Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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FAB confirma ter encontrado avião que desapareceu com piloto, mulher e filho em MT



Força Aérea Brasileira (FAB) encontrou, nesta terça-feira (12), a aeronave que desapareceu no sábado (9) com três pessoas da mesma família, entre os municípios de Juruena e Juara, a 893 km e 690 km de Cuiabá, respectivamente. A confirmação foi feita na manhã desta quarta-feira (13). No entanto, ainda não há informações sobre as três pessoas, já que a FAB não conseguiu chegar perto do avião por causa do mau tempo e da mata fechada.

O avião sumiu após decolar do Distrito Nova União, em Colniza, a 1.065 km de Cuiabá, com destino ao município de Juara.

A aeronave, prefixo PU-MMT, modelo Paradise P1, levava o piloto Leandro Ferreira Pascoal, de 28 anos, a mulher dele, Francieli Reseto Pascoal, e o filho do casal, Felipe Pascoal, de 1 ano e 7 meses. Leandro é pecuarista e visitaria familiares na cidade, onde ficaria por três semanas.

Na nota, a FAB explica que os vestígios da aeronave estavam em uma região de mata muito fechada e que a solução adotada foi a de se buscar uma área mais ‘descampada’ na qual foram lançados paraquedistas da FAB, especialistas em resgate.

Os militares saltaram do avião que realizava a busca. Entretanto, as condições meteorológicas no momento, as características da mata extremamente fechada e o pôr-do-sol impediram que os militares chegassem até o local.

Além dos paraquedistas, a Força Aérea Brasileira acionou um helicóptero que decolou imediatamente de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, local onde encontrava-se em alerta exclusivo para apoiar a operação.

Ao sobrevoar o local, já no final do dia e a baixa altitude, a tripulação do helicóptero conseguiu confirmar que os vestígios eram efetivamente destroços da aeronave de prefixo PU-MMT.

Ainda de acordo com a FAB, as condições meteorológicas na região são desfavoráveis nesta manhã de quarta-feira, prejudicando as decolagens das aeronaves, no entanto, as equipes de resgate da FAB procedem as buscas em solo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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