Primavera do Leste / MT - Sábado, 13 de Junho de 2026

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Seduc divulga calendário de matrículas para o ano letivo 2018



Em Primavera do Leste as matrículas serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) divulga o calendário para matrículas e rematrículas da rede estadual de ensino, para o ano letivo 2018. Conforme a Portaria nº 364/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, retificada pela portaria 435 o período para a matrícula de alunos novos e/ou transferidos foi dividido em três etapas, para facilitar o processo.

A primeira para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches, a segunda para escolas de Cuiabá e a terceira para o restante das unidades do Estado.

Nos dias 08 e 09 de janeiro de 2018, serão realizadas as novas matrículas paras as duas unidades de educação infantil (UEEI), creches do Estado.

Os estudantes da Capital deverão realizar a matrícula web nos dias 11 e 12 de janeiro. Enquanto as matrículas para as demais unidades do Estado serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro.

Já as matrículas de alunos oriundos do processo de redimensionamento, que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/SigEscola, serão realizadas no período de 02 a 08 de janeiro.

Matrícula WEB

Para realizar a matrícula web, os responsáveis, que não possuem cadastro, deverão preencher o requerimento no sistema para criar um login e uma senha de acesso.

Este cadastro será realizado entre os dias 05 de dezembro de 2017 e 19 de janeiro de 2018. O link será disponibilizado no site da Seduc.

A confirmação será realizada junto à unidade escolar, com data e horário de atendimento constante na ficha de solicitação, sendo que a matrícula só será efetivada quando validada pela unidade escolar, nos seguintes períodos:

1) 08.01.2018 e 09.01.18: para as unidades de educação infantil

(UEEI) Creches;

2) 12.01.18 a 13.01.18: para as escolas participantes da 1ª Etapa;

3) 16.01.18 a 19.01.18: para as escolas participantes da 2ª Etapa.

O horário de atendimento para matrículas nas escolas que atendem três turnos será das 8h às 20h, e nas que atendem dois turnos será das 8h às 17h30.

Documentação

O responsável pelo aluno matriculado nas unidades de educação infantil deverá levar os seguintes documentos para no ato de matrícula:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável (conta de água, luz ou de telefone); atestado de trabalho do pai e da mãe ou dos responsáveis; cópia da certidão de nascimento da criança; número do CPF da criança (opcional); cópia do cartão atualizado de vacina da criança; 01 fotografia 3×4 recente da criança; tipo Sanguíneo e Fator RH da criança.

Para as demais unidades, o aluno maior de 18 anos, ou o responsável deverão entregar:

Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF); cópia da certidão de nascimento ou casamento do aluno; cópia dos documentos pessoais do aluno candidato (RG e CPF); comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone); histórico escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino; atestado de transferência, para alunos que circulam entre escolas estaduais de MT; tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno.

Renovação

A renovação de matrícula será efetivada mediante a entrega da ficha de renovação de matrícula devidamente preenchida e assinada pelo aluno maior de idade ou pelo pai/ responsável pelo aluno menor de idade.

A ficha deverá ser entregue nas unidades entre os dias 02 e 07 de dezembro.  Após o recebimento da ficha, a secretaria escolar realizará a confirmação da matrícula do aluno no sistema SigEduca/GED/Sigescola, bem como a atualização do cadastro escolar.

Após o período de renovação de matrícula, a escola participante do processo de matrícula via web deverá disponibilizar as vagas remanescentes.

Fonte: Da Assessoria

 



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Brasil

Justiça dá prazo de 24 meses para União e Funai demarcarem terra indígena no Nortão


A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna), na região de Brasnorte e Juara (cerca de 300 quilômetros de Sinop), num prazo de 24 meses. O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu. No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

 

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU.

 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

 

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

 

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.


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