Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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4ª fase de operação que investiga fraudes na Sema cumpre 5 mandados de prisão



A quarta fase da operação Polygonum foi deflagrada na manhã desta quarta (12) pela Polícia Civil em Mato Grosso. De acordo com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), devem ser cumpridos cinco mandados de prisão preventiva contra pessoas envolvidas ativamente nas fraudes identificadas em procedimentos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Pela quarta vez o ex-superintendente de Regularização e Monitoramento da Sema, João Dias, vai preso preventivamente. Outro alvo é o ex-analista da pasta, Guilherme Augusto Ribeiro, que foi preso na primeria fase da operação.

Segundo a Dema, os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e as supostas fraudes são datadas da gestão do ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, Carlos Fávaro.  A investigação corre em sigilo de Justiça.

operação Polygonum foi criada a partir de uma investigação que apura esquema no sistema de regularização e monitoramento de propriedades rurais e instrumentalizados no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Tipos de fraudes

Foram apuradas diversas formas de fraudes, sendo uma delas por deslocamento de polígonos. Nessa modalidade, por exemplo, o engenheiro contratado pelo proprietário apresenta informações falsas para o órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da Sema e a área se mostra com aparência de legalidade.

O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular é possível expedir APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental. Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5 mil por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1 milhão.

Outra modalidade é mediante o desmembramento de propriedades. Para o Código Florestal os imóveis com menos de 4 módulos fiscais em determinadas hipóteses não precisam reconstituir desmatamentos ilegais. Com isso, uma propriedade é subdividida em diversos imóveis menores para ficar dispensado de obrigações ambientais. A Sema tem autorizado, por exemplo, que uma fazenda que possua várias matrículas tenha os Cadastros Ambientais individualizados para cada uma delas.

Assim, caso o mesmo imóvel possua 10 matrículas poderá apresentar 10 Cadastros e cada um deles é analisado individualmente, recebendo benefícios que seriam destinados apenas aos pequenos produtores (como, por exemplo, não precisar de áreas florestadas no imóvel, ter diminuídas as áreas de preservação em beiras de rios, receber anistias etc).

Com a fraude da fragmentação, a grande propriedade é subdividida em diversos imóveis menores. Na prática é uma grande fazenda, mas para a atual sistemática passam a ser diversos pequenos imóveis autônomos e independentes, nos quais os desmatamentos criminosos são legalizados ou se autorizam a abertura de novas áreas em locais não passíveis de exploração agropecuária. (Com Assessoria). 

Fonte: RD News



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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