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Inscrições para o concurso SECITEC -MT começam segunda (19)



As inscrições do concurso Secitec/MT serão realizadas entre 22 de janeiro e 15 de março de 2018, no site oficial da organizadora do concurso (www.institutoselecon.org.br). A taxa de inscrição custará:

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo Técnico de Apoio Administrativo Educacional (Nível Médio e Nível Médio Técnico); R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior); e R$ 110,00 (cento e dez reais) para o cargo de Professor (Nível Superior).

Sobre o Concurso

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Mato Grosso divulgou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 17 de janeiro, o edital de concurso (Concurso SECITEC MT 2018) que tem o objetivo de preencher nada menos que 162 vagas. De acordo com o documento publicado, as oportunidades serão destinadas aos candidatos de níveis médio e superior.

O Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) tem a responsabilidade do concurso SECITEC/MT. O secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, Domingos Sávio, disse em entrevista recentemente que as oportunidades são para todo o Estado. “A maioria das oportunidades será para professores e auxiliares, que são os cargos técnicos dentro das escolas, para todo o Estado de Mato Grosso”, disse.

Ainda durante a entrevista, Domingos frisou que o concurso tem objetivo de substituir os contratos temporários e também preencher as vagas geradas pelas três escolas técnicas que serão inauguradas até final de 2018. “Nós estamos dobrando o número de escolas estaduais. Então a parceria dos Governos Federal e Estado tem nos ajudado muito para conseguir dobrar esse número”.

Cargos Concurso SECITEC MT 2018

As oportunidades serão destinadas aos cargos de Professor (nível superior), com 62 vagas, Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior), com 34 vagas, Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio), com 38 vagas e Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio), com 28 vagas.

O cargo de Professor requer profissionais com os seguintes perfis: Graduação em Administração; – Graduação em Ciências Contábeis; – Graduação em Ciências da Computação; – Graduação em Ciências Biológicas; – Graduação em Letras com habilitação Português-inglês; – Graduação em Matemática; – Graduação em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Agronomia com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Zootecnia com registro no Conselho de Classe; e Graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho de Classe.

Já a função de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) exige profissionais com Graduação em Biblioteconomia, Graduação (Bacharel ou Tecnólogo) em Ciências da Computação e Graduação em Pedagogia.

O cargo de Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio) exige profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Analises Clinica ou em Química ou em Patologia ou em Bioquímica, Técnico em Informática e Técnico em Secretariado.

Por fim, a função de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio) tem exigência de profissionais de Técnico de Apoio Educacional.

Atuação dos Profissionais

Os professores contratados mediante este concurso, poderão atuar nos diversos níveis de ensino (Médio Técnico ou Superior), através de designação e conforme as necessidades da SECITEC e o interesse público, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento obrigatório à primeira.

Salários

O cargo de Professor terá salário de R$ 3.480,56, alcançando R$ 9.907,82 no topo da carreira. Já a remuneração inicial de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) será de R$ 4.176,68, enquanto a função de Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio) tem salário de R$ 2.802,54. Por fim, a remuneração de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio) será de R$ 2.297,17.

Fonte: Da Assessoria



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Eu como Pedagoga Licenciada posso fazer o concurso? Em experiencia na educação infantil?

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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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