Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Um mês depois da chegada de cerca de 70 venezuelanos, Cuiabá recebe mais 29 refugiados



Um grupo de 29 venezuelanos desembarcou em Cuiabá nesta terça-feira (15). Eles vieram de Roraima (RR) em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) e foram acolhidos pela Pastoral do Migrante, no Bairro Carumbé.

Os imigrantes buscam refúgio no Brasil para fugir da crise econômica e política que se instalou na Venezuela, assim como do regime do presidente Nicolás Maduro.

Esse é o segundo grupo de venezuelanos que chegam em Cuiabá.

Em abril, quase 70 refugiados foram recebidos em Cuiabá. De acordo com a pastoral, muitos deles já conseguiram emprego e estão morando em casas alugadas, na capital.

Outros foram para Santo Antônio de Leverger, Jaciara e Nova Ubiratã para trabalhar em fazendas.

Há venezuelanos instalados em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. Porém, estes não vieram por intervenção da pastoral. Contaram com o apoio de um conterrâneo que mora no Brasil há 30 anos.

Venezuelanos são acolhidos pela Pastoral do Migrante (Foto: Pastoral do Migrante)

Venezuelanos são acolhidos pela Pastoral do Migrante (Foto: Pastoral do Migrante)

De acordo com a auditora fiscal do trabalho, Marilete Mulinari, não há nenhum impedimento para que os refugiados possam migrar para as cidades do interior, desde que tenham carteira de trabalho regular e atuem de forma legalizada no mercado.

Para se habilitar ao deslocamento, os venezuelanos foram imunizados contra doenças, como sarampo, caxumba, rubéola, febre amarela, difteria, tétano e coqueluche.

Imigração 

O processo de interiorização dos imigrantes é organizado pelo governo federal numa tentativa de lidar com o intenso fluxo de venezuelanos. Estima-se que 400 refugiados entram por dia no Brasil.

De acordo com o governo federal, a interiorização não tem custo para os imigrantes. As viagens são bancadas pelos R$ 190 milhões liberados ao Ministério da Defesa por meio da Medida Provisória 823/2018.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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