Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Seduc divulga calendário de matrículas para o ano letivo 2018



Em Primavera do Leste as matrículas serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) divulga o calendário para matrículas e rematrículas da rede estadual de ensino, para o ano letivo 2018. Conforme a Portaria nº 364/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, retificada pela portaria 435 o período para a matrícula de alunos novos e/ou transferidos foi dividido em três etapas, para facilitar o processo.

A primeira para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches, a segunda para escolas de Cuiabá e a terceira para o restante das unidades do Estado.

Nos dias 08 e 09 de janeiro de 2018, serão realizadas as novas matrículas paras as duas unidades de educação infantil (UEEI), creches do Estado.

Os estudantes da Capital deverão realizar a matrícula web nos dias 11 e 12 de janeiro. Enquanto as matrículas para as demais unidades do Estado serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

Já as matrículas de alunos oriundos do processo de redimensionamento, que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/SigEscola, serão realizadas no período de 02 a 08 de janeiro.

Matrícula WEB

Para realizar a matrícula web, os responsáveis, que não possuem cadastro, deverão preencher o requerimento no sistema para criar um login e uma senha de acesso.

Este cadastro será realizado entre os dias 05 de dezembro de 2017 e 19 de janeiro de 2018. O link será disponibilizado no site da Seduc.

A confirmação será realizada junto à unidade escolar, com data e horário de atendimento constante na ficha de solicitação, sendo que a matrícula só será efetivada quando validada pela unidade escolar, nos seguintes períodos:

1) 08.01.2018 e 09.01.18: para as unidades de educação infantil

(UEEI) Creches;

2) 12.01.18 a 13.01.18: para as escolas participantes da 1ª Etapa;

3) 16.01.18 a 19.01.18: para as escolas participantes da 2ª Etapa.

O horário de atendimento para matrículas nas escolas que atendem três turnos será das 8h às 20h, e nas que atendem dois turnos será das 8h às 17h30.

Documentação

O responsável pelo aluno matriculado nas unidades de educação infantil deverá levar os seguintes documentos para no ato de matrícula:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável (conta de água, luz ou de telefone); atestado de trabalho do pai e da mãe ou dos responsáveis; cópia da certidão de nascimento da criança; número do CPF da criança (opcional); cópia do cartão atualizado de vacina da criança; 01 fotografia 3×4 recente da criança; tipo Sanguíneo e Fator RH da criança.

Para as demais unidades, o aluno maior de 18 anos, ou o responsável deverão entregar:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); cópia da certidão de nascimento ou casamento do aluno; cópia dos documentos pessoais do aluno candidato (RG e CPF); comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone); histórico escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino; atestado de transferência, para alunos que circulam entre escolas estaduais de MT; tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno.

Renovação

A renovação de matrícula será efetivada mediante a entrega da ficha de renovação de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo aluno maior de idade ou pelo pai/ responsável pelo aluno menor de idade.

A ficha deverá ser entregue nas unidades entre os dias 02 e 07 de dezembro.  Após o recebimento da ficha, a secretaria escolar realizará a confirmação da matrícula do aluno no sistema SigEduca/GED/Sigescola, bem como a atualização do cadastro escolar.

Após o período de renovação de matrícula, a escola participante do processo de matrícula via web deverá disponibilizar as vagas remanescentes.

Fonte: Da Assessoria

 



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News