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Inscrições para o concurso SECITEC -MT começam segunda (19)



As inscrições do concurso Secitec/MT serão realizadas entre 22 de janeiro e 15 de março de 2018, no site oficial da organizadora do concurso (www.institutoselecon.org.br). A taxa de inscrição custará:

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo Técnico de Apoio Administrativo Educacional (Nível Médio e Nível Médio Técnico); R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior); e R$ 110,00 (cento e dez reais) para o cargo de Professor (Nível Superior).

Sobre o Concurso

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Mato Grosso divulgou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 17 de janeiro, o edital de concurso (Concurso SECITEC MT 2018) que tem o objetivo de preencher nada menos que 162 vagas. De acordo com o documento publicado, as oportunidades serão destinadas aos candidatos de níveis médio e superior.

O Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) tem a responsabilidade do concurso SECITEC/MT. O secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, Domingos Sávio, disse em entrevista recentemente que as oportunidades são para todo o Estado. “A maioria das oportunidades será para professores e auxiliares, que são os cargos técnicos dentro das escolas, para todo o Estado de Mato Grosso”, disse.

Ainda durante a entrevista, Domingos frisou que o concurso tem objetivo de substituir os contratos temporários e também preencher as vagas geradas pelas três escolas técnicas que serão inauguradas até final de 2018. “Nós estamos dobrando o número de escolas estaduais. Então a parceria dos Governos Federal e Estado tem nos ajudado muito para conseguir dobrar esse número”.

Cargos Concurso SECITEC MT 2018

As oportunidades serão destinadas aos cargos de Professor (nível superior), com 62 vagas, Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior), com 34 vagas, Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio), com 38 vagas e Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio), com 28 vagas.

O cargo de Professor requer profissionais com os seguintes perfis: Graduação em Administração; – Graduação em Ciências Contábeis; – Graduação em Ciências da Computação; – Graduação em Ciências Biológicas; – Graduação em Letras com habilitação Português-inglês; – Graduação em Matemática; – Graduação em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Agronomia com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Zootecnia com registro no Conselho de Classe; e Graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho de Classe.

Já a função de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) exige profissionais com Graduação em Biblioteconomia, Graduação (Bacharel ou Tecnólogo) em Ciências da Computação e Graduação em Pedagogia.

O cargo de Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio) exige profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Analises Clinica ou em Química ou em Patologia ou em Bioquímica, Técnico em Informática e Técnico em Secretariado.

Por fim, a função de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio) tem exigência de profissionais de Técnico de Apoio Educacional.

Atuação dos Profissionais

Os professores contratados mediante este concurso, poderão atuar nos diversos níveis de ensino (Médio Técnico ou Superior), através de designação e conforme as necessidades da SECITEC e o interesse público, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento obrigatório à primeira.

Salários

O cargo de Professor terá salário de R$ 3.480,56, alcançando R$ 9.907,82 no topo da carreira. Já a remuneração inicial de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) será de R$ 4.176,68, enquanto a função de Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio) tem salário de R$ 2.802,54. Por fim, a remuneração de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio) será de R$ 2.297,17.

Fonte: Da Assessoria



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Eu como Pedagoga Licenciada posso fazer o concurso? Em experiencia na educação infantil?

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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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