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FAB confirma ter encontrado avião que desapareceu com piloto, mulher e filho em MT



Força Aérea Brasileira (FAB) encontrou, nesta terça-feira (12), a aeronave que desapareceu no sábado (9) com três pessoas da mesma família, entre os municípios de Juruena e Juara, a 893 km e 690 km de Cuiabá, respectivamente. A confirmação foi feita na manhã desta quarta-feira (13). No entanto, ainda não há informações sobre as três pessoas, já que a FAB não conseguiu chegar perto do avião por causa do mau tempo e da mata fechada.

O avião sumiu após decolar do Distrito Nova União, em Colniza, a 1.065 km de Cuiabá, com destino ao município de Juara.

A aeronave, prefixo PU-MMT, modelo Paradise P1, levava o piloto Leandro Ferreira Pascoal, de 28 anos, a mulher dele, Francieli Reseto Pascoal, e o filho do casal, Felipe Pascoal, de 1 ano e 7 meses. Leandro é pecuarista e visitaria familiares na cidade, onde ficaria por três semanas.

Na nota, a FAB explica que os vestígios da aeronave estavam em uma região de mata muito fechada e que a solução adotada foi a de se buscar uma área mais ‘descampada’ na qual foram lançados paraquedistas da FAB, especialistas em resgate.

Os militares saltaram do avião que realizava a busca. Entretanto, as condições meteorológicas no momento, as características da mata extremamente fechada e o pôr-do-sol impediram que os militares chegassem até o local.

Além dos paraquedistas, a Força Aérea Brasileira acionou um helicóptero que decolou imediatamente de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, local onde encontrava-se em alerta exclusivo para apoiar a operação.

Ao sobrevoar o local, já no final do dia e a baixa altitude, a tripulação do helicóptero conseguiu confirmar que os vestígios eram efetivamente destroços da aeronave de prefixo PU-MMT.

Ainda de acordo com a FAB, as condições meteorológicas na região são desfavoráveis nesta manhã de quarta-feira, prejudicando as decolagens das aeronaves, no entanto, as equipes de resgate da FAB procedem as buscas em solo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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