Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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2º Encontro de Formação da Pastoral da AIDS será realizado em Cuiabá



Da Assessoria

Com o objetivo de promover um serviço por meio da Igreja na contenção da epidemia da AIDS e fortalecer o trabalho já desenvolvido, com  ações dentro e fora da igreja, a Pastoral da AIDS –CNBB, promove neste final de semana, (16 e17) no Centro Nova Evangelização (CENE) em Cuiabá, o segundo encontro de formação para agentes pastorais.

Todos os missionários e agentes pastorais que participam da ação evangelizadora da Pastoral da AIDS são convocados a estarem no encontro. Segundo a coordenadora da regional oeste 2 da Pastoral da AIDS, Maviane Damitz, o encontro é um momento de reflexão, espiritualidade e ação. “É a partir de encontros como este, que iremos conhecer outras realidades, também refletir sobre a missão evangelizadora que a Pastoral da AIDS desempenha, além é claro de traçar ações para fortalecer as atividades de frente que a pastoral tem lutado”.

A coordenadora disse ainda que todas as pessoas que ainda não participam da Pastoral da AIDS e querem conhecer mais sobre esse trabalho religioso de cunho social, podem procurar os agentes pastorais para se inscreverem e participar. O telefone de contato é: (66) 9 9998-2597.

Informações sobre a Pastoral da AIDS:

A Pastoral AIDS é uma pastoral da Igreja Católica Romana no Brasil, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que tem como objetivo o serviço de prevenção ao Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a assistência aos soropositivos, acompanhando e defendendo seus direitos.

A Pastoral tem desenvolvido em Primavera do Leste campanhas de prevenção e discussão sobre a doença, com toda a comunidade. Na prática, a Pastoral da AIDS realiza rodas de conversa com estudantes, com a terceira idade, dentro da igreja com os religiosos, com os detentos da cadeia pública municipal e também toda a comunidade.

“Serviço de prevenção ao HIV e assistência aos soropositivos: a igreja assume este serviço e, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende os direitos daqueles e daquelas que foram infectados pela AIDS. Faz também o trabalho de prevenção, pela conscientização dos valores evangélicos, sendo presença misericordiosa e promovendo a vida como bem maior.” (Diretrizes Gerais da CNBB 2003-2006, n. 123)



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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