Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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2º Encontro de Formação da Pastoral da AIDS será realizado em Cuiabá



Da Assessoria

Com o objetivo de promover um serviço por meio da Igreja na contenção da epidemia da AIDS e fortalecer o trabalho já desenvolvido, com  ações dentro e fora da igreja, a Pastoral da AIDS –CNBB, promove neste final de semana, (16 e17) no Centro Nova Evangelização (CENE) em Cuiabá, o segundo encontro de formação para agentes pastorais.

Todos os missionários e agentes pastorais que participam da ação evangelizadora da Pastoral da AIDS são convocados a estarem no encontro. Segundo a coordenadora da regional oeste 2 da Pastoral da AIDS, Maviane Damitz, o encontro é um momento de reflexão, espiritualidade e ação. “É a partir de encontros como este, que iremos conhecer outras realidades, também refletir sobre a missão evangelizadora que a Pastoral da AIDS desempenha, além é claro de traçar ações para fortalecer as atividades de frente que a pastoral tem lutado”.

A coordenadora disse ainda que todas as pessoas que ainda não participam da Pastoral da AIDS e querem conhecer mais sobre esse trabalho religioso de cunho social, podem procurar os agentes pastorais para se inscreverem e participar. O telefone de contato é: (66) 9 9998-2597.

Informações sobre a Pastoral da AIDS:

A Pastoral AIDS é uma pastoral da Igreja Católica Romana no Brasil, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que tem como objetivo o serviço de prevenção ao Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a assistência aos soropositivos, acompanhando e defendendo seus direitos.

A Pastoral tem desenvolvido em Primavera do Leste campanhas de prevenção e discussão sobre a doença, com toda a comunidade. Na prática, a Pastoral da AIDS realiza rodas de conversa com estudantes, com a terceira idade, dentro da igreja com os religiosos, com os detentos da cadeia pública municipal e também toda a comunidade.

“Serviço de prevenção ao HIV e assistência aos soropositivos: a igreja assume este serviço e, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende os direitos daqueles e daquelas que foram infectados pela AIDS. Faz também o trabalho de prevenção, pela conscientização dos valores evangélicos, sendo presença misericordiosa e promovendo a vida como bem maior.” (Diretrizes Gerais da CNBB 2003-2006, n. 123)



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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