Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Deficiente auditivo de 14 anos é detido após furtar carro e capotar veículo



Um adolescente deficiente auditivo foi detido na manhã desta terça-feira (8) depois de capotar um carro furtado na Rodovia Helder Cândia (MT-010), conhecida popularmente como Estrada da Guia, em Cuiabá.

De acordo com o Batalhão de Trânsito de Cuiabá, o menino tem 14 anos, não escuta e não fala.

Ele teria furtado um automóvel em uma casa no Distrito de Nossa Senhora da Guia, em Cuiabá. O furto ocorreu às 5h20 (horário de Mato Grosso) e o acidente ocorreu às 6h.

Durante a fuga, ele capotou o veículo no km 18 da Estrada da Guia. Policiais do Batalhão de Trânsito foram ao local e apreenderam o adolescente.

O padrasto dele foi ao local e acompanhou a detenção do menino.

Ainda conforme o Batalhão de Trânsito, o adolescente teve ferimentos leves e foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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