Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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2º Encontro de Formação da Pastoral da AIDS será realizado em Cuiabá



Da Assessoria

Com o objetivo de promover um serviço por meio da Igreja na contenção da epidemia da AIDS e fortalecer o trabalho já desenvolvido, com  ações dentro e fora da igreja, a Pastoral da AIDS –CNBB, promove neste final de semana, (16 e17) no Centro Nova Evangelização (CENE) em Cuiabá, o segundo encontro de formação para agentes pastorais.

Todos os missionários e agentes pastorais que participam da ação evangelizadora da Pastoral da AIDS são convocados a estarem no encontro. Segundo a coordenadora da regional oeste 2 da Pastoral da AIDS, Maviane Damitz, o encontro é um momento de reflexão, espiritualidade e ação. “É a partir de encontros como este, que iremos conhecer outras realidades, também refletir sobre a missão evangelizadora que a Pastoral da AIDS desempenha, além é claro de traçar ações para fortalecer as atividades de frente que a pastoral tem lutado”.

A coordenadora disse ainda que todas as pessoas que ainda não participam da Pastoral da AIDS e querem conhecer mais sobre esse trabalho religioso de cunho social, podem procurar os agentes pastorais para se inscreverem e participar. O telefone de contato é: (66) 9 9998-2597.

Informações sobre a Pastoral da AIDS:

A Pastoral AIDS é uma pastoral da Igreja Católica Romana no Brasil, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que tem como objetivo o serviço de prevenção ao Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a assistência aos soropositivos, acompanhando e defendendo seus direitos.

A Pastoral tem desenvolvido em Primavera do Leste campanhas de prevenção e discussão sobre a doença, com toda a comunidade. Na prática, a Pastoral da AIDS realiza rodas de conversa com estudantes, com a terceira idade, dentro da igreja com os religiosos, com os detentos da cadeia pública municipal e também toda a comunidade.

“Serviço de prevenção ao HIV e assistência aos soropositivos: a igreja assume este serviço e, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende os direitos daqueles e daquelas que foram infectados pela AIDS. Faz também o trabalho de prevenção, pela conscientização dos valores evangélicos, sendo presença misericordiosa e promovendo a vida como bem maior.” (Diretrizes Gerais da CNBB 2003-2006, n. 123)



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News