Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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2º Encontro de Formação da Pastoral da AIDS será realizado em Cuiabá



Da Assessoria

Com o objetivo de promover um serviço por meio da Igreja na contenção da epidemia da AIDS e fortalecer o trabalho já desenvolvido, com  ações dentro e fora da igreja, a Pastoral da AIDS –CNBB, promove neste final de semana, (16 e17) no Centro Nova Evangelização (CENE) em Cuiabá, o segundo encontro de formação para agentes pastorais.

Todos os missionários e agentes pastorais que participam da ação evangelizadora da Pastoral da AIDS são convocados a estarem no encontro. Segundo a coordenadora da regional oeste 2 da Pastoral da AIDS, Maviane Damitz, o encontro é um momento de reflexão, espiritualidade e ação. “É a partir de encontros como este, que iremos conhecer outras realidades, também refletir sobre a missão evangelizadora que a Pastoral da AIDS desempenha, além é claro de traçar ações para fortalecer as atividades de frente que a pastoral tem lutado”.

A coordenadora disse ainda que todas as pessoas que ainda não participam da Pastoral da AIDS e querem conhecer mais sobre esse trabalho religioso de cunho social, podem procurar os agentes pastorais para se inscreverem e participar. O telefone de contato é: (66) 9 9998-2597.

Informações sobre a Pastoral da AIDS:

A Pastoral AIDS é uma pastoral da Igreja Católica Romana no Brasil, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que tem como objetivo o serviço de prevenção ao Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a assistência aos soropositivos, acompanhando e defendendo seus direitos.

A Pastoral tem desenvolvido em Primavera do Leste campanhas de prevenção e discussão sobre a doença, com toda a comunidade. Na prática, a Pastoral da AIDS realiza rodas de conversa com estudantes, com a terceira idade, dentro da igreja com os religiosos, com os detentos da cadeia pública municipal e também toda a comunidade.

“Serviço de prevenção ao HIV e assistência aos soropositivos: a igreja assume este serviço e, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende os direitos daqueles e daquelas que foram infectados pela AIDS. Faz também o trabalho de prevenção, pela conscientização dos valores evangélicos, sendo presença misericordiosa e promovendo a vida como bem maior.” (Diretrizes Gerais da CNBB 2003-2006, n. 123)



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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