Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Igreja Sara Nossa Terra realiza neste sábado (30), o ‘Arenão Caipira’



Da Redação

Pela terceira vez, a comunidade da Igreja Sara Nossa Terra, realizará neste sábado (30), mais uma edição da festa caipira, que tem o nome este ano de ‘Arenão Caipira’.

Terá pipoca, bolo de milho, canjica, doces, salgados, refrigerantes, e muito mais. A festança será na rua, em frente à Igreja e terá mesas e cadeiras para o conforto da comunidade. Além de muito forró gospel.

O evento será aberto a todos primavereneses, e inicia às 19h (sete horas da noite), a entrada é de graça. Para participar basta convidar os amigos e a família. A igreja fica na Avenida Alagoas, número 40, Bairro Primavera II. E para informações, ligue no telefone: (66) 9 9617-9919.

Arena Camping

E já vai se preparando porque nos dias 24 e 25 de Julho, será realizado o “Arena Camping”. Segundo o pastor da Igreja Sara Nossa Terra, Enoque Dias Moreira, o acampamento tem como objetivo reunir toda a comunidade religiosa, sendo os amigos, as crianças, os jovens, as famílias e interagir a partir dos princípios religiosos e ensinamentos de Deus.

O local do acampamento será afastado da cidade, com uma área de lazer, com piscina, e ambiente para as brincadeiras, também tem um espaço para a realização do culto, e para a confraternização.

Gostou? Então venha participar com a gente! Faça sua inscrição na Igreja Sara Nossa Terra, em horário dos cultos. Anote ai o endereço: Avenida Alagoas, número 40, Bairro Primavera II. E o telefone para informações é (66) 9 9617-9919. Lembrando que o evento terá um custo, que é para os gastos com o local e alimentação.

 

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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