Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Advogado morre e fica preso nas ferragens após carro capotar em MT



O advogado Henrique Costa Neto, 55 anos, morreu em um acidente ocorrido na noite dessa quarta-feira (14), na BR-163, próximo ao município de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. Segundo a concessionária que administra a rodovia, ele ficou preso nas ferragens após o veículo capotar.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), o advogado retornava de Cuiabá, onde tinha apresentado a defesa en um processo no qual advogava.

A concessionária informou que, possivelmente, o advogado perdeu o controle da direção e a caminhonete capotou.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve no local e constatou a morte do advogado, que ficou preso nas ferragens.

Henrique foi presidente da OAB em Sorriso, a 420 km de Cuiabá, entre 2007 e 2009, e conselheiro estadual da entidade entre 2010 e 2013.

O velório est previsto para começar às 11h30, na sede da 17ª Subseção da OAB-MT, localizada na Avenida Otávio de Souza Cruz, em Sorriso.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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