Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Temer diz que até março reforma da Previdência estará “liquidada”



O presidente Michel Temer disse nesta quarta-feira (31) que acredita que a reforma da Previdência estará “liquidada” até o mês de março. A declaração foi dada em entrevista concedida pelo presidente na manhã de hoje à Rádio Metrópole, da Bahia.

Temer tem participado de vários programas de televisão e rádio para divulgar a proposta do governo de mudar as regras de acesso à aposentadoria. O presidente acredita que tem melhorado a percepção popular sobre a reforma, e isso pode levar os parlamentares a aprovar a proposta que tramita na Câmara.

“Se o povo estiver convencido de que a reforma é importante, isso vai influenciar os nossos colegas parlamentares, que poderão votar a Previdência. Então, eu acho que vamos conseguir votar em fevereiro, e, portanto, até o mês de março teremos, penso eu, liquidado a questão da [reforma da] Previdência”, disse Temer.

A emenda constitucional que trata da reforma previdenciária aguarda análise do plenário da Câmara desde o ano passado, e pode ser votada pelos deputados a partir da segunda quinzena de fevereiro. A poucos dias do início do ano legislativo, lideranças da base governista ainda buscam apoio para a proposta, que precisa de, no mínimo, 308 votos em dois turnos, para ser aprovada.

Sobre a polêmica em torno da nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), como ministra do Trabalho, o presidente reafirmou que vai aguardar “serenamente” a decisão do Judiciário. Ele afirmou, no entanto, que espera que o Supremo autorize a posse da ministra, considerando que a escolha do comando de ministérios é uma prerrogativa constitucional da Presidência da República.

“Eu sou muito atento à divisão de competências. Se o Supremo, que tem a última palavra, disser que não pode, paciência, nós acolheremos essa matéria. Eu espero que não aconteça, mas, se acontecer, paciência”, disse.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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