Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Prefeito e vice têm diplomas cassados pela Justiça Eleitoral



O prefeito e vice de Nova Bandeirantes, distante 980 km de Cuiabá, Valdir Pereira dos Santos (PSB) e Jeremias Menezes Baiocho (PP), respectivamente, tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por, entre outros motivos, utilização de recursos não contabilizados na última campanha eleitoral.

G1 não conseguiu localizar a defesa dos citados.

A decisão é do juiz da 50ª Zona Eleitoral, Bruno César Singulani França e foi publicada nesta quinta-feira (12).

A sentença atende a um pedido feito da coligação adversária a do atual prefeito.

Segundo a denúncia, os eleitos não teriam feito a prestação de contas da campanha, omitido gastos no último pleito, usado recibos falsos de doações e outras irregularidades.

De acordo com o magistrado, ficou comprovado durante o processo os crimes praticados durante o último pleito.

“Há uma cumulação sistemática de irregularidades insanáveis por eles praticadas. […] Os candidatos falsearam documentos encartados em suas prestações de contas eleitorais e utilizaram recursos obtidos por meio de “caixa 2” de campanha para pagamento de serviços prestados por uma das testemunhas ouvidas em juízo”, diz trecho da decisão.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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