Inscrições para o concurso SECITEC -MT começam segunda (19)
As inscrições do concurso Secitec/MT serão realizadas entre 22 de janeiro e 15 de março de 2018, no site oficial da organizadora do concurso (www.institutoselecon.org.br). A taxa de inscrição custará:
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo Técnico de Apoio Administrativo Educacional (Nível Médio e Nível Médio Técnico); R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior); e R$ 110,00 (cento e dez reais) para o cargo de Professor (Nível Superior).
Sobre o Concurso
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Mato Grossodivulgou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 17 de janeiro, o edital de concurso (Concurso SECITEC MT 2018) que tem o objetivo de preencher nada menos que 162 vagas. De acordo com o documento publicado, as oportunidades serão destinadas aos candidatos de níveis médio e superior.
O Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) tem a responsabilidade do concurso SECITEC/MT. O secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, Domingos Sávio, disse em entrevista recentemente que as oportunidades são para todo o Estado. “A maioria das oportunidades será para professores e auxiliares, que são os cargos técnicos dentro das escolas, para todo o Estado de Mato Grosso”, disse.
Ainda durante a entrevista, Domingos frisou que o concurso tem objetivo de substituir os contratos temporários e também preencher as vagas geradas pelas três escolas técnicas que serão inauguradas até final de 2018. “Nós estamos dobrando o número de escolas estaduais. Então a parceria dos Governos Federal e Estado tem nos ajudado muito para conseguir dobrar esse número”.
Cargos Concurso SECITEC MT 2018
As oportunidades serão destinadas aos cargos de Professor (nível superior), com 62 vagas, Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior), com 34 vagas, Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio), com 38 vagas e Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio), com 28 vagas.
O cargo de Professor requer profissionais com os seguintes perfis: Graduação em Administração; – Graduação em Ciências Contábeis; – Graduação em Ciências da Computação; – Graduação em Ciências Biológicas; – Graduação em Letras com habilitação Português-inglês; – Graduação em Matemática; – Graduação em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Agronomia com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Zootecnia com registro no Conselho de Classe; e Graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho de Classe.
Já a função de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) exige profissionais com Graduação em Biblioteconomia, Graduação (Bacharel ou Tecnólogo) em Ciências da Computação e Graduação em Pedagogia.
O cargo de Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio) exige profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Analises Clinica ou em Química ou em Patologia ou em Bioquímica, Técnico em Informática e Técnico em Secretariado.
Por fim, a função de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio) tem exigência de profissionais de Técnico de Apoio Educacional.
Atuação dos Profissionais
Os professores contratados mediante este concurso, poderão atuar nos diversos níveis de ensino (Médio Técnico ou Superior), através de designação e conforme as necessidades da SECITEC e o interesse público, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento obrigatório à primeira.
Salários
O cargo de Professor terá salário de R$ 3.480,56, alcançando R$ 9.907,82 no topo da carreira. Já a remuneração inicial de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) será de R$ 4.176,68, enquanto a função de Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio) tem salário de R$ 2.802,54. Por fim, a remuneração de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio) será de R$ 2.297,17.
Fonte: Da Assessoria
COMENTÁRIOS
1 Comentário
Eu como Pedagoga Licenciada posso fazer o concurso? Em experiencia na educação infantil?
🎄 “NATAL SOLIDÁRIO” NA GESTÃO DO EX-PREFEITO LÉO BORTOLIN: DOCUMENTOS APONTAM R$ 353.100,00 EM PAGAMENTOS E LEVANTAM QUESTIONAMENTOS
Imagem meramente ilustrativa, Charge.
Empenhos registrados em dezembro de 2024 envolvem servidores municipais e despertam dúvidas sobre folha complementar, prestação de serviços e critérios utilizados para os pagamentos
Por Redação
Dezembro é conhecido como o mês da solidariedade, dos presentes e do espírito natalino. Em Primavera do Leste, durante a gestão do então prefeito Leonardo Tadeu Bortolin (MDB), documentos analisados pela reportagem apresentam uma espécie de “Natal Solidário” que chama atenção pelo tamanho dos valores envolvidos.
Segundo a documentação encaminhada para análise, quatro empenhos realizados em dezembro de 2024 somam R$ 353.100,00, envolvendo pagamentos a servidores municipais por meio de registros descritos como folha complementar e prestação de serviços.
O caso levanta questionamentos sobre a origem dos valores, os critérios utilizados para escolha dos beneficiários, a natureza dos serviços e a existência de eventual respaldo legal para os pagamentos.
