Inscrições no Sisu do segundo semestre de 2018 têm início nesta terça-feira
As inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2018 começam na próxima terça-feira (12) e vão até 15 de junho. O sistema pode ser acessado pelo site do Sisu. Pode concorrer quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2017 e obteve nota acima de zero na redação.
O edital com todo o cronograma do programa havia sido publicado na terça-feira (5) no Diário Oficial da União. O resultado da chamada regular sai me 18 de junho. As matrículas ocorrem de 22 até 28 de junho. O prazo para se inscrever na lista de espera é de 22 a 27 de junho.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), serão ofertadas 57.271 vagas em 68 instituições, sendo oito instituições públicas estaduais – um centro universitário e sete universidades –, uma faculdade pública municipal e 59 instituições públicas federais, com dois centros de educação tecnológica, 27 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e 30 universidades.
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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