Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Seduc divulga calendário de matrículas para o ano letivo 2018



Em Primavera do Leste as matrículas serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) divulga o calendário para matrículas e rematrículas da rede estadual de ensino, para o ano letivo 2018. Conforme a Portaria nº 364/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, retificada pela portaria 435 o período para a matrícula de alunos novos e/ou transferidos foi dividido em três etapas, para facilitar o processo.

A primeira para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches, a segunda para escolas de Cuiabá e a terceira para o restante das unidades do Estado.

Nos dias 08 e 09 de janeiro de 2018, serão realizadas as novas matrículas paras as duas unidades de educação infantil (UEEI), creches do Estado.

Os estudantes da Capital deverão realizar a matrícula web nos dias 11 e 12 de janeiro. Enquanto as matrículas para as demais unidades do Estado serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

Já as matrículas de alunos oriundos do processo de redimensionamento, que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/SigEscola, serão realizadas no período de 02 a 08 de janeiro.

Matrícula WEB

Para realizar a matrícula web, os responsáveis, que não possuem cadastro, deverão preencher o requerimento no sistema para criar um login e uma senha de acesso.

Este cadastro será realizado entre os dias 05 de dezembro de 2017 e 19 de janeiro de 2018. O link será disponibilizado no site da Seduc.

A confirmação será realizada junto à unidade escolar, com data e horário de atendimento constante na ficha de solicitação, sendo que a matrícula só será efetivada quando validada pela unidade escolar, nos seguintes períodos:

1) 08.01.2018 e 09.01.18: para as unidades de educação infantil

(UEEI) Creches;

2) 12.01.18 a 13.01.18: para as escolas participantes da 1ª Etapa;

3) 16.01.18 a 19.01.18: para as escolas participantes da 2ª Etapa.

O horário de atendimento para matrículas nas escolas que atendem três turnos será das 8h às 20h, e nas que atendem dois turnos será das 8h às 17h30.

Documentação

O responsável pelo aluno matriculado nas unidades de educação infantil deverá levar os seguintes documentos para no ato de matrícula:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável (conta de água, luz ou de telefone); atestado de trabalho do pai e da mãe ou dos responsáveis; cópia da certidão de nascimento da criança; número do CPF da criança (opcional); cópia do cartão atualizado de vacina da criança; 01 fotografia 3×4 recente da criança; tipo Sanguíneo e Fator RH da criança.

Para as demais unidades, o aluno maior de 18 anos, ou o responsável deverão entregar:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); cópia da certidão de nascimento ou casamento do aluno; cópia dos documentos pessoais do aluno candidato (RG e CPF); comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone); histórico escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino; atestado de transferência, para alunos que circulam entre escolas estaduais de MT; tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno.

Renovação

A renovação de matrícula será efetivada mediante a entrega da ficha de renovação de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo aluno maior de idade ou pelo pai/ responsável pelo aluno menor de idade.

A ficha deverá ser entregue nas unidades entre os dias 02 e 07 de dezembro.  Após o recebimento da ficha, a secretaria escolar realizará a confirmação da matrícula do aluno no sistema SigEduca/GED/Sigescola, bem como a atualização do cadastro escolar.

Após o período de renovação de matrícula, a escola participante do processo de matrícula via web deverá disponibilizar as vagas remanescentes.

Fonte: Da Assessoria

 



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política

TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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