Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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2º Encontro de Formação da Pastoral da AIDS será realizado em Cuiabá



Da Assessoria

Com o objetivo de promover um serviço por meio da Igreja na contenção da epidemia da AIDS e fortalecer o trabalho já desenvolvido, com  ações dentro e fora da igreja, a Pastoral da AIDS –CNBB, promove neste final de semana, (16 e17) no Centro Nova Evangelização (CENE) em Cuiabá, o segundo encontro de formação para agentes pastorais.

Todos os missionários e agentes pastorais que participam da ação evangelizadora da Pastoral da AIDS são convocados a estarem no encontro. Segundo a coordenadora da regional oeste 2 da Pastoral da AIDS, Maviane Damitz, o encontro é um momento de reflexão, espiritualidade e ação. “É a partir de encontros como este, que iremos conhecer outras realidades, também refletir sobre a missão evangelizadora que a Pastoral da AIDS desempenha, além é claro de traçar ações para fortalecer as atividades de frente que a pastoral tem lutado”.

A coordenadora disse ainda que todas as pessoas que ainda não participam da Pastoral da AIDS e querem conhecer mais sobre esse trabalho religioso de cunho social, podem procurar os agentes pastorais para se inscreverem e participar. O telefone de contato é: (66) 9 9998-2597.

Informações sobre a Pastoral da AIDS:

A Pastoral AIDS é uma pastoral da Igreja Católica Romana no Brasil, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que tem como objetivo o serviço de prevenção ao Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a assistência aos soropositivos, acompanhando e defendendo seus direitos.

A Pastoral tem desenvolvido em Primavera do Leste campanhas de prevenção e discussão sobre a doença, com toda a comunidade. Na prática, a Pastoral da AIDS realiza rodas de conversa com estudantes, com a terceira idade, dentro da igreja com os religiosos, com os detentos da cadeia pública municipal e também toda a comunidade.

“Serviço de prevenção ao HIV e assistência aos soropositivos: a igreja assume este serviço e, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende os direitos daqueles e daquelas que foram infectados pela AIDS. Faz também o trabalho de prevenção, pela conscientização dos valores evangélicos, sendo presença misericordiosa e promovendo a vida como bem maior.” (Diretrizes Gerais da CNBB 2003-2006, n. 123)



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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