Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 01 de Maio de 2026

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Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente



Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.

Fonte: Agência Brasil



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Opinião - política

Diárias oficiais coincidem com evento político em Cuiabá e levantam questionamentos


Relatórios apontam viagens institucionais, mas datas coincidem com lançamento de campanha eleitoral; ausência em programa de saúde local também chama atenção

Viagens oficiais com destino a Cuiabá, justificadas como cumprimento de agenda institucional, têm levantado questionamentos após análise de documentos públicos. Relatórios assinados por assessores e servidores indicam participação em reuniões na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com retorno ao município no dia seguinte.

No entanto, as datas dessas viagens coincidem com o período do lançamento da campanha de Léo, realizado na capital. A sobreposição entre compromissos oficialmente descritos como institucionais e um evento político levanta dúvidas sobre a real natureza das agendas cumpridas.

Os documentos registram pagamentos de diárias, incluindo R$ 1.500,00 destinados a Gisely Fernanda Pereira da Silva e R$ 250,00 para Elnatan Oliveira Reis Medeiros, além de outros valores vinculados a deslocamentos com roteiro semelhante: ida à capital, participação em reunião e retorno no dia seguinte.

Relatórios assinados por Gustavo Saint Clair Ferreira Caldeira e Valmislei Alves dos Santos reforçam a justificativa de “cumprimento de agenda parlamentar”, enquanto registros adicionais indicam participação de Gisele Ferreira Ferraz em reuniões na AMM e no INCRA.

Do ponto de vista formal, a documentação apresenta todos os elementos exigidos: declarações de comparecimento, assinaturas e descrição das atividades realizadas.

Ainda assim, a coincidência com um evento político relevante levanta questionamentos sobre o uso de recursos públicos para deslocamentos que podem não ter caráter exclusivamente institucional.

Contraste com agenda local de saúde

Outro ponto que chama atenção é o contraste entre essas agendas na capital e a atuação local dos envolvidos.

Parte dos nomes associados às viagens aparece com frequência em críticas à situação da saúde pública em Primavera do Leste. No entanto, não há registro de presença de alguns desses críticos no lançamento do programa “Vira Saúde”, iniciativa voltada à melhoria do atendimento à população no próprio município.

A ausência em um evento diretamente ligado à saúde pública local reforça o debate sobre prioridades e coerência entre discurso e prática.

Transparência e resultado

Embora os documentos estejam formalmente corretos, especialistas em gestão pública destacam que a transparência não se limita à comprovação de deslocamentos e reuniões, mas também envolve a demonstração de resultados concretos dessas agendas.

Até o momento, não há detalhamento público sobre os impactos diretos dessas viagens para a população.

Diante disso, permanecem as perguntas:

Qual foi o retorno efetivo dessas agendas?
E qual o limite entre compromisso institucional e participação em atividades de natureza política?


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