Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Inscrição de processo seletivo com 560 vagas para a Prefeitura de Cuiabá vai até o dia 18 de abril



A Prefeitura de Cuiabá recebe até o dia 18 de abril as inscrições para o processo seletivo de contratações temporárias. O edital prevê a contratação de 560 vagas de nível superior, médio e fundamental com salário de até R$ 2,5 mil.

As inscrições podem ser feitas pela internet. As taxas de inscrição é de R$ 70,00 (nível superior), R$ 60,00 (médio) e R$ 40,00 (fundamental).

Nas vagas disponíveis para nível superior as contratações serão para assistente social, psicólogo, pedagogo, nutricionista, educador físico e assessor técnico.

Já no ensino médio, as disponibilidades são para encanador, eletricista, tecnologia da informática, agente administrativo, entrevistador, cadastrador, cuidador, auxiliar cuidador, facilitador de oficina orientador social e padeiro.

Os interessados devem ser inscrever pela internet no site da empresa responsável pelo processo seletivo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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