Primavera do Leste / MT - Sábado, 24 de Outubro de 2026

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Prefeito e vice têm diplomas cassados pela Justiça Eleitoral



O prefeito e vice de Nova Bandeirantes, distante 980 km de Cuiabá, Valdir Pereira dos Santos (PSB) e Jeremias Menezes Baiocho (PP), respectivamente, tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por, entre outros motivos, utilização de recursos não contabilizados na última campanha eleitoral.

O G1 não conseguiu localizar a defesa dos citados.

A decisão é do juiz da 50ª Zona Eleitoral, Bruno César Singulani França e foi publicada nesta quinta-feira (12).

A sentença atende a um pedido feito da coligação adversária a do atual prefeito.

Segundo a denúncia, os eleitos não teriam feito a prestação de contas da campanha, omitido gastos no último pleito, usado recibos falsos de doações e outras irregularidades.

De acordo com o magistrado, ficou comprovado durante o processo os crimes praticados durante o último pleito.

“Há uma cumulação sistemática de irregularidades insanáveis por eles praticadas. […] Os candidatos falsearam documentos encartados em suas prestações de contas eleitorais e utilizaram recursos obtidos por meio de “caixa 2” de campanha para pagamento de serviços prestados por uma das testemunhas ouvidas em juízo”, diz trecho da decisão.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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