Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Prefeito e vice têm diplomas cassados pela Justiça Eleitoral



O prefeito e vice de Nova Bandeirantes, distante 980 km de Cuiabá, Valdir Pereira dos Santos (PSB) e Jeremias Menezes Baiocho (PP), respectivamente, tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por, entre outros motivos, utilização de recursos não contabilizados na última campanha eleitoral.

G1 não conseguiu localizar a defesa dos citados.

A decisão é do juiz da 50ª Zona Eleitoral, Bruno César Singulani França e foi publicada nesta quinta-feira (12).

A sentença atende a um pedido feito da coligação adversária a do atual prefeito.

Segundo a denúncia, os eleitos não teriam feito a prestação de contas da campanha, omitido gastos no último pleito, usado recibos falsos de doações e outras irregularidades.

De acordo com o magistrado, ficou comprovado durante o processo os crimes praticados durante o último pleito.

“Há uma cumulação sistemática de irregularidades insanáveis por eles praticadas. […] Os candidatos falsearam documentos encartados em suas prestações de contas eleitorais e utilizaram recursos obtidos por meio de “caixa 2” de campanha para pagamento de serviços prestados por uma das testemunhas ouvidas em juízo”, diz trecho da decisão.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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