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A partir de agora MT conta com Sistema de Alerta de Desastres Naturais via SMS



Mato Grosso, Distrito Federal e Tocantins passam a contar a partir de hoje (19) com o serviço do sistema de alerta de desastres naturais via SMS. Funcionando já em nove estados, o sistema tem o objetivo de prevenir acidentes, orientando a população quanto aos procedimentos que devem ser adotados diante do risco de inundações, alagamentos, temporais ou deslizamentos de terra, entre outras ocorrências. Os alerta serão enviados por mensagens de texto (SMS) para os celulares em caso de iminência de desastres naturais.

Na última quinta-feira (15), o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que a entrada em funcionamento do sistema de alerta de desastres naturais via SMS em estados das regiões Norte e Nordeste foi antecipada para o dia 26 de fevereiro. A previsão inicial era que o serviço começasse a funcionar a partir do dia 19 de março.

O envio das mensagens ficará a cargo do Cenad (Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres) e da Defesa Civil dos estados e municípios. A partir do próximo ano, a implantação deverá ocorrer gradualmente para outros estados.

De acordo com o SindiTelebrasil, até o momento, 2,5 milhões de celulares já foram cadastrados nos nove estados onde o serviço está ativo. Os moradores receberão mensagem de texto da Defesa Civil informando a disponibilidade do serviço e instruindo sobre como aderir. Para receber gratuitamente por SMS os alertas de riscos de desastres, o usuário poderá se cadastrar respondendo 40199 com o número do seu CEP.

Qualquer pessoa que estiver em uma das localidades atendidas pode se cadastrar, mesmo não tendo recebido a mensagem e não sendo morador da região, desde que informe um CEP do local atendido.

Ao fim do cadastro, o usuário receberá uma mensagem que vai informar que o celular está apto a receber alertas e recomendações de Defesa Civil. Também será possível cancelar o serviço por mensagem de celular.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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