Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Advogado morre e fica preso nas ferragens após carro capotar em MT



O advogado Henrique Costa Neto, 55 anos, morreu em um acidente ocorrido na noite dessa quarta-feira (14), na BR-163, próximo ao município de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. Segundo a concessionária que administra a rodovia, ele ficou preso nas ferragens após o veículo capotar.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), o advogado retornava de Cuiabá, onde tinha apresentado a defesa en um processo no qual advogava.

A concessionária informou que, possivelmente, o advogado perdeu o controle da direção e a caminhonete capotou.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve no local e constatou a morte do advogado, que ficou preso nas ferragens.

Henrique foi presidente da OAB em Sorriso, a 420 km de Cuiabá, entre 2007 e 2009, e conselheiro estadual da entidade entre 2010 e 2013.

O velório est previsto para começar às 11h30, na sede da 17ª Subseção da OAB-MT, localizada na Avenida Otávio de Souza Cruz, em Sorriso.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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