Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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13º Festa do Padroeiro São Francisco de Assis terá show de prêmios de até R$ 20 mil reais



Da Redação

A comunidade da Paróquia São Francisco de Assis tem a alegria em convidar a toda sociedade Primaverense para participar da 13º Festa do Padroeiro.  Segundo o frei e pároco da Paróquia São Francisco de Assis, Anselmo Brand, a festa já é tradição no município e o padroeiro São Francisco se tornou símbolo da cidade. “A Igreja realiza a festa religiosa como expressão da fé, em que a vida vale a pena ser vivida. A festa é um momento de partilha, de confraternização entre as famílias”.

Este ano a programação segue com as missas às 6h da matina, toda a semana. Já na quarta – feira (4) além da missa às seis da manhã, às 18h, terá a benção dos animais, e às 19h, também terá missa e logo após carreata pela cidade com a imagem do padroeiro.

Ma quinta-feira, sexta-feira e sábado, segue a programação normal com a missa às 6h, e no domingo será o grandioso almoço com churrasco e o show de prêmios.

Vale explicar que o churrasco será realizado no salão paroquial, que fica ao lado da igreja. O valor para o churrasco bovino é de R$ 35 reais e o valor para o churrasco suíno é de R$ 30 reais. É importante dizer que uma ficha de churrasco almoça até três pessoas.

E ainda para acompanhar o saboroso churrasco, terá um show, com a banda do “Neri Gaiteiro”. E Ainda para encerrar a programação, no domingo terá o show de prêmios. A cartela está sendo vendida a R$20 reais e irá premiar o primeiro lugar com R$ 20 mil reais, o segundo lugar com R$ 7 mil reais e o terceiro lugar com 3 mil reais.

Não deixe de participar, corra até a secretaria paroquial que fica na Avenida Tancredo Neves e adquira já seu ingresso para o churrasco e sua cartela para participar do show de prêmios. Lembrando que todo o dinheiro arrecadado será para ajudar a manter a igreja e também para a ampliação das salas de catequese. Caso tenha dúvida, ligue no telefone (66) 3498-1549.

PROGRAMAÇÃO:

*Terça-feira (3/ 10) – 6h missa;

*Quarta-feira (4/10) – 6h missa;

– 18h benção dos animais;

– 19h missa e logo após carreata pela cidade com a                                           imagem do padroeiro;

*Quinta-feira (5/10)  – 6h missa;

*Sexta-feira (6/10)    – 6h missa;

*Sábado (7/10)           – programação normal de funcionamento;

*Domingo (8/10)       – 10h missa festiva, logo após o grandioso almoço                                             com churrasco;

– 18h- Show de Prêmios.



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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