Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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A partir de agora MT conta com Sistema de Alerta de Desastres Naturais via SMS



Mato Grosso, Distrito Federal e Tocantins passam a contar a partir de hoje (19) com o serviço do sistema de alerta de desastres naturais via SMS. Funcionando já em nove estados, o sistema tem o objetivo de prevenir acidentes, orientando a população quanto aos procedimentos que devem ser adotados diante do risco de inundações, alagamentos, temporais ou deslizamentos de terra, entre outras ocorrências. Os alerta serão enviados por mensagens de texto (SMS) para os celulares em caso de iminência de desastres naturais.

Na última quinta-feira (15), o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que a entrada em funcionamento do sistema de alerta de desastres naturais via SMS em estados das regiões Norte e Nordeste foi antecipada para o dia 26 de fevereiro. A previsão inicial era que o serviço começasse a funcionar a partir do dia 19 de março.

O envio das mensagens ficará a cargo do Cenad (Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres) e da Defesa Civil dos estados e municípios. A partir do próximo ano, a implantação deverá ocorrer gradualmente para outros estados.

De acordo com o SindiTelebrasil, até o momento, 2,5 milhões de celulares já foram cadastrados nos nove estados onde o serviço está ativo. Os moradores receberão mensagem de texto da Defesa Civil informando a disponibilidade do serviço e instruindo sobre como aderir. Para receber gratuitamente por SMS os alertas de riscos de desastres, o usuário poderá se cadastrar respondendo 40199 com o número do seu CEP.

Qualquer pessoa que estiver em uma das localidades atendidas pode se cadastrar, mesmo não tendo recebido a mensagem e não sendo morador da região, desde que informe um CEP do local atendido.

Ao fim do cadastro, o usuário receberá uma mensagem que vai informar que o celular está apto a receber alertas e recomendações de Defesa Civil. Também será possível cancelar o serviço por mensagem de celular.

Fonte: Agência Brasil



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News