Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Criminoso considerado de alta periculosidade que fugiu de cadeias em RO é preso em MT



Foragido, um dos criminosos mais procurados do estado de Rondônia foi preso, na quinta-feira (31), em Cuiabá. Esaul dos Santos Oliveira, de 31 anos, já foi condenado a 38 anos de prisão por crimes como homicídios, roubos e tráfico de drogas. O G1 não conseguiu localizar a defesa dele.

Segundo a Polícia Civil, Ezaul usava identidade falsa em nome de Juliano Rodrigues da Silva e é fugitivo de unidades prisionais no estado de Rondônia.

O foragido estava com mandado de prisão definitiva por crime de homicídio contra um policial.

Ezaul foi abordado durante uma blitz. Ele apresentou o documento que, durante checagem, foi constado ser falso.

Ao ser detido, ele ofereceu aos policiais o valor de R$ 30 mil para não ficar preso. Além do cumprimento do mandado, ele deve responder pelo crime de corrupção ativa.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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