Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Justiça de SP revoga prisão de arquiteta que atropelou e matou gari em 2015



A Justiça de São Paulo revogou nesta semana a prisão preventiva da arquiteta acusada de atropelar e matar um gari no Centro da capital paulista em 2015.

A mulher alegou estar grávida na Europa e, por esse motivo, não foi informada sobre uma audiência que deveria ter ido no Brasil. Apesar disso, o Tribunal de Justiça (TJ) determinou que o passaporte dela seja apreendido e ela não saia mais do país.

No último dia 6 de março, a juíza Sonia Nazaré Fernandes Braga havia decretado que a motorista Hivena Queiroz Del Pintor Vieira, de 27 anos, fosse presa porque faltou a uma audiência no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. A arquiteta respondia em liberdade pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) pela morte de Alceu Ferraz, de 61.

Mas nessa quarta-feira (14), o TJ suspendeu o mandado de prisão contra Hivena. A defesa dela alegou que sua cliente não foi informada sobre a realização da audiência e sequer foi intimada à comparecer ao fórum.

“Em nenhum momento, foi citada para responder à acusação ou comparecer à audiência ocorrida no dia 6 de março, muito embora seus endereços estivessem atualizados no processo”, escreveu o advogado Marco Aurélio Florêncio Filho em nota encaminhada ao G1.

TJ

A decisão liminar para revogar a prisão foi da desembargadora-relatora Ely Amioka. Segundo a magistrada do TJ, Hivena realmente não foi comunicada da audiência e, por esse motivo, não caberia a decretação da sua prisão porque, em tese, ela não faltou.

Segundo a desembargadora, foram expedidos mandados sobre a audiência para endereços antigos de Hivena em São Paulo e não para os atuais, em Cuiabá. De acordo com a defesa, a arquiteta mora atualmente com os pais na capital do Mato Grosso, e viajando por países da Europa, onde descobriu estar grávida.

“Nenhuma carta precatória foi expedida para citação no endereço informado, mas apenas foram expedidos mandados para logradouros localizados na capital paulista, onde não mais era domiciliada desde o final de 2016, quando se formou no curso de arquitetura”, escreveu Ely, em seu despacho.

Hivena ainda teria comunicado à Justiça que está na Europa desde 19 de dezembro de 2017. Seu retorno ao Brasil está previsto para sábado (17). Em contrapartida, a desembargadora determinou algumas medidas cautelares para a motorista assim que ele chegar ao país.

A primeira delas será se apresentar à 24ª Vara Criminal de São Paulo a partir de segunda-feira (19). A segunda é comparecer mensalmente a um cartório para informar seu endereço atualizado, se comprometendo a comparecer ao fórum quando for comunicada. A terceira passara a ser não deixar a cidade onde mora sem autorização da Justiça. E a última: entregar seu passaporte, ficando proibida de deixar o Brasil.

Durante uma semana, quando o mandado de prisão vigorou, Hivena foi considerada foragida da Justiça e chegou a ser procurada pela polícia. Mas com essa nova decisão liminar do TJ, ela continuará respondendo solto ao processo no qual é ré.

A juíza Sonia deverá marcar uma nova data para a audiência que apura a morte de Alceu e a responsabilidade de Hivena. A arquiteta terá de comparecer para dar sua versão do que aconteceu. Caberá a magistrada decidir se absolve a acusada ou a julga pelo crime.

G1 não conseguiu localizar os advogados que defendem os interesses da família do gari para comentar o assunto.

 Fonte: G1 Mato Grosso


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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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