Gari é atropelado por caminhão de lixo após escorregar e cair da parte traseira do veículo
Um gari foi atropelado na noite dessa terça-feira (22) por um caminhão de coleta de lixo enquanto ele trabalhava em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. Segundo informações da Polícia Militar e do Hospital Regional de Sorriso, o estado de saúde dele é grave.
A vítima, Jacques Germinal, de 43 anos, estava na parte traseira do caminhão que faz a coleta do lixo doméstico recolhendo os materiais no cruzamento das Ruas Adolfo Caminha e Euclides da Cunha. O acidente ocorreu no Bairro Pinheiros 3.
Em um determinado momento, quando o caminhão estava andando em marcha ré, o gari se desequilibrou, escorregou do caminhão e o veículo o atropelou.
Jacques teve fratura nas duas pernas, em um dos braços e ainda teve fratura exposta na bacia. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Regional.
O gari passou a noite no box de emergência, no Pronto Atendimento, e na manhã desta quarta-feira (23) vai passar por uma cirurgia e aguarda por uma vaga para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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