Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Banhista e pescador morrem afogados nesse domingo



Duas pessoas se afogaram nesse domingo (1º) na região da Comunidade São Gonçalo Beira Rio e na Ponte Sérgio Motta, no Rio Cuiabá. Segundo o Corpo de Bombeiros, em um dos casos, um homem pulou de uma árvore, bateu a cabeça e morreu afogado.

O corpo de Valdecy Rafael da Silva, de 34 anos, foi encontrado por volta de 18h (horário de Mato Grosso). Ele nadava com outras pessoas no local, inclusive com crianças, quando se afogou ao saltar de uma árvore e bater a cabeça no rio.

“Infelizmente os dois afogamentos ocorreram em horários próximos, então, quando a gente recebeu essa ocorrência, já estávamos em outro afogamento”, explicou o tenente do Corpo de Bombeiros, Yohann Reis.

Um dos corpos foi encontrado próximo às margens do Rio Cuiabá (Foto: TV Centro América)

Um dos corpos foi encontrado próximo às margens do Rio Cuiabá (Foto: TV Centro América)

Um dos corpos foi encontrado próximo às margens do Rio Cuiabá. O segundo afogamento, na Comunidade São Gonçalo Beira Rio, terá a busca retomada na manhã desta segunda-feira (2).

A vítima é Felipe da Silva Oliveira, de 21 anos. Ele estava pescando, se abaixou para desenroscar um anzol, caiu na água e se afogou.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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