Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Região

Seduc divulga calendário de matrículas para o ano letivo 2018



Em Primavera do Leste as matrículas serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) divulga o calendário para matrículas e rematrículas da rede estadual de ensino, para o ano letivo 2018. Conforme a Portaria nº 364/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, retificada pela portaria 435 o período para a matrícula de alunos novos e/ou transferidos foi dividido em três etapas, para facilitar o processo.

A primeira para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches, a segunda para escolas de Cuiabá e a terceira para o restante das unidades do Estado.

Nos dias 08 e 09 de janeiro de 2018, serão realizadas as novas matrículas paras as duas unidades de educação infantil (UEEI), creches do Estado.

Os estudantes da Capital deverão realizar a matrícula web nos dias 11 e 12 de janeiro. Enquanto as matrículas para as demais unidades do Estado serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

Já as matrículas de alunos oriundos do processo de redimensionamento, que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/SigEscola, serão realizadas no período de 02 a 08 de janeiro.

Matrícula WEB

Para realizar a matrícula web, os responsáveis, que não possuem cadastro, deverão preencher o requerimento no sistema para criar um login e uma senha de acesso.

Este cadastro será realizado entre os dias 05 de dezembro de 2017 e 19 de janeiro de 2018. O link será disponibilizado no site da Seduc.

A confirmação será realizada junto à unidade escolar, com data e horário de atendimento constante na ficha de solicitação, sendo que a matrícula só será efetivada quando validada pela unidade escolar, nos seguintes períodos:

1) 08.01.2018 e 09.01.18: para as unidades de educação infantil

(UEEI) Creches;

2) 12.01.18 a 13.01.18: para as escolas participantes da 1ª Etapa;

3) 16.01.18 a 19.01.18: para as escolas participantes da 2ª Etapa.

O horário de atendimento para matrículas nas escolas que atendem três turnos será das 8h às 20h, e nas que atendem dois turnos será das 8h às 17h30.

Documentação

O responsável pelo aluno matriculado nas unidades de educação infantil deverá levar os seguintes documentos para no ato de matrícula:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável (conta de água, luz ou de telefone); atestado de trabalho do pai e da mãe ou dos responsáveis; cópia da certidão de nascimento da criança; número do CPF da criança (opcional); cópia do cartão atualizado de vacina da criança; 01 fotografia 3×4 recente da criança; tipo Sanguíneo e Fator RH da criança.

Para as demais unidades, o aluno maior de 18 anos, ou o responsável deverão entregar:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); cópia da certidão de nascimento ou casamento do aluno; cópia dos documentos pessoais do aluno candidato (RG e CPF); comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone); histórico escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino; atestado de transferência, para alunos que circulam entre escolas estaduais de MT; tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno.

Renovação

A renovação de matrícula será efetivada mediante a entrega da ficha de renovação de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo aluno maior de idade ou pelo pai/ responsável pelo aluno menor de idade.

A ficha deverá ser entregue nas unidades entre os dias 02 e 07 de dezembro.  Após o recebimento da ficha, a secretaria escolar realizará a confirmação da matrícula do aluno no sistema SigEduca/GED/Sigescola, bem como a atualização do cadastro escolar.

Após o período de renovação de matrícula, a escola participante do processo de matrícula via web deverá disponibilizar as vagas remanescentes.

Fonte: Da Assessoria

 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

cidade

TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


Antenado News