Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Banhista e pescador morrem afogados nesse domingo



Duas pessoas se afogaram nesse domingo (1º) na região da Comunidade São Gonçalo Beira Rio e na Ponte Sérgio Motta, no Rio Cuiabá. Segundo o Corpo de Bombeiros, em um dos casos, um homem pulou de uma árvore, bateu a cabeça e morreu afogado.

O corpo de Valdecy Rafael da Silva, de 34 anos, foi encontrado por volta de 18h (horário de Mato Grosso). Ele nadava com outras pessoas no local, inclusive com crianças, quando se afogou ao saltar de uma árvore e bater a cabeça no rio.

“Infelizmente os dois afogamentos ocorreram em horários próximos, então, quando a gente recebeu essa ocorrência, já estávamos em outro afogamento”, explicou o tenente do Corpo de Bombeiros, Yohann Reis.

Um dos corpos foi encontrado próximo às margens do Rio Cuiabá (Foto: TV Centro América)

Um dos corpos foi encontrado próximo às margens do Rio Cuiabá (Foto: TV Centro América)

Um dos corpos foi encontrado próximo às margens do Rio Cuiabá. O segundo afogamento, na Comunidade São Gonçalo Beira Rio, terá a busca retomada na manhã desta segunda-feira (2).

A vítima é Felipe da Silva Oliveira, de 21 anos. Ele estava pescando, se abaixou para desenroscar um anzol, caiu na água e se afogou.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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