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Após greve de quase 2 meses, Detran amplia atendimento ao público em MT



Greve teve início no dia 11 de setembro e foi encerrada na última quinta-feira (9). Unidades vão funcionar das 9h às 18h, com atendimento ao público até as 17h.

Depois de uma greve de quase dois meses, os servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), vão trabalhar em um horário diferenciado a partir desta segunda-feira (13). De acordo com a assessoria do órgão, todas as unidades da instituição vão funcionar, em caráter temporário, das 9h às 18h, com atendimento ao público até as 17h.

A greve teve início no dia 11 de setembro e foi encerrada na última quinta-feira (9). A decisão foi tomada em assembleia realizada pela categoria, após reunião com o governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD).

Segundo o Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran-MT), houve acordo com o governador em exercício. Eles cobravam a atualização da tabela salarial. Conforme o sindicato, Fávaro teria reconhecido a defasagem salarial da categoria e firmado compromisso de negociar com os servidores.

Conforme o Detran, o novo horário foi instituído temporariamente até que sejam encerrados os acúmulos de atendimento à população. Todos os serviços já estão disponíveis em todas as unidades do Detran no estado.

Conforme o órgão, as pessoas que tiveram o prazo de transferência do seu veículo expirado no período da greve não terão multa gerada.

Serviços online

O Detran informa ainda que a população também pode utilizar os serviços online de Licenciamento Anual, Permissão Internacional para Dirigir (PID), 2ª Via da CNH e CNH Definitiva. Os serviços são solicitados pelo aplicativo MT Cidadão desenvolvido para Android e iOS. Os documentos podem ser entregues em casa, conforme solicitação do usuário, após o pagamento das taxas. O prazo para entrega do licenciamento é de 72 horas e a CNH em até 10 dias.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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