Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Seduc divulga calendário de matrículas para o ano letivo 2018



Em Primavera do Leste as matrículas serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) divulga o calendário para matrículas e rematrículas da rede estadual de ensino, para o ano letivo 2018. Conforme a Portaria nº 364/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, retificada pela portaria 435 o período para a matrícula de alunos novos e/ou transferidos foi dividido em três etapas, para facilitar o processo.

A primeira para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches, a segunda para escolas de Cuiabá e a terceira para o restante das unidades do Estado.

Nos dias 08 e 09 de janeiro de 2018, serão realizadas as novas matrículas paras as duas unidades de educação infantil (UEEI), creches do Estado.

Os estudantes da Capital deverão realizar a matrícula web nos dias 11 e 12 de janeiro. Enquanto as matrículas para as demais unidades do Estado serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

Já as matrículas de alunos oriundos do processo de redimensionamento, que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/SigEscola, serão realizadas no período de 02 a 08 de janeiro.

Matrícula WEB

Para realizar a matrícula web, os responsáveis, que não possuem cadastro, deverão preencher o requerimento no sistema para criar um login e uma senha de acesso.

Este cadastro será realizado entre os dias 05 de dezembro de 2017 e 19 de janeiro de 2018. O link será disponibilizado no site da Seduc.

A confirmação será realizada junto à unidade escolar, com data e horário de atendimento constante na ficha de solicitação, sendo que a matrícula só será efetivada quando validada pela unidade escolar, nos seguintes períodos:

1) 08.01.2018 e 09.01.18: para as unidades de educação infantil

(UEEI) Creches;

2) 12.01.18 a 13.01.18: para as escolas participantes da 1ª Etapa;

3) 16.01.18 a 19.01.18: para as escolas participantes da 2ª Etapa.

O horário de atendimento para matrículas nas escolas que atendem três turnos será das 8h às 20h, e nas que atendem dois turnos será das 8h às 17h30.

Documentação

O responsável pelo aluno matriculado nas unidades de educação infantil deverá levar os seguintes documentos para no ato de matrícula:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável (conta de água, luz ou de telefone); atestado de trabalho do pai e da mãe ou dos responsáveis; cópia da certidão de nascimento da criança; número do CPF da criança (opcional); cópia do cartão atualizado de vacina da criança; 01 fotografia 3×4 recente da criança; tipo Sanguíneo e Fator RH da criança.

Para as demais unidades, o aluno maior de 18 anos, ou o responsável deverão entregar:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); cópia da certidão de nascimento ou casamento do aluno; cópia dos documentos pessoais do aluno candidato (RG e CPF); comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone); histórico escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino; atestado de transferência, para alunos que circulam entre escolas estaduais de MT; tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno.

Renovação

A renovação de matrícula será efetivada mediante a entrega da ficha de renovação de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo aluno maior de idade ou pelo pai/ responsável pelo aluno menor de idade.

A ficha deverá ser entregue nas unidades entre os dias 02 e 07 de dezembro.  Após o recebimento da ficha, a secretaria escolar realizará a confirmação da matrícula do aluno no sistema SigEduca/GED/Sigescola, bem como a atualização do cadastro escolar.

Após o período de renovação de matrícula, a escola participante do processo de matrícula via web deverá disponibilizar as vagas remanescentes.

Fonte: Da Assessoria

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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