Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Gari é atropelado por caminhão de lixo após escorregar e cair da parte traseira do veículo



Um gari foi atropelado na noite dessa terça-feira (22) por um caminhão de coleta de lixo enquanto ele trabalhava em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. Segundo informações da Polícia Militar e do Hospital Regional de Sorriso, o estado de saúde dele é grave.

A vítima, Jacques Germinal, de 43 anos, estava na parte traseira do caminhão que faz a coleta do lixo doméstico recolhendo os materiais no cruzamento das Ruas Adolfo Caminha e Euclides da Cunha. O acidente ocorreu no Bairro Pinheiros 3.

Em um determinado momento, quando o caminhão estava andando em marcha ré, o gari se desequilibrou, escorregou do caminhão e o veículo o atropelou.

Jacques teve fratura nas duas pernas, em um dos braços e ainda teve fratura exposta na bacia. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Regional.

O gari passou a noite no box de emergência, no Pronto Atendimento, e na manhã desta quarta-feira (23) vai passar por uma cirurgia e aguarda por uma vaga para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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