as infecções ainda vão aumentar se não houver vacinação”, explicou Fernanda.

O público com maior cobertura, até o momento, é de puérperas, com 74%, seguido pelos idosos (71%), trabalhadores da saúde (67%) e professores (67%). Entre as gestantes, a cobertura de vacinação está em 51%.

Pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais também devem ser imunizadas. Neste caso, é preciso apresentar uma prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle de doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar os postos em que estão registrados para receber a dose.

Fonte: Agência Brasil



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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