É importante destacar que os documentos analisados não permitem concluir, por si só, que tenha ocorrido crime ou desvio de recursos públicos. O próprio material ressalta que as cópias apresentadas não são documentos oficiais e que os documentos originais devem ser solicitados à Prefeitura para confirmação.
🎅 O primeiro “presente”: R$ 75.000,00
O primeiro registro que chama atenção é o empenho nº 18.770, realizado em 2 de dezembro de 2024, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O histórico apresentado na documentação aparece como “FOLHA DE PAGAMENTO CONCURSO COMPLEMENTAR”, utilizando o elemento de despesa relacionado a serviço de apoio administrativo técnico operacional.
De acordo com os documentos apresentados, três servidores teriam recebido R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada:
Edvane Evangelista Dias, identificada no documento como chefe de Recursos Humanos;
Hélio Schneider Paulus Neto, identificado como secretário de Administração;
Thiago Campos Ramalho, identificado como contador-geral do município.
Os valores aparecem nas folhas apresentadas como pagamentos complementares.
E aqui começa a primeira pergunta da reportagem:
Se o registro aparece como folha complementar, qual foi a natureza jurídica dessa verba e qual legislação autorizou o pagamento?
💰 Seis dias depois, outro pagamento de R$ 65.100,00
O chamado “espírito natalino” não teria parado no primeiro pagamento.
Em 6 de dezembro de 2024, aparece o empenho nº 18.874, no valor de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais).
Desta vez, a descrição apresentada no documento é de serviços de seleção e treinamento, novamente envolvendo servidores municipais como beneficiários.
A questão que naturalmente surge é:
Quais serviços foram prestados, em que período, por quais servidores e qual foi a justificativa para a remuneração extraordinária?
🎄 Dezembro ainda não tinha acabado
Se alguém imaginasse que os pagamentos extraordinários terminariam na primeira quinzena de dezembro, os documentos indicam o contrário.
A documentação aponta ainda dois outros empenhos:
12 de dezembro de 2024 — Empenho nº 18.935: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
30 de dezembro de 2024 — Empenho nº 19.762: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
Segundo o material analisado, esses pagamentos também foram destinados a servidores mediante registros relacionados à prestação de serviços.
📊 A conta do “Natal”
Somando os quatro valores apresentados na documentação:
R$ 75.000,00
R$ 65.100,00
R$ 79.000,00
R$ 134.000,00
Total: R$ 353.100,00
Ou seja, mais de trezentos e cinquenta mil reais em empenhos mencionados no documento somente durante dezembro de 2024.
Enquanto boa parte da população estava preocupada com ceia, presentes e contas de fim de ano, os documentos analisados levantam uma questão bem menos festiva:
Quem recebeu, por que recebeu e qual foi a base legal para receber?
🔎 Servidor público prestando serviço para a própria Prefeitura?
Um dos pontos mais sensíveis apresentados na documentação está justamente na descrição dos pagamentos.
O material questiona como servidores municipais poderiam aparecer como prestadores de serviços remunerados pelo próprio Município.
A pergunta é direta: se o servidor já possui vínculo com a Prefeitura e recebe salário pelo cargo que ocupa, qual serviço adicional teria sido prestado para justificar uma remuneração específica?
Isso não significa, automaticamente, que o pagamento seja ilegal. Para chegar a essa conclusão seria necessário analisar a legislação aplicável, os atos administrativos, contratos ou instrumentos equivalentes, a natureza das funções exercidas e a efetiva prestação dos serviços.
Mas a dúvida documental existe — e merece resposta.
📑 “Folha complementar”, mas onde está o registro?
Outro questionamento apresentado é relacionado à classificação dos pagamentos.
O material questiona por que determinados valores teriam sido registrados como folha complementar e, segundo o documento, não estariam identificados da mesma forma no Portal da Transparência.
Também questiona por que somente um grupo específico de servidores teria sido beneficiado.
Nesse ponto, a investigação documental precisa avançar.
Seria necessário verificar os documentos oficiais completos, incluindo empenho, liquidação, ordem de pagamento, legislação autorizativa e demais registros administrativos relacionados a cada despesa.
⚖️ Qual era a lei? Qual era o critério?
O próprio material levanta outra série de perguntas:
Existia uma lei autorizando os pagamentos?
Qual era a base de cálculo?
Qual foi o critério utilizado para selecionar os servidores?
Por que determinados servidores foram contemplados?
A eventual legislação utilizada seria aplicável à situação concreta?
Essas perguntas são relevantes porque, quando se trata de dinheiro público, não basta apenas existir um pagamento registrado.
É preciso que exista previsão legal, finalidade pública, procedimento adequado e documentação capaz de demonstrar a regularidade da despesa.
👀 E qual seria a participação da gestão da época?
Outro ponto levantado pelo documento diz respeito à administração do então prefeito Leonardo Bortolin.
A documentação observa que parte dos servidores mencionados ocupava cargos de nomeação e cita, entre eles, o então secretário de Administração. Por isso, questiona qual teria sido a participação do gestor da época na autorização ou realização dos pagamentos.
Novamente, isso não constitui prova de irregularidade por parte do ex-prefeito. A responsabilidade administrativa ou eventual responsabilidade pessoal precisa ser estabelecida a partir de documentos oficiais e de uma apuração competente.
🧐 A investigação está justamente nas perguntas
O documento analisado apresenta uma série de questionamentos que podem ser resumidos em alguns pontos centrais:
1. Qual era a base legal dos pagamentos?
2. Os valores eram salários, gratificações ou pagamentos por serviços extraordinários?
3. Quais serviços foram efetivamente realizados?
4. Os serviços estavam fora das atribuições normais dos servidores?
5. Quem autorizou cada pagamento?
6. Qual foi o critério para escolha dos beneficiários?
7. Por que determinados servidores receberam valores elevados?
8. Existem documentos oficiais completos que comprovem a regularidade das despesas?
9. A legislação utilizada, caso existente, autorizava especificamente esse tipo de pagamento?
10. Houve algum tipo de controle ou análise pelos órgãos responsáveis?
🚨 Documento pede investigação
Na conclusão, o material afirma que os documentos apresentados deveriam ser confrontados com os originais junto à Prefeitura e defende a formalização de denúncia para apuração dos fatos.
O documento menciona suspeita de possível desvio de recursos públicos e aponta que os valores questionados poderiam representar dano ao erário superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) somente em dezembro de 2024.
Entretanto, a própria documentação faz uma ressalva importante: os documentos apresentados são cópias e suas versões originais devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
📣 EX-PREFEITO E ASSESSORIA FORAM PROCURADOS
A reportagem procurou o ex-prefeito Leonardo Bortolin e sua assessoria para apresentar os questionamentos levantados nesta matéria e oportunizar esclarecimentos sobre os pagamentos, os empenhos e os documentos mencionados.
Até o fechamento desta reportagem, não foi encaminhada nota ou manifestação oficial sobre os assuntos abordados.
O espaço permanece aberto para manifestação do ex-prefeito Leonardo Bortolin e de sua assessoria. Caso sejam encaminhados esclarecimentos posteriormente, a reportagem poderá publicar a manifestação, garantindo o direito de resposta e o contraditório.
🎄 Natal solidário ou uma conta que precisa ser explicada?
A reportagem não apresenta uma condenação. Apresenta documentos, valores e perguntas.
Os registros analisados apontam para R$ 353.100,00 em quatro empenhos realizados em dezembro de 2024, durante a gestão do então prefeito Leonardo Bortolin (MDB).
Agora cabe aos documentos oficiais responderem aquilo que os números, sozinhos, não conseguem explicar.
Quem autorizou?
Quem recebeu?
Por qual serviço?
Com base em qual lei?
Qual foi o critério?
E, principalmente:
O dinheiro público foi utilizado exatamente como determina a legislação?
Porque no setor público o espírito natalino pode até existir.
Mas, quando o presente sai do bolso do contribuinte, a sociedade tem o direito de saber quem ganhou, quanto ganhou e por quê.
📌 Fontes e documentos da reportagem
Fonte principal: documentação encaminhada à reportagem, contendo cópias de empenhos, folhas de pagamento e registros relacionados aos pagamentos realizados em dezembro de 2024.
Documentos de pagamentos e beneficiários: páginas 2 a 5 do material analisado.
Portal da Transparência citado no documento: a própria documentação informa que parte das informações foi obtida no Portal da Transparência do Município de Primavera do Leste.
Ressalva documental: o material informa expressamente que as cópias apresentadas não são documentos oficiais e que os originais devem ser solicitados à Prefeitura.
Nota editorial: esta reportagem apresenta os fatos e questionamentos constantes na documentação analisada. Não afirma a ocorrência de crime, desvio de recursos ou ilegalidade, uma vez que essas conclusões dependem da análise dos documentos oficiais e de eventual investigação pelos órgãos competentes.
Eu como Pedagoga Licenciada posso fazer o concurso? Em experiencia na educação infantil